Decree of 26 August 2002 declaring of social interest, for the purposes of the agrarian reform, some properties in the States of Alagoas. Tocantins, Santa Catarina, Piauí, Pernambuco, Mato Grosso, Minas Gerais, and Maranhão
颁布于 2002-08-26 · 文本截至 2026-10-01
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关于这部法律
- 原标题
- Decreto de 26 de Agosto de 2002.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西 · Alagoas; Tocantins; Santa Catarina; Pernambuco; Piauí; Maranhão; Mato Grosso; Minas Gerais
- 主题
- Land and soil
- 关键词
- land reform, expropriation, land-use planning, agricultural land, land tenure
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DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2002 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, D E C R E T A : Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais: I - "Fazenda Pessoa", com área de trezentos e setenta hectares, situado no Município de Bacabal, objeto do Registro nº R-1-6.878, fls. 187, Livro 2-AB, do Cartório do 1º Ofício, da Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.000440/2001-71); II - "Fazenda Santo Antônio do Garapa", com área de mil, seiscentos e dezoito hectares, situado no Município de Unaí, objeto dos Registros nos R-4-14.180, Ficha A, Livro 2-RG e R-9-11.129, Ficha B, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.000365/2002-46); III - "Fazenda Vale do Prata", com área de três mil e vinte e três hectares, situado no Município de Pedra Preta, objeto dos Registros nos R-1-6.684; R-1-4.222; R-8-832; R-13-831; R-5-4.740, todos do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guiratinga; R-4-23.435; R-9 23.434; R-1-4.223; R-5-4.223; R-1-18.434 e R-2-18.434, todos do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.002458/00-19); IV - "Fazenda Ouro", com área de duzentos e cinqüenta hectares, cinqüenta e nove ares e sessenta e três centiares, situado no Município de Belo Jardim, objeto da Matrícula nº 2.209, fls. 92v, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Jardim, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.002184/00-03); V - "Fazenda Boca da Mata e outros" - parte, com área de dois mil, novecentos e oitenta e seis hectares, cinqüenta e três ares e oitenta e seis centiares, situado no Município de Barras, objeto dos Registros nos R-3-1.452, fls. 202, Livro 2-G; R-1-3.049 (parte), fls. 85v, Livro 2-N; R-21-363, fls. 16, Livro 2-B; R-6-263, fls. 66, Livro 2-A e R-2-1.137 (parte), fls. 67, Livro 2-F, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Barras, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.000393/2002-91); VI - "Camalaú", com área de setecentos e vinte e seis hectares, situado no Município de Luzilândia, objeto da Matrícula n2.401, fls. 147, Livro 2-H, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Luzilândia, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/n54380.000482/97-41); VII - "Fazenda Faxinal do Meio", com área de quatrocentos e quarenta e um hectares, treze ares e noventa e sete centiares, situado no Município de Água Doce, objeto das Averbações nos AV 5-2.240, Ficha 2, Livro 2 e AV-6-1.406, Ficha 2, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Joaçaba, Estado de Santa Catarina (Processo INCRA/SR-10/nº 54210.000472/2002-41); e VIII - "Fazenda Cobertão", com área de dois mil, quinhentos e oitenta e sete hectares e dois ares, situado no Município de Figueirópolis, objeto da Matrícula nº 617, fls. 120, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Figueirópolis, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000486/2002-72); IX - "Belo Horizonte", com área de mil, novecentos e doze hectares e setenta e seis ares, situado no Município de Novo Lino, objeto do Registro nº R-1-124, fls. 98, Livro 2-A, do Cartório do Único Ofício da Comarca de Novo Lino, Estado de Alagoas. Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação. Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Abrão