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巴西的法律

Decree of 30 September 2004 declaring of social interest, for the purposes of the agrarian reform, some properties in Mato Grosso State

颁布于 2004-09-30 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Decreto de 30 de Setembro de 2004.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西 · Mato Grosso
主题
Land and soil
关键词
land reform, expropriation, land-use planning, agricultural land, land tenure

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2004 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bordolândia", situado nos Municípios de Bom Jesus do Araguaia e Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA: Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Bordolândia", com área de cinqüenta mil, sessenta e dois hectares, dois ares e cinqüenta centiares, situado nos Municípios de Bom Jesus do Araguaia e Serra Nova Dourada, objeto dos Registros nos R-31-2.512, Ficha-G, Livro 2; R-25-3.470, Ficha-I, Livro 2; R-24-6.338, Ficha 10, Livro 2 e R-24-7.546, Ficha 11, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso (Proc/INCRA/SR-13/Nº 21540.004593/96-99). Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação. Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente, previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente. Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miguel Soldatelli Roussetto

Decree of 30 September 2004 declaring of social interest, for the purposes of the agrarian reform, some properties in Mato Grosso State · Nelum