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巴西的法律

Joint Resolution IEF/SEMAD No. 2.097 amending procedures to regulate harvesting and marketing of exotic forest trees planted within the State of Minas Gerais

颁布于 2014-06-17 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Resolução Conjunta IEF/SEMAD n. 2097 de 17/06/2014.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西 · Minas Gerais
主题
Forestry
关键词
internal trade, legal proceedings/administrative proceedings, seeds/planting material

在哪里阅读

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Resolução Conjunta IEF/SEMAD nº 2097 DE 17/06/2014 Norma Estadual - Minas Gerais Publicado no DOE em 18 jun 2014 Altera a Resolução Conjunta SEMAD/IEF Nº 1906 de 14 de agosto de 2013 que estabelece os procedimentos para regulamentação de colheita e comercialização das florestas plantadas com essência exótica no âmbito do Estado de Minas Gerais. O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com fulcro no art. 93, § 1º, inc. III, da Constituição do Estado de Minas Gerais e no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto Estadual nº 45.824 de 20 de dezembro de 2011 e o Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 45.834 de 20 de dezembro de 2011, com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011 e na Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012; em observância da Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013. Considerando a entrada em vigor da Lei nº 20.922, de 16 de outubro de2013, publicado no DOE em 17 de outubro de 2013, que dispõe sobre a política florestal e a de proteção à biodiversidade no Estado. Considerando que a Lei 20.922, de 16 de outubro de 2013, não prevê a obrigação de pagamento de Reposição Florestal para corte de floresta plantada. Considerando que a Lei não prevê a necessidade de vinculação de floresta exótica plantada em pagamento de Reposição Florestal. Considerando a necessidade de se adequar a Resolução Conjunta IEF/Semad nº 1906, de 14 de agosto de 2013 à Lei Florestal do Estado de Minas Gerais. Resolvem: Art. 1º Revogar o inciso VIII do artigo 2º que passa a vigorar com a seguinte nova redação: "Art. 2º (.....) VIII - Revogado." Art. 2º Revogar o artigo 5º, seus incisos e parágrafos, o qual passa a vigorar com a seguinte nova redação: "Art. 5º Revogado." Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1906, de 14 de agosto de 2013. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de junho de 2014. a) Alceu José Torres Marques; b) Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-12651-2012 241076.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-20922-2013-mg 260734.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-20922-2013-mg 260734.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-conjunta-1906-2013-mg 257590.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-conjunta-1906-2013-mg 257590.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-conjunta-1906-2013-mg 257590.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-conjunta-1906-2013-mg 257590.html

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