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巴西的法律

Decree of 24 May 2004 declaring of social interest, for the purposes of the agrarian reform, some rural properties in the State of Pernambuco

颁布于 2004-05-24 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
DECRETO DE 24 DE MAIO DE 2004.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西 · Pernambuco
主题
Land and soil
关键词
land reform, expropriation, land-use planning, agricultural land, land tenure

在哪里阅读

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. DECRETO DE 24 DE MAIO DE 2004 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA: Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais: I - "Engenho Sirigi", com área de quinhentos e dez hectares, situado no Município de Aliança, objeto da Matrícula no 371, fls. 71, Livro 2-D, do Cartório Único da Comarca de Aliança, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001330/99-14); II - "Engenho Marimbondo e outros", com área de mil e quinhentos hectares, situado no Município de Aliança, objeto das Matrículas nos 352, fls. 52, Livro 2-D; 372, fls. 72, Livro 2-D e 369, fls. 69, Livro 2-D, do Cartório Único da Comarca de Aliança, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/no 54140.001331/99-87); III - "Engenhos Maré e Ajudante", com área de mil e duzentos e noventa hectares, situado no Município de Aliança, objeto das Matrículas nos 353, fls. 53, Livro 2-D e 354, fls. 54, Livro 2-D, do Cartório Único da Comarca de Aliança, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/no 54140.001332/99-40); e IV - "Engenhos Natal e Belo Horizonte", com área de seiscentos e oitenta e três hectares, situado no Município de Aliança, objeto das Matrículas nos 836, fls. 92, Livro 2 I e 373, fls. 73, Livro 2-D, do Cartório Único da Comarca de Aliança, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/no 54140.001333/99-87). Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação. Parágrafo único. Excluem-se ainda dos efeitos deste Decreto as áreas que porventura tenham sido destacadas dos imóveis relacionados nos incisos I a IV do art. 1º, e na forma da legislação vigente transferidas para outras matrículas. Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Miguel Soldatelli Rossetto

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