Law No. 1.807 creating the protected area of Parques das Dunas within the State of Rio de Janeiro
颁布于 1991-04-03 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Lei nº 1.807 - Dispõe sobre a criação dos Parques das dunas em todo o Estado.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 法令
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西 · Rio de Janeiro
- 主题
- Wild species and ecosystems
- 关键词
- protected area, coastal zone management, ecosystem conservation
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文本
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LEI Nº 1.807, de 03 de abril de 1991 dispõe sobre a criação dos "parques das dunas" em todo o estado. Art. 1o - Ficam criados os "Parques das Dunas" em todo o Estado do Rio de Janeiro. Art. 2o - Os parques a que se refere o artigo 1o deverão ter como área as regiões onde existirem dunas. Art. 3o - As regiões referidas no art. 2o deverão ser demarcadas "in loco" , mapeadas em escala adequada e fiscalizadas pela Secretaria de Meio Ambiente. Art. 4o - Não se permitirá o desmembramento, construção de prédios ou expansão de construções existentes nas áreas referidas no artigo 2o . Art. 5o - Não se permitirá a extração de quaisquer tipos de mineral, captura de animais silvestres, cortes ou coleta de espécies vegetais nas áreas referidas no artigo 2o. Art. 6o - Não se permitirá a implantação ou duplicação de dutos, de linhas de transmissão de energia elétrica nas áreas referidas no artigo 2o . Art. 7o - Será assegurado o acesso público e o livre trânsito em qualquer direção nas áreas referidas no artigo 2o . Art. 8o - Quaisquer projetos a serem implantados nestas áreas referidas no artigo 2o devem ser previamente analisados pelo órgão estadual de meio ambiente. Art. 9o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.