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巴西的法律

Decree of 26 April 2004 declaring of social interest, for the purposes of the agrarian reform, some rural properties in the State of Sergipe

颁布于 2004-04-26 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2004.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西 · Sergipe
主题
Land and soil
关键词
land reform, expropriation, land-use planning, agricultural land, land tenure

在哪里阅读

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2004 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA: Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais: I - "Fazenda Canudos", com área de setecentos e cinqüenta e seis hectares, situado nos Municípios de Macambira e Pedra Mole, objeto da Matrícula nº 4.149, fls. 249, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo do Brito, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000298/2001-68); II - "Fazenda Montes Claros", com área de duzentos e quarenta e um hectares, setenta e quatro ares e vinte e sete centiares, situado no Município de São Francisco, objeto do Registro no R-12-140, fls. 117, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cedro de São João, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/no 54370.000345/2003-35); III - "Fazenda Santa Isabel", com área de seiscentos e dez hectares, trinta e um ares e vinte centiares, situado no Município de Japaratuba, objeto da Matrícula no 2.614, Livro 3-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Japaratuba, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/no 54370.001430/00-51); e IV - "Fazenda Poço do Capim", com área de seiscentos e noventa hectares e vinte ares, situado no Município de Nossa Senhora da Glória, objeto dos Registros nos R-1 1.208, fls. 07, Livro 2-A-F; R-1-8.636, fls. 06, Livro 2-A-F e R-1-8.686, fls. 60, Livro 2-A F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/no 54370.000074/2001-56). Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1o e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação. Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miguel Soldatelli Rossetto

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