Decree of 21 of December 2009 approving the administrative demarcation of the Zo'é Indigenous Land, located in the Municipality of Óbidos, State of Pará
颁布于 2009-12-21 · 文本截至 2026-10-01
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关于这部法律
- 原标题
- Decreto de 21 de Dezembro de 2009 - Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Zo'é, localizada no Município de Óbidos, Estado do Pará.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西
- 主题
- Land and soil
- 关键词
- zoning, classification/declassification, cultural heritage, land tenure, Indigenous Peoples
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DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009. Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Zo'é, localizada no Município de Óbidos, Estado do Pará. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA: Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Zo'é, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Zo'é, com superfície de seiscentos e sessenta e oito mil, quinhentos e sessenta e cinco hectares, sessenta e dois ares e oitenta e três centiares e perímetro de quatrocentos e setenta e oito mil, trinta e oito metros e trinta e sete centímetros, situada no Município de Óbidos, no Estado do Pará, circunscreve-se aos seguintes limites: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, de coordenadas geodésicas aproximadas 00°21'23¿N e 55°54'17¿WGr, localizado na confluência do Rio Paru de Oeste ou Erepecuru ou Cuminã com o Igarapé Urucuriana; segue pela margem esquerda deste, a montante, até o ponto 02, de coordenadas geodésicas aproximadas 00°21'20¿N e 55°34'45¿WGr, localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda deste, a montante, até o marco MT 3L, de coordenadas geodésicas 00°15'21,055¿N e 55°26'43,420¿WGr, localizado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta, até o marco SAT-03, de coordenadas geodésicas 00°15'20,052¿N e 55°26'43,525¿WGr; daí, segue por uma linha reta, até marco SAT-04, de coordenadas geodésicas 00°14'48,833¿N e 55°26'58,334¿WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco MT-4A, de coordenadas geodésicas 00°14'46,162¿N e 55°26'59,701¿WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Rio Cuminapanema (no trecho compreendido entre os marcos MT-3L e MT-4A, confronta-se com terras devolutas); daí, segue pela margem direita deste igarapé, a jusante, até o ponto 05, de coordenadas geodésicas aproximadas 00°02'14¿S e 55°25'21¿WGr, localizado na confluência com o Rio Cuminapanema; daí, segue pela margem direita deste, a jusante, até o ponto 06, de coordenadas geodésicas aproximadas 00°50'31,426¿S e 55°33'54,190¿WGr, localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do igarapé sem denominação, a montante, até o marco SAT ATNM0070, de coordenadas geodésicas 00°50'08,8424¿S e 55°35'51,6482¿WGr, situado na confluência de um pequeno igarapé; daí, segue por vários segmentos de reta, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geodésicas: ATNM0221, 00°50'13,2072¿S e 55°36'24,9515¿WGr; ATNM0222, 00°50'17,4527¿S e 55°36'57,3151¿WGr; ATNM0223, 00°50'21,9166¿S e 55°37'31,3289¿WGr; ATNM0224, 00°50'26,1332¿S e 55°38'03,4427¿WGr; SAT ATNM0071, 00°50'31,5623¿S e 55°38'44,7774¿WGr; ATNM0225, 00°50'19,0690¿S e 55°39'14,1823¿WGr; ATNM0226 00°50'06,3421¿S e 55°39'44,1251¿WGr; ATNM0227, 00°49'53,4429¿S e 55°40'14,4664¿WGr; ATNM0228, 00°49'40,7835¿S e 