跳到主要内容
Nelum
巴西的法律

Decree of 5 June 2012 approving administrative demarcation of the Indigenous Muras' Land called Lago do Marinheiro, in the Municipality of Careiro, State of Amazonas

颁布于 2012-06-05 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Decreto de 5 de Junho de 2012 - Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Lago do Marinheiro, localizada no Município de Careiro, Estado do Amazonas.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西
主题
Land and soil
关键词
protected area, traditional rights/customary rights, land tenure, zoning, Indigenous Peoples

在哪里阅读

    该法律没有记录来源链接。

文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 2012 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Lago do Marinheiro, localizada no Município de Careiro, Estado do Amazonas. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA: Art. 1o Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, denominada Terra Indígena Lago do Marinheiro, com superfície de três mil, quinhentos e oitenta e seis hectares, vinte e nove ares e sete centiares e perímetro de vinte e sete mil, quinze metros e oitenta e dois centímetros, situada no Município de Careiro, Estado do Amazonas, com os limites a seguir descritos: iniciada no ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas 03°36’01,4”S e 60°01’44,7”WGr., situado na confluência do Igarapé Violão, com o Lago Mamori, segue pela margem do referido lago, até o marco AA4-M4000 de coordenadas geográficas 03°35’11,3967”S e 60°00’38,1780”WGr., situado na confluência do Furo do Marinheiro; deste, segue por uma linha reta até o vértice AA4-M4005 de coordenadas geográficas 03°34’41,7737”S e 60°00’23,9271”WGr.; deste, segue por uma linha reta até o vértice AA4-M4006 de coordenadas geográficas 03°34’10,1402”S e 60°00’08,6994”WGr.; deste, segue por uma linha reta até o vértice AA4-M4007 de coordenadas geográficas 03°33’50,2318”S e 59°59’59,1091”WGr., situado na margem direita do Paraná do Mamori; deste, segue pela margem do referido Paraná, a jusante, até o vértice AA4-M4039 de coordenadas geográficas 03°35’35,8308”S e 59°58’12,5091”WGr., situado na sua confluência no Lago do Marinheiro; deste, segue em linha reta, atravessando o Lago do Marinheiro, até o vértice AA4-M4034 de coordenadas geográficas 03°36’09,1562”S e 59°58’15,6289”WGr., situado na confluência do Furo do Ipanema; deste, segue pelo referido Furo, até o vértice AA4-M4023 de coordenadas geográficas 03°36’52,7525”S e 59°58’01,8181”WGr., situado na confluência do Igarapé Ipanema; deste, segue por uma linha reta até o vértice AA4-M4028 de coordenadas geográficas 03°36’55,0903”S e 59°58’06,4136”WGr.; deste, segue por uma linha reta até o vértice AA4 M4029 de coordenadas geográficas 03°37’08,0068”S e 59°58’31,7893”WGr.; deste, segue por uma linha reta até o vértice AA4-M4030 de coordenadas geográficas 03°37’23,2452”S e 59°5 9’01,7132”WGr.; deste, segue por uma linha reta até o vértice AA4-M4031 de coordenadas geográficas 03°37’37,2507”S e 59°59’29,2227”WGr.; deste, segue por uma linha reta até o vértice AA4-M4032 de coordenadas geográficas 03°37’51,6472”S e 59°59’57,5049”WGr.; deste, segue por uma linha reta até o vértice AA4-M4033 de coordenadas geográficas 03°38’06,4656”S e 60°00’26,6101”WGr.; deste, segue por uma linha reta até o vértice AA4 M4044 de coordenadas geográficas 03°38’20,8632”S e 60°00’54,9021”WGr.;deste, segue por uma linha reta até o vértice AA4-M4022 de coordenadas geográficas 03°38’23,3945”S e 60°00’59,8805”WGr., situado em terras centrais; deste, segue por uma linha reta até o vértice AA4-M4021 de coordenadas geográficas 03°37’55,0587”S e 60°00’59,8487”WGr.; deste, segue por uma linha reta até o vértice AA4-M4020 de coordenadas geográficas 03°37’22,4771”S e 60°00’59,8103”WGr.; deste, segue por uma linha reta até o vértice AA4-M4019 de coordenadas geográficas 03°37’21,1469”S e 60°00’59,8086”WGr.; deste, segue por uma linha reta até o vértice AA4-M4018 de coordenadas geográficas 03°37’14,1858”S e 60°01’05,2957”WGr.; deste, segue por uma linha reta até o vértice AA4-M4017 de coordenadas geográficas 03°36’49,4413”S e 60°01’24,7921”WGr.; deste, segue por uma linha reta até o vértice AA4 M4012 de coordenadas geográficas 03°36’23,8964”S e 60°01’44,9476”WGr., situado na margem direita do Igarapé Violão; deste, segue pelo referido igarapé, a jusante, pela sua margem direita, até o ponto 01, início da descrição deste perímetro. § 1o A base cartográfica utilizada na elaboração do memorial descritivo do caput é: SA.20-Z-D-VI (MI-641) e SA.21-Y-C-IV (MI-642) - Escala 1:100.000 - DSG – 1980. § 2o As coordenadas geográficas citadas no memorial descritivo do caput referem-se ao Datum horizontal SAD-69. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2012

Decree of 5 June 2012 approving administrative demarcation of the Indigenous Muras' Land called Lago do Marinheiro, in the Municipality of Careiro, State of Amazonas · Nelum