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巴西的法律

Decree of 25 February 2003 declaring of social interest, for the purposes of the agrarian reform, some rural properties in the States of Alagoas, Mato Grosso and Mato Grosso do Sul

颁布于 2003-02-25 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2003. Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西 · Alagoas; Mato Grosso do Sul; Mato Grosso
主题
Land and soil
关键词
land reform, expropriation, land-use planning, agricultural land, land tenure

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2003. Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA: Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais: I - "Cachoeira ou Cachoeira do Tamanduá", com área de trezentos e catorze hectares e dez ares, situado no Município de Palmeira dos Índios, objeto da Matrícula no 12.492, fls. 107, Livro 3-N, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº 54360.001079/00-63); II - "Fazenda Matinha", com área de trezentos e sessenta e nove hectares, trinta e três ares e trinta e três centiares, situado no Município de Campo Grande, objeto da Matrícula no 65.307, fls. 135, Livro 3-BB, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo INCRA/SR-16/nº 54290.000812/2002-36); III - "Fazenda Santa Renata e Aguapey", com área de mil, quatrocentos e setenta e um hectares, trinta e sete ares e cinqüenta e oito centiares, situado no Município de Tacuru, objeto dos Registros nos AV-7-3.726, Ficha 02, Livro 2 e R-10-1.086, Ficha 02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Iguatemi, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo INCRA/SR-16/nº 54290.000820/2002-82); IV - "Fazenda Cabaças", com área de sete mil, vinte e nove hectares, quarenta e quatro ares e setenta centiares, situado no Município de Barra do Bugres, objeto da Matrícula no 20.837, Ficha 01, Livro 2, do Cartório do 1º Ofício, Comarca de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.003267/2002-25); e V - "Fazenda Córrego São Bento", com área de mil, trezentos e noventa e quatro hectares, quarenta e cinco ares e quarenta e oito centiares, situado no Município de Dom Aquino, objeto da Matrícula no 10.754, fls. 139, Livro 2, do Cartório do 1º Ofício, Comarca de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.002354/2002-65). Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação. Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miguel Soldatelli Rossetto

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