Decree of 6 February 2001 creating the protected area of Aiuaba within the State of Ceará
颁布于 2001-05-28 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西 · Ceará
- 主题
- Wild species and ecosystems
- 关键词
- protected area, ecosystem conservation, research, zoning
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DECRETO DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001 Cria a Estação Ecológica de Aiuaba, no Município de Aiuaba, no Estado do Ceará e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 D E C R E T A : Art. 1º Fica criada a Estação Ecológica de Aiuaba, localizada no Município de Aiuaba, no Estado do Ceará, com os objetivos de proteger e preservar amostras do ecossistema de Caatinga, bem como propiciar o desenvolvimento de pesquisa científica e programas de educação ambiental. Art. 2º A Estação Ecológica de Aiuaba abrange uma área de onze mil, quinhentos e vinte e cinco hectares e trinta e quatro ares e vinte e sete centiares, com o seguinte memorial descritivo: partindo do marco M1A, de coordenadas geográficas longitude 40°17'41" W e latitude 06°41'48" S, segue, com azimute de 263°2' 58", a distância de 276,99 m até o marco M1, de coordenadas geográficas longitude 40°17'50" W e latitude 06°41' 54" S; segue, com azimute de 218°01' 24", a distância de 2.726,39 m até o marco M3, de coordenadas geográficas longitude 40°18' 11" W e latitude 06°43'18" S; segue, com azimute de 244°47'53", a distância de 2.247,76 m até o marco M5, de coordenadas geográficas longitude 40°19'01" W e latitude 06 44'15" S; segue, com azimute de 146°04' 28", a distância de 2.475,99 m até o marco M6, de coordenadas geográficas longitude 40°17' 56" W e latitude 06°45' 01" S; segue, com azimute de 113°20'48", a distância de 492,67 m até o marco M7, de coordenadas geográficas longitude 40°17'18" W e latitude 06°45' 01" S; segue, com azimute de 107°02' 08", a distância de 901,37 m até o marco M10, de coordenadas geográficas 40°16' 53" W e latitude 06°44' 53" S; segue, com azimute de 98°29' 52", a distância de 2.217,75 m até o marco M14, de coordenadas geográficas longitude 40°15' 55" W e latitude 06°44' 39" S; segue, com azimute de 97°17' 01", a distância de 3.319,26 m até o marco M23, de coordenadas geográficas longitude 40°14' 30" W e latitude 06°44'18" S; segue, com azimute de 87°40' 53", a distância de 1.437,05 m até o marco M26, de coordenadas geográficas longitude 40°13' 31" W e latitude 06°43'54" S; segue, com azimute de 82°41' 09", a distância de 464,61 m até o marco M29, de coordenadas geográficas longitude 40°13'13" W e latitude 06°43'40" S; segue, com azimute de 82°41'07", a distância aproximada de 768,92 m até o marco M30, de coordenadas geográficas longitude 40°13'01" W e latitude 06°43'33" S; segue, com azimute de 82°38'25", a distância de 600,95 m até o marco M31, de coordenadas geográficas longitude 40°12'43" W e latitude 06°43'23" S; segue, com azimute de 57°13'29", a distância de 6.299,52 m até o marco M41, de coordenadas geográficas longitude 40°11'23" W e latitude 06°41'59" S; segue, com azimute de 57°59'00", a distância de 766,31 m até o marco M43, de coordenadas geográficas longitude 40°10'33" W e latitude 06°40'10" S; segue, com azimute de 101°27'03", a distância de 3.526,49 m até o marco M51, de coordenadas geográficas longitude 40°08'50" W e latitude 06°39'51" S; segue, com azimute de 86°07'51", a distância de 2.228,99 m até o marco M58, de coordenadas geográficas longitude 40°07'35" W e latitude 06°39'13" S; segue, com azimute de 08°38'38", a distância de 3.857,37 m até o marco M67, de coordenadas geográficas longitude 40°08'03" W e latitude 06°37'13" S; segue, com azimute de 53°14'45", a distância de 2.487,40 m até o marco M71, de coordenadas geográficas longitude 40°07'25" W e latitude 06°36'03" S; segue, com azimute de 278°10'33", a distância de 5.582,54 m até o marco M80, de coordenadas geográficas longitude 40°10'18" W e latitude 06°36'46" S; segue, com azimute de 251°33'58", a distância