Decreto No. 11.657 regulating the State planning for rural infrastructures environmental licensing
颁布于 2009-08-11 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Decreto n. 11.657 de 11 de Agosto de 2009.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西 · Bahia
- 主题
- Environment
- 关键词
- environmental planning, land-use planning, authorization/permit, environmental standards, protected area, protection of habitats, policy/planning, standards, protection of environment, biodiversity
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Decreto Nº 11.657 de 11 de agosto de 2009 da Bahia Regulamenta o Plano Estadual de Adequação e Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais, aprovado pela Lei nº 11.478 , de 01 de julho de 2009, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 11.478, de 01 de julho de 2009, D E C R E T A Art. 1º - Este Decreto regulamenta a Lei Estadual nº 11.478, de 01 de julho de 2009, que aprovou o Plano Estadual de Adequação e Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais, com o objetivo de promover a adequação ambiental dos imóveis rurais do Estado da Bahia, por meio da recuperação e regularização da reserva legal e das áreas de preservação permanente. Art. 2º - Para a adesão voluntária ao Plano Estadual de Adequação e Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais, os proprietários ou posseiros rurais, pessoas físicas ou jurídicas, deverão requerer a regularização ambiental de seus imóveis junto ao Instituto do Meio Ambiente ?" IMA, assistido por responsável técnico, até o dia 10 de dezembro de 2009. Parágrafo único - O requerimento de adesão deverá conter as informações necessárias à verificação da sua viabilidade técnica e jurídica, na forma disposta no parágrafo único do art. 2º da Lei Estadual nº 11.478/2009, sob pena de indeferimento do plano. Art. 3º - Aprovada a viabilidade técnica e jurídica do projeto de regularização ambiental do imóvel rural, o Instituto do Meio Ambiente ?" IMA celebrará Termo de Compromisso, com vistas a promover as necessárias correções ambientais no imóvel e nas atividades nele desenvolvidas. § 1º - O Termo de Compromisso deverá ser firmado em até 120 (cento e vinte) dias, contados da protocolização do requerimento. § 2º - As sanções administrativas previstas para os fatos que deram causa ao requerimento de adesão do proprietário ou posseiro rural não serão aplicadas quando o prazo fixado no § 1º deste artigo não for cumprido por culpa imputável exclusivamente ao órgão ambiental. Art. 4º - A regularização ambiental constitui requisito prévio para o processamento especialmente dos pedidos de licenciamento de empreendimentos e atividades agrosilvopastoris localizadas no interior de imóvel rural, no período de vigência do Plano de que trata este Decreto. Art. 5º - O Instituto do Meio Ambiente ?" IMA, mediante ato normativo próprio, disponibilizará o formulário padrão do requerimento de adesão, o roteiro para elaboração do projeto de regularização ambiental e estabelecerá os demais procedimentos necessários para a operacionalização do Plano. Art. 6º - A Secretaria do Meio Ambiente ?" SEMA poderá disponibilizar ferramentas e recursos técnicos para apoiar os proprietários e posseiros rurais no processo de construção do projeto de regularização ambiental. Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 11.558 , de 29 de maio de 2009. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de agosto de 2009. http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/817905/lei-11478-09-bahia-ba http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/817905/lei-11478-09-bahia-ba http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/817905/lei-11478-09-bahia-ba http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/817905/lei-11478-09-bahia-ba http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/817905/lei-11478-09-bahia-ba http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/817905/lei-11478-09-bahia-ba http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/231808/decreto-11558-09-bahia-ba JAQUES WAGNER Governador Eva Maria Cella Dal Chiavon Secretária da Casa Civil Juliano Sousa Matos Secretário do Meio Ambiente