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巴西的法律

Decree of 25 January 2001 instituting the Rio Doce River Basin Committee

颁布于 2001-01-25 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Decreto de 25 de Janeiro de 2001.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西
主题
Water
关键词
institution, river basin institution, water resources management, monitoring, governance, basin/catchment/watershed, inland waters

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. DECRETO DE 25 DE JANEIRO DE 2001. Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, localizada nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis n os 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000, DECRETA: Art. 1 o Fica instituído o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, órgão colegiado, com atribuições normativas, deliberativas e consultivas, no âmbito da respectiva bacia hidrográfica, vinculado ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH, nos termos da Resolução CNRH n o 5, de 10 de abril de 2000. Parágrafo único. A área de atuação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, rio de domínio da União, localizada nos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, é definida pelos limites geográficos da bacia hidrográfica do Rio Doce, delimitada pela área de drenagem com sua foz no Município de Linhares, no Estado do Espírito Santo, locada, em escala 1:1.000.000, nas coordenadas 39 o 48’, longitude oeste, e 19 o 35’, latitude sul. Art. 2 o O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce será composto por representantes: I - da União; II - dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo; III - dos Municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação; IV - dos usuários das águas de sua área de atuação; e V - das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia. § 1 o O número de representantes, titulares e suplentes, de cada setor mencionado neste artigo, bem como os critérios para sua escolha e indicação, serão estabelecidos no regimento interno do Comitê. § 2 o O processo de escolha dos integrantes do Comitê será público, com ampla e prévia divulgação. Art. 3 o O funcionamento do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce será definido por seu regimento interno, em conformidade com os preceitos da Lei Nº 9.433, de 8 de Janeiro de 1997, e da Resolução CNRH n o 5, de 2000. Parágrafo único. O regimento interno do Comitê será aprovado por seus membros e publicado no Diário Oficial da União. Art. 4 o As reuniões do Comitê serão públicas, sendo sua convocação amplamente divulgada. Art. 5 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de janeiro de 2002; 181 o da Independência e 114 o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Sarney Filho

Decree of 25 January 2001 instituting the Rio Doce River Basin Committee · Nelum