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巴西的法律

Law No. 11.132 amending Law No. 9.985 on the National System of Protected Areas’ Management – SNUC

颁布于 2005-07-04 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Lei Nº 11.132.
语言
Portuguese
类型
法令
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西
主题
Wild species and ecosystems
关键词
use restrictions, plant protection, protected area, research, ecosystem conservation, access right, agricultural development, authorization/permit, legal proceedings/administrative proceedings, protection of habitats, biodiversity

在哪里阅读

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. LEI Nº 11.132, DE 4 DE JULHO DE 2005 Acrescenta artigo à Lei n o 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1 o , incisos I, II, III e VII da Constituição Federal e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o A Lei n o 9.985, de 18 de julho de 2000, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 22-A: "Art. 22-A. O Poder Público poderá, ressalvadas as atividades agropecuárias e outras atividades econômicas em andamento e obras públicas licenciadas, na forma da lei, decretar limitações administrativas provisórias ao exercício de atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental, para a realização de estudos com vistas na criação de Unidade de Conservação, quando, a critério do órgão ambiental competente, houver risco de dano grave aos recursos naturais ali existentes. § 1 o Sem prejuízo da restrição e observada a ressalva constante do caput , na área submetida a limitações administrativas, não serão permitidas atividades que importem em exploração a corte raso da floresta e demais formas de vegetação nativa. § 2 o A destinação final da área submetida ao disposto neste artigo será definida no prazo de 7 (sete) meses, improrrogáveis, findo o qual fica extinta a limitação administrativa." Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de julho de 2005; 184 o da Independência e 117 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marina Silva

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