Law No. 1.666 establishing the structure of the Institute for Foresty and Livestock Protection – IDAF/AC
颁布于 2005-08-19 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Lei n. 1.666, de 19 de Agosto de 2005.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 法令
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西 · Acre
- 主题
- Livestock, Forestry
- 关键词
- institution, animal production, governance, forest management/forest conservation, forestry protection measures
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LEI N. 1.666, DE 19 DE AGOSTO DE 2005 “Dispõe sobre a estruturação do quadro de pessoal do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre – IDAF/AC e dá outras providências.” O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I DA CRIAÇÃO DOS CARGOS Art. 1º Ficam criados cargos na estrutura do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre – IDAF/AC nos quantitativos e denominações constantes do Anexo I desta lei. Art. 2º Os cargos efetivos do IDAF/AC estão escalonados em cinco grupos, na forma discriminada no Anexo II desta lei. Art. 3º Os Cargos em Comissão criados nos termos do art. 6º da Lei n. 1.478, de 2003, que cria o IDAF, identificados e escalonados pela simbologia Gerência, terão as remunerações disciplinadas na forma dos arts. 41 e 90 da Lei Complementar n. 63, de 13 de janeiro de 1999, com suas alterações, que dispõe sobre a reorganização da Administração Pública, conforme a seguir: I – a remuneração do Diretor-Presidente será de acordo com o § 7º do art. 41 da Lei Complementar n. 63, de 1999, com redação dada pela Lei Complementar n. 115, de 31 de dezembro de 2002; II - Procuradoria Jurídica – G-3; III - Gerência de Defesa e Inspeção Sanitária Animal – G-3; IV - Gerência de Defesa e Inspeção Sanitária Vegetal – G-3; V - Gerência de Certificação; VI - Gerência de Educação Sanitária; VII - Gerência de Laboratório; VIII - Gerência de Epidemiologia e Controle – G-3; 2 IX - Gerência de Administração, Orçamento e Finanças – G-3; e X - Gerências Regionais de Defesa e Inspeção Sanitária Animal – G-3. Art. 4º Ficam criadas na estrutura básica do IDAF/AC as funções de confiança identificadas e escalonadas pela simbologia FC-1, FC-2, FC-3, FC-4, FC-5 e FC-6, nas seguintes quantidades: I - três funções de confiança FC-1; II - três funções de confiança FC-2; III - três funções de confiança FC-3; IV - oito funções de confiança FC-4; e V - quinze funções de confiança FC-5. Parágrafo único. Os valores das funções gratificadas acima criadas corresponderão aos estabelecidos no parágrafo único do art. 92 da Lei Complementar n. 63, de 1999, com suas alterações. TITULO I DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei e expedirá os demais atos complementares necessários à sua plena execução, bem como disciplinará a função e remuneração dos cargos. Art. 6º A fim de atender ao ajustamento da estrutura organizacional instituída por esta lei, fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir cargos da Secretaria do Estado de Agropecuária, integrante do extinto Departamento de Defesa e Inspeção Sanitária, para o quadro de pessoal do IDAF/AC, na quantidade e necessidade dos seus serviços. Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotação orçamentária do IDAF/AC. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco, 19 de agosto de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre. JORGE VIANA Governador do Estado do Acre 3 ANEXO I QUANTIDADE E DENOMINAÇÃO DOS CARGOS GRUPO OCUPACIONAL QUANT. NOMENCLATURA NÍVEL SUPERIOR 30 03 02 02 01 01 01 01 01 MÉDICO VETERINÁRIO ENGENHEIRO AGRÔNOMO ZOOTECNISTA ENGENHEIRO FLORESTAL BIÓLOGO ECONOMISTA ADMINISTRADOR ANALISTA DE SISTEMAS CONTADOR GRUPO MÉDIO 45 AGENTE DE ATIVIDADE AGROPECUÁRIA 4 ANEXO II ESCALONAMENTO DOS CARGOS GRUPO OCUPACIONAL NOMENCLATURA BÁSICO I AUX. OPERACIONAL SERV. DIVERSOS BÁSICO II MOTORISTA OFICIAL AUXILIAR OPERACIONAL DE AGROPECUÁRIA GRUPO MÉDIO AGENTE DE ATIVIDADE AGROPECUÁRIA TÉCNICO EM CONTABILIDADE AGENTE ADMINISTRATIVO AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR DATILÓGRAFO (DIGITADOR) GRUPO TECNÓLOGO TECNÓLOGO EM HEVEICULTURA NÍVEL SUPERIOR MÉDICO VETERINÁRIO ENGENHEIRO AGRÔNOMO ZOOTECNISTA ENGENHEIRO FLORESTAL BIÓLOGO ECONOMISTA ADMINISTRADOR ANALISTA DE SISTEMAS CONTADOR