de 7.651,63 m até o marco M97, de coordenadas geográficas longitude 40°13'25" W e latitude 06°39'30" S; segue, com azimute de 192°55'53", a distância 2.718,05 m até o marco M2A1, de coordenadas geográficas longitude 40°13'10" W e latitude 06°41'00" S; segue, com azimute de 222°56'51", a distância de 706,21 m até o marco M1I de coordenadas geográficas longitude 40°13'13" W e latitude 06°41'21" S; segue, com azimute de 262°08'25", a distância de 654,59 m até o marco M86I, de coordenadas geográficas longitude 40°13'31" W e latitude 06°41'28" S; segue, com azimute de 249°06'32", a distância de 97,03 m até o marco M85I, de coordenadas geográficas longitude 40°13'40" W e latitude 06°41'35" S; segue, com azimute de 236°02'50", a distância de 821,72 m até o marco M83I, de coordenadas geográficas longitude 40°13'53" W e latitude 06°41'56" S; segue, com azimute de 162°19'02", a distância de 475,76 m até o marco M82I, de coordenadas geográficas longitude 40°13'45" W e latitude 06°42'11" S; segue, com azimute de 244°45'40", a distância de 181,43 m até o marco M81I, de coordenadas geográficas longitude 40°13'50" W e latitude 06°42'15" S; segue, com azimute de 267°59'20", a distância de 624,93 m até o marco M75I, de coordenadas geográficas longitude 40°14'03" W e latitude 06°42'21" S; segue, com azimute de 291°08'21", a distância de 840,54 m até o marco M71I, de coordenadas geográficas longitude 40°14'35"W e latitude 06°42'21" S; segue, com azimute de 337°37'50", a distância de 3.334,58 m até o marco M69I, de coordenadas geográficas longitude 40°15'51"W e latitude 06°41'02"S; segue, com azimute de 242°14'05", a distância de 1.066,99 m até o marco M62I, de coordenadas geográficas longitude 40°16'23" W e latitude 06°41'15" S; segue, com azimute de 158°06'51", a distância de 2.984,40 m até o marco M59I, de coordenadas geográficas longitude 40°15'05" W e latitude 06°42'43" S; segue, com azimute de 253°42'45", a distância de 439,32 m até o marco M58I, de coordenadas geográficas longitude 40°15'16" W e latitude 06°42'51" S; segue, com azimute de 337°55'41", a distância de 2.357,76 m até o marco M57I, de coordenadas geográficas longitude 40°16'12" W e latitude 06°41'56" S; segue, com azimute de 03°40'43", a distância de 444,68 m até o marco M56I, de coordenadas geográficas longitude 40°16'13" W e latitude 06°41'40" S; segue, com azimute de 355°50'24", a distância de 809,88 m até o marco M53I, de coordenadas geográficas longitude 40°16'28" W e latitude 06°41'21" S; segue, com azimute de 271°00'29", a distância de 537,64 m até o marco M49I, de coordenadas geográficas longitude 40°16'43" W e latitude 06°41'23" S; segue, com azimute de 329°32'40", a distância de 531,06 m até o marco M48I, de coordenadas geográficas longitude 40°17'00" W e latitude 06°41'08" S; segue, com azimute de 221°42' 36", a distância de 1.758,26 m até o marco M45I, de coordenadas geográficas longitude 40°17'15" e latitude 06°42' 07" S; segue, com azimute de 315°57'02", a distância de 711,41 m até o marco M41I, de coordenadas geográficas longitude 40°17'41" W e latitude 06°41' 56" S; segue, com azimute de 357°54'45", a distância de 343,44 m até o marco M1A, de coordenadas geográficas longitude 40°17'41" e latitude 06°41'48" S, marco inicial desta descritiva, perfazendo um perímetro de 72.769,64 m. Art. 3º Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA administrar a Estação Ecológica de Aiuaba, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação. Art. 4º Os bens imóveis de domínio da União, inseridos nos limites da Estação Ecológica, serão objeto de cessão de uso ao IBAMA, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Art. 5º Ficam ressalvados os efeitos jurídicos dos atos efetivados com base em declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, praticados na vigência do Decreto n° 81.218, de 16 de janeiro de 1978. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de fevereiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Sarney Filho