跳到主要内容
Nelum
巴西的法律

Law No. 10.798 amending Law No. 6.338 on the sanitary and industrial inspection of products of animal origin in the State of Mato Grosso

颁布于 2019-01-09 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Lei n. 10.798 - Altera e acrescenta dispositivos à Lei n. 6.338, de 03 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
语言
Portuguese
类型
法令
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西 · Mato Grosso
主题
Livestock, Food and nutrition
关键词
inspection, legal proceedings/administrative proceedings, business/industry/corporations, food safety and quality, hygiene/sanitary procedures
类别
*

在哪里阅读

文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS LEI Nº 10.798, DE 09 DE JANEIRO DE 2019 - D.O. 14.01.19 e DOEAL/MT 14.01.2019. Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 6.338, de 03 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO , no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o caput e acrescentado o parágrafo único ao art. 2º-A da Lei nº 6.338, de 03 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 8.422, de 28 de dezembro de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º-A Fica facultado ao INDEA/MT celebrar Termo de Cooperação e/ou Termo de Parceria com órgãos ou entidades afins dos setores públicos ou privados, sem fins lucrativos, com objetivo de viabilizar, desenvolver ou otimizar as atividades de execução e inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal. Parágrafo único A execução e inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal em estabelecimento que participar do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários deve, obrigatoriamente, ser realizada por médico veterinário oficial.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 09 de janeiro de 2019. Deputado EDUARDO BOTELHO Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Law No. 10.798 amending Law No. 6.338 on the sanitary and industrial inspection of products of animal origin in the State of Mato Grosso · Nelum