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巴西的法律

Decree of 3 December 2003 creating the Committee for the Hydrological Sub-Basin of River “Verde Grande”

颁布于 2003-12-03 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Decreto de 3 de Dezembro de 2003 - Institui o Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande, localizada nos Estados de Minas Gerais e Bahia, e dá outras providências.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西 · Bahia; Minas Gerais
主题
Water
关键词
river basin institution, institution, governance, basin/catchment/watershed, inland waters

在哪里阅读

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 2003. Institui o Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande, localizada nos Estados de Minas Gerais e Bahia, e dá outras providências. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000, DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande, órgão colegiado, com atribuições normativas, deliberativas e consultivas, no âmbito de jurisdição da sub-bacia do Verde Grande, vinculado ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos. Parágrafo único. A área de atuação do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande, tributário do rio São Francisco, localizada nos Estados de Minas Gerais e da Bahia, ambos rios de domínio da União, é definida pelos limites geográficos da sub bacia hidrográfica do Rio Verde Grande, e delimitada pela área de drenagem com exutório locado, em escala 1:1.000.000, nas coordenadas 43º 53' Longitude Oeste e 14º 35' Latitude Sul. Art. 2º O Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande será composto por representantes: I - da União; II - dos Estados de Minas Gerais e da Bahia; III - dos Municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação; IV - dos usuários das águas de sua área de atuação; e V - das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia. 1º O número de representantes, titulares e suplentes, de cada setor mencionado neste artigo, bem como os critérios para sua escolha e indicação, serão estabelecidos no regimento interno do Comitê. 2º O processo de escolha dos integrantes do Comitê será público, com ampla e prévia divulgação. Art. 3º O funcionamento do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande será definido por seu regimento interno, em conformidade com os preceitos da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Parágrafo único. O regimento interno do Comitê será aprovado por seus membros e publicado no Diário Oficial da União. Art. 4º As reuniões do Comitê serão públicas, sendo sua convocação amplamente divulgada. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Marina Silva

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