Joint Order SEMA/SEAGRI No. 001 creating the environmental harmonization Plan of Western State of Bahia
颁布于 2009-02-05 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Portaria conjunta SEMA/SEAGRI n. 001, de 05 de Fevereiro de 2009.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西 · Bahia
- 主题
- Environment
- 关键词
- environmental planning, land-use planning, authorization/permit, environmental standards, protected area, protection of habitats, biodiversity, policy/planning, standards, protection of environment
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Salvador, Bahia · Sábado e Domingo 7 e 8 de Fevereiro de 2009 Ano · XCIII · Nos 19.912 e 19.913 PORTARIA CONJUNTA SEMA / SEAGRI Nº 001, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009 Dispõe sobre a criação do Plano de Adequação Ambiental Oeste da Bahia que consolidará a gestão ambiental na Região Oeste da Bahia e dá outras providências. O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE e o SECRETÁRIO DA AGRICULTURA, no uso das atribuições que lhe foram legalmente conferidas, RESOLVEM Art. 1º - Fica constituída a Coordenação Institucional do Plano de Adequação Ambiental Oeste da Bahia com o objetivo realizar a integração de políticas públicas na região Oeste, em especial, a promoção da adequação ambiental das propriedades rurais, fomentando os usos alternativos do solo, monitorando o desmatamento e incrementando a conservação da biodiversidade, associados à organização e promoção do setor agroflorestal e a recuperação das matas ciliares. Art. 2º - A Coordenação Institucional do Plano de Adequação Ambiental Oeste da Bahia será presidido pelo Secretario do Meio Ambiente. Art. 3º - Integram a Coordenação Institucional do Plano de Adequação Ambiental Oeste da Bahia: I – pela SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA: a) Juliano Sousa Matos, Secretario. b) Marcos Cezar Félix Ferreira, Superintendente de Políticas Florestais, Conservação e Biodiversidade. II – pela SECRETARIA DA AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SEAGRI: a) Roberto Muniz, Secretário. b) Eduardo Salles, Chefe de Gabinete. Art. 4º - São atribuições dos membros integrantes da Coordenação Institucional instituída no artigo 1º desta Portaria: I- Contribuir para a consolidação das Políticas Públicas Ambientais e Agrícolas na região Oeste do Estado; II- Promover integração das Políticas Públicas Ambientais e Agrícolas na região Oeste do Estado com programas Governo do Estado já existentes; III- Consolidar administrativamente as unidades regionais das Secretarias envolvidas; IV- Criar o Cômite Gestor e as Camara Técnicas do Plano de Adequação Ambiental Oeste da Bahia. Art. 5º - O Comitê Gestor será composto por: a) 01 (um) representante da Superintendência de Políticas Florestais, Conservação e Biodiversidade. b) 01 (um) representante da Coordenação de Políticas Ambientais – CPA/SEMA; c) 01 (um) representante do Instituto do Meio Ambiente –IMA; d) 01 (um) representante do Instituto de Gestão da Água e Clima –INGÁ; e) 01 (um) representante da Secretaria de Agricultura – SEAGRI. Parágrafo único – O Comitê Gestor elaborará ações que permitam o ordenamento das ações antrópicas e utilização ambientalmente sustentável do potencial de recursos produtivos existentes; Art. 6º - A Coordenação Institucional poderá convidar terceiros que possam contribuir com o desenvolvimento dos trabalhos relacionados com o objeto desta Portaria, sem ônus para as Secretarias. Art. 7º - O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 20 (vinte) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigência na data da sua publicação. Salvador, em 05 de fevereiro de 2009. JULIANO SOUSA MATOS Secretaria do Meio Ambiente ROBERTO MUNIZ Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária