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Decree of 21 of December 2009 approving the administrative demarcation of the Zo'é Indigenous Land, located in the Municipality of Óbidos, State of Pará

颁布于 2009-12-21 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Decreto de 21 de Dezembro de 2009 - Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Zo'é, localizada no Município de Óbidos, Estado do Pará.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西
主题
Land and soil
关键词
zoning, classification/declassification, cultural heritage, land tenure, Indigenous Peoples

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文本

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  1. DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009. Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Zo'é, localizada no Município de Óbidos, Estado do Pará. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA: Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Zo'é, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Zo'é, com superfície de seiscentos e sessenta e oito mil, quinhentos e sessenta e cinco hectares, sessenta e dois ares e oitenta e três centiares e perímetro de quatrocentos e setenta e oito mil, trinta e oito metros e trinta e sete centímetros, situada no Município de Óbidos, no Estado do Pará, circunscreve-se aos seguintes limites: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, de coordenadas geodésicas aproximadas 00°21'23¿N e 55°54'17¿WGr, localizado na confluência do Rio Paru de Oeste ou Erepecuru ou Cuminã com o Igarapé Urucuriana; segue pela margem esquerda deste, a montante, até o ponto 02, de coordenadas geodésicas aproximadas 00°21'20¿N e 55°34'45¿WGr, localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda deste, a montante, até o marco MT 3L, de coordenadas geodésicas 00°15'21,055¿N e 55°26'43,420¿WGr, localizado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta, até o marco SAT-03, de coordenadas geodésicas 00°15'20,052¿N e 55°26'43,525¿WGr; daí, segue por uma linha reta, até marco SAT-04, de coordenadas geodésicas 00°14'48,833¿N e 55°26'58,334¿WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco MT-4A, de coordenadas geodésicas 00°14'46,162¿N e 55°26'59,701¿WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Rio Cuminapanema (no trecho compreendido entre os marcos MT-3L e MT-4A, confronta-se com terras devolutas); daí, segue pela margem direita deste igarapé, a jusante, até o ponto 05, de coordenadas geodésicas aproximadas 00°02'14¿S e 55°25'21¿WGr, localizado na confluência com o Rio Cuminapanema; daí, segue pela margem direita deste, a jusante, até o ponto 06, de coordenadas geodésicas aproximadas 00°50'31,426¿S e 55°33'54,190¿WGr, localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do igarapé sem denominação, a montante, até o marco SAT ATNM0070, de coordenadas geodésicas 00°50'08,8424¿S e 55°35'51,6482¿WGr, situado na confluência de um pequeno igarapé; daí, segue por vários segmentos de reta, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geodésicas: ATNM0221, 00°50'13,2072¿S e 55°36'24,9515¿WGr; ATNM0222, 00°50'17,4527¿S e 55°36'57,3151¿WGr; ATNM0223, 00°50'21,9166¿S e 55°37'31,3289¿WGr; ATNM0224, 00°50'26,1332¿S e 55°38'03,4427¿WGr; SAT ATNM0071, 00°50'31,5623¿S e 55°38'44,7774¿WGr; ATNM0225, 00°50'19,0690¿S e 55°39'14,1823¿WGr; ATNM0226 00°50'06,3421¿S e 55°39'44,1251¿WGr; ATNM0227, 00°49'53,4429¿S e 55°40'14,4664¿WGr; ATNM0228, 00°49'40,7835¿S e 55°40'44,2320¿WGr; ATNM0229, 00°49'28,1005¿S e 55°41'14,0390¿WGr; SAT ATNM0072, 00°49'05,3314¿S e 55°42'07,5102¿WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí, segue por vários segmentos de reta, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geodésicas: ALCM2561, 00°48'42,8271¿S e 55°42'31,2262¿WGr; ALCM2562, 00°48'20,6010¿S e 55°42'54,6494¿WGr; ALCM2563, 00°47'58,2236¿S e 55°43'18,2335¿WGr; ALCM2564, 00°47'35,8909¿S e 55°43'41,7708¿WGr; ALCM2565, 00°47'13,5606¿S e 55°44'05,3064¿WGr; ALCM2566, 00°46'51,8558¿S e 55°44'28,1822¿WGr; SAT ALCM2567, 00°46'29,4351¿S e 55°44'51,8143¿WGr; ALCM2568, 00°46'07,0464¿S e 55°45'15,3990¿WGr; ALCM2569, 00°45'44,7754¿S e 55°45'38,8544¿WGr; ALCM2570, 00°45'26,0894¿S e 55°45'58,4838¿WGr; ALCM2571, 00°45'03,1720¿S e 55°46'22,6509¿WGr; ALCM272, 00°44'40,8114¿S e 55°46'46,1770¿WGr; ALCM2573, 00°44'17,0366¿S e 55°47'11,1836¿WGr; SAT ALCM2574, 00°43'53,4957¿S e 55°47'35,9411¿WGr; ALCM2575, 00°43'31,1804¿S e 55°47'59,4242¿WGr; ALCM2576, 00°43'08,7704¿S e 55°48'22,9935¿WGr; ALCM2577, 00°42'46,0127¿S e 55°48'46,9096¿WGr; ALCM2578, 00°42'24,0076¿S e 55°49'10,0235¿WGr; ALCM2579, 00°42'01,6158¿S e 55°49'33,5312¿WGr; ALCM2580, 00°41'39,2476¿S e 55°49'57,0024¿WGr; SAT ALCM2581, 00°41'20,1279¿S e 55°50'17,6328¿WGr; daí, segue pelo divisor de águas que separa as bacias formadoras da margem direita do Rio Cuminapanema e margem esquerda do Rio Paru de Oeste ou Erepecuru ou Cuminã, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geodésicas: M-27, 00°40'44,908¿S e 55°50'34,381¿WGr, M-26, 00°40'13,642¿S e 55°50'49,110¿WGr, M-25, 00°39'40,966¿S e 55°51'04,505¿WGr, M-24, 00°39'17,955¿S e 55°51'15,347¿WGr, M-23, 00°38'40,712¿S e 55°51'32,897¿WGr, M-22, 00°38'24,339¿S e 55°51'31,319¿WGr, M-21, 00°37'46,134¿S e 55°51'27,640¿WGr, M-20, 00°37'13,363¿S e 55°51'24,487¿WGr, M-19, 00°36'39,701¿S e 55°51'21,252¿WGr, M-18, 00°36'22,095¿S e 55°51'24,963¿WGr, M-17, 00°35'52,310¿S e 55°51'31,242¿WGr, M-16, 00°35'19,596¿S e 55°51'46,386¿WGr, M-15, 00°34'51,268¿S e 55°51'59,503¿WGr, M-14, 00°34'21,711¿S e 55°52'13,191¿WGr, M-13, 00°33'50,468¿S e 55°52'27,662¿WGr, M-12, 00°33'26,900¿S e 55°52'43,855¿WGr, M-11, 00°32'55,257¿S e 55°53'05,598¿WGr, M-10, 00°32'27,834¿S e 55°53'24,443¿WGr, M-09, 00°32'00,971¿S e 55°53'42,905¿WGr, M-08, 00°31'46,797¿S e 55°54'01,213¿WGr, M-07, 00°31'23,092¿S e 55°54'31,833¿WGr, M-06, 00°31'07,453¿S e 55°54'52,036¿WGr, M-05, 00°30'53,533¿S e 55°55'16,421¿WGr, M-04, 00°30'39,481¿S e 55°55'41,041¿WGr, M-03, 00°30'21,952¿S e 55°56'19,164¿WGr, M-02, 00°30'06,891¿S e 55°56'51,925¿WGr, M-01, 00°29'52,553¿S e 55°57'23,119¿WGr, SAT-01, 00°29'38,807¿S e 55°57'53,027¿WGr, chegando ao marco MAZ-01, de coordenadas geodésicas 00°29'35,992¿S e 55°57'57,881¿WGr, localizado na cabeceira do Igarapé da Raia Branca ou Kiei Juburuxie, afluente da margem esquerda do Rio Paru de Oeste ou Erepecuru ou Cuminã; daí, segue pela margem direita do Igarapé Raia Branca, a jusante, até o ponto 09, de coordenadas geodésicas aproximadas 00°27'34¿S e 56°05'25¿WGr, localizado na confluência com o Rio Paru de Oeste ou Erepecuru ou Cuminã; daí, segue pela margem direita do Rio Paru de Oeste ou Erepecuru ou Cuminã, a montante, até o ponto 01, início da descrição deste perímetro. Observação: 1 - as coordenadas geodésicas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69; 2- base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: NA.21-Z-C e D e SA.21-X-A e B - Escala 1:250.000 RADAM - 1984. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro

Decree of 21 of December 2009 approving the administrative demarcation of the Zo'é Indigenous Land, located in the Municipality of Óbidos, State of Pará · Nelum