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巴西的法律

Law No. 10.879 creating the State Policy for Development and Support of the Activities of Women Shellfish Gatherers and Artisanal Fisherwomen in Rio Grande do Norte

颁布于 2021-04-29 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Lei Nº 10.879 - Dispõe sobre a Política Estadual de Desenvolvimento e Apoio às Atividades das Mulheres Marisqueiras e Pescadoras Artesanais no Rio Grande do Norte.
语言
Portuguese
类型
法令
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西 · Rio Grande do Norte
主题
Food and nutrition, Fisheries and aquaculture
关键词
marine fisheries, gender, artisanal fisheries, molluscs, non-commercial fishing, smallholders/peasants, subsidy/incentive, sustainable use, protection of environment, capacity building, food security, fish products, processing/handling

在哪里阅读

文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. LeisEstaduais.com.br LEI Nº 10.879, DE 29 DE ABRIL DE 2021. Dispõe sobre a Política Estadual de Desenvolvimento e Apoio às Atividades das Mulheres Marisqueiras e Pescadoras Artesanais no Rio Grande do Norte. (Redação dada pela Lei nº 12028/2024) A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Esta Lei dispõe sobre a Política Estadual de Desenvolvimento e Apoio às Atividades das Mulheres Marisqueiras e Pescadoras Artesanais no Rio Grande do Norte. (Redação dada pela Lei nº 12028/2024) Considera-se marisqueira, para efeitos desta Lei, a mulher que realiza artesanalmente a extração de mariscos em manguezais de maneira contínua, de forma individual ou em regime de economia familiar, para sustento próprio ou comercialização de parte da produção. Considera-se pescadora artesanal, para efeitos desta Lei, a mulher, pessoa física, que exerce a atividade de pesca profissional com fins comerciais de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria, podendo atuar de forma desembarcada ou utilizar embarcação de pesca com Arqueação Bruta - AB menor ou igual a 20 (vinte). (Redação acrescida pela Lei nº 12028/2024) Cabe ao Poder Público estimular a criação de Cooperativas ou Associações de Marisqueiras e Pescadoras Artesanais, com vistas a fomentar, por intermédio da participação coletiva, o desenvolvimento da atividade. (Redação dada pela Lei nº 12028/2024) Na hipótese de desastres ambientais provocados ou não por ação humana em áreas de manguezais e pesca, o Poder Público dará preferência na ordem de pagamentos à indenização às marisqueiras e pescadoras artesanais que ficaram impossibilitadas de exercer suas atividades. (Redação dada pela Lei nº 12028/2024) Compete ao Poder Público: I - promover apoio creditício às atividades das marisqueiras e pescadoras artesanais; (Redação dada pela Lei nº 12028/2024) II - priorizar a construção de creches em regiões que atendam às mulheres marisqueiras e pescadoras artesanais; (Redação dada pela Lei nº 12028/2024) III - promover a saúde das marisqueiras e pescadoras artesanais por meio de: (Redação dada pela Lei nº 12028/2024) a) aquisição de equipamentos de proteção que mitiguem os efeitos da exposição às Art. 1º Art. 2º Art. 2º-B Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/2 LeisEstaduais.com.br - Lei Ordinária 10879/2021 - Gerado em: 04/09/2025 09:03:43 http://leisestaduais.com.br/rn/lei-ordinaria-n-12028-2024-rio-grande-do-norte-altera-lei-estadual-n�-10879-de-29-de-abril-de-2021-para-incluir-as-pescadoras-artesanais?origin=instituicao http://leisestaduais.com.br/rn/lei-ordinaria-n-12028-2024-rio-grande-do-norte-altera-lei-estadual-n�-10879-de-29-de-abril-de-2021-para-incluir-as-pescadoras-artesanais?origin=instituicao http://leisestaduais.com.br/rn/lei-ordinaria-n-12028-2024-rio-grande-do-norte-altera-lei-estadual-n�-10879-de-29-de-abril-de-2021-para-incluir-as-pescadoras-artesanais?origin=instituicao http://leisestaduais.com.br/rn/lei-ordinaria-n-12028-2024-rio-grande-do-norte-altera-lei-estadual-n�-10879-de-29-de-abril-de-2021-para-incluir-as-pescadoras-artesanais?origin=instituicao http://leisestaduais.com.br/rn/lei-ordinaria-n-12028-2024-rio-grande-do-norte-altera-lei-estadual-n�-10879-de-29-de-abril-de-2021-para-incluir-as-pescadoras-artesanais?origin=instituicao http://leisestaduais.com.br/rn/lei-ordinaria-n-12028-2024-rio-grande-do-norte-altera-lei-estadual-n�-10879-de-29-de-abril-de-2021-para-incluir-as-pescadoras-artesanais?origin=instituicao http://leisestaduais.com.br/rn/lei-ordinaria-n-12028-2024-rio-grande-do-norte-altera-lei-estadual-n�-10879-de-29-de-abril-de-2021-para-incluir-as-pescadoras-artesanais?origin=instituicao http://leisestaduais.com.br/rn/lei-ordinaria-n-12028-2024-rio-grande-do-norte-altera-lei-estadual-n�-10879-de-29-de-abril-de-2021-para-incluir-as-pescadoras-artesanais?origin=instituicao http://www.leisestaduais.com.br # condições insalubres de trabalho; b) ações de vigilância à saúde, com a avaliação de riscos ocupacionais; IV - estimular o desenvolvimento da capacitação da mão-de-obra por meio de cursos profissionalizantes; V - promover a valorização do trabalhador, por meio da aquisição e distribuição de equipamentos que facilitem o beneficiamento do pescado, a fim de agregar valores ao produto. Parágrafo único. O Poder Público incentivará e estimulará o uso por parte das associações e cooperativas de marisqueiras e pescadoras artesanais de Terminais Pesqueiros Públicos - TPP, Centros Integrados de Pesca Artesanal - CIPAR, de Unidades de Beneficiamento do Pescado, fábricas de gelo, de câmaras frigoríficas, entre outros, de forma gratuita. (Redação dada pela Lei nº 12028/2024) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República. DOE Nº 14.918 Data: 30.04.2021 Pág. 01 FÁTIMA BEZERRA Guilherme Moraes Saldanha Download do documento Art. 6º 2/2 LeisEstaduais.com.br - Lei Ordinária 10879/2021 - Gerado em: 04/09/2025 09:03:43 http://leisestaduais.com.br/rn/lei-ordinaria-n-12028-2024-rio-grande-do-norte-altera-lei-estadual-n�-10879-de-29-de-abril-de-2021-para-incluir-as-pescadoras-artesanais?origin=instituicao https://s3-sa-east-1.amazonaws.com/leisestaduais/originais/rio grande do norte-rn/2021/ord-10879-2021-rio grande do norte-rn.pdf http://www.leisestaduais.com.br # LEI Nº 10.879, DE 29 DE ABRIL DE 2021.