Decree of 5 April 2004 declaring of social interest, for the purposes of the agrarian reform, some properties in the State of Rio Grande do Norte
颁布于 2004-04-05 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Decreto de 5 de abril de 2004.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西
- 主题
- Environment, Wild species and ecosystems
- 关键词
- institution, governance, protected area, national parks
在哪里阅读
该法律没有记录来源链接。
文本
所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。
DECRETO DE 5 DE ABRIL DE 2004 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA: Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais: I - "Sítio Riacho Grande e Riacho Grande", com área de duzentos e doze hectares e cinqüenta ares, situado no Município de Mossoró, objeto dos Registros nos R-4-9.409, fls. 35, Livro 2-78, e R-8-5.513, fls. 02, Livro 2-99, do 6o Cartório de Registro de Imóveis da 2a Zona, Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR 19/no 54330.000516/2003-01); II - "Fazenda São João", com área de dois mil, duzentos e noventa e três hectares e trinta ares, situado no Município de Mossoró, objeto do Registro no R-2-9.439, fls. 68, Livro 2-78, do 6o Cartório de Registro de Imóveis da 2a Zona, Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/no 54330.001986/00-32); e III - "Fazenda Alagoinha", com área de mil, quatrocentos e sessenta e quatro hectares e seis ares, situado no Município de Mossoró, objeto do Registro no R-2-9.441, fls. 70, Livro 2-78, do 6o Cartório de Registro de Imóveis da 2a Zona, Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/no 54330.000515/2003-58). Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1o e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação. Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miguel Soldatelli Rossetto