55°40'44,2320¿WGr; ATNM0229, 00°49'28,1005¿S e 55°41'14,0390¿WGr; SAT ATNM0072, 00°49'05,3314¿S e 55°42'07,5102¿WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí, segue por vários segmentos de reta, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geodésicas: ALCM2561, 00°48'42,8271¿S e 55°42'31,2262¿WGr; ALCM2562, 00°48'20,6010¿S e 55°42'54,6494¿WGr; ALCM2563, 00°47'58,2236¿S e 55°43'18,2335¿WGr; ALCM2564, 00°47'35,8909¿S e 55°43'41,7708¿WGr; ALCM2565, 00°47'13,5606¿S e 55°44'05,3064¿WGr; ALCM2566, 00°46'51,8558¿S e 55°44'28,1822¿WGr; SAT ALCM2567, 00°46'29,4351¿S e 55°44'51,8143¿WGr; ALCM2568, 00°46'07,0464¿S e 55°45'15,3990¿WGr; ALCM2569, 00°45'44,7754¿S e 55°45'38,8544¿WGr; ALCM2570, 00°45'26,0894¿S e 55°45'58,4838¿WGr; ALCM2571, 00°45'03,1720¿S e 55°46'22,6509¿WGr; ALCM272, 00°44'40,8114¿S e 55°46'46,1770¿WGr; ALCM2573, 00°44'17,0366¿S e 55°47'11,1836¿WGr; SAT ALCM2574, 00°43'53,4957¿S e 55°47'35,9411¿WGr; ALCM2575, 00°43'31,1804¿S e 55°47'59,4242¿WGr; ALCM2576, 00°43'08,7704¿S e 55°48'22,9935¿WGr; ALCM2577, 00°42'46,0127¿S e 55°48'46,9096¿WGr; ALCM2578, 00°42'24,0076¿S e 55°49'10,0235¿WGr; ALCM2579, 00°42'01,6158¿S e 55°49'33,5312¿WGr; ALCM2580, 00°41'39,2476¿S e 55°49'57,0024¿WGr; SAT ALCM2581, 00°41'20,1279¿S e 55°50'17,6328¿WGr; daí, segue pelo divisor de águas que separa as bacias formadoras da margem direita do Rio Cuminapanema e margem esquerda do Rio Paru de Oeste ou Erepecuru ou Cuminã, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geodésicas: M-27, 00°40'44,908¿S e 55°50'34,381¿WGr, M-26, 00°40'13,642¿S e 55°50'49,110¿WGr, M-25, 00°39'40,966¿S e 55°51'04,505¿WGr, M-24, 00°39'17,955¿S e 55°51'15,347¿WGr, M-23, 00°38'40,712¿S e 55°51'32,897¿WGr, M-22, 00°38'24,339¿S e 55°51'31,319¿WGr, M-21, 00°37'46,134¿S e 55°51'27,640¿WGr, M-20, 00°37'13,363¿S e 55°51'24,487¿WGr, M-19, 00°36'39,701¿S e 55°51'21,252¿WGr, M-18, 00°36'22,095¿S e 55°51'24,963¿WGr, M-17, 00°35'52,310¿S e 55°51'31,242¿WGr, M-16, 00°35'19,596¿S e 55°51'46,386¿WGr, M-15, 00°34'51,268¿S e 55°51'59,503¿WGr, M-14, 00°34'21,711¿S e 55°52'13,191¿WGr, M-13, 00°33'50,468¿S e 55°52'27,662¿WGr, M-12, 00°33'26,900¿S e 55°52'43,855¿WGr, M-11, 00°32'55,257¿S e 55°53'05,598¿WGr, M-10, 00°32'27,834¿S e 55°53'24,443¿WGr, M-09, 00°32'00,971¿S e 55°53'42,905¿WGr, M-08, 00°31'46,797¿S e 55°54'01,213¿WGr, M-07, 00°31'23,092¿S e 55°54'31,833¿WGr, M-06, 00°31'07,453¿S e 55°54'52,036¿WGr, M-05, 00°30'53,533¿S e 55°55'16,421¿WGr, M-04, 00°30'39,481¿S e 55°55'41,041¿WGr, M-03, 00°30'21,952¿S e 55°56'19,164¿WGr, M-02, 00°30'06,891¿S e 55°56'51,925¿WGr, M-01, 00°29'52,553¿S e 55°57'23,119¿WGr, SAT-01, 00°29'38,807¿S e 55°57'53,027¿WGr, chegando ao marco MAZ-01, de coordenadas geodésicas 00°29'35,992¿S e 55°57'57,881¿WGr, localizado na cabeceira do Igarapé da Raia Branca ou Kiei Juburuxie, afluente da margem esquerda do Rio Paru de Oeste ou Erepecuru ou Cuminã; daí, segue pela margem direita do Igarapé Raia Branca, a jusante, até o ponto 09, de coordenadas geodésicas aproximadas 00°27'34¿S e 56°05'25¿WGr, localizado na confluência com o Rio Paru de Oeste ou Erepecuru ou Cuminã; daí, segue pela margem direita do Rio Paru de Oeste ou Erepecuru ou Cuminã, a montante, até o ponto 01, início da descrição deste perímetro. Observação: 1 - as coordenadas geodésicas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69; 2- base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: NA.21-Z-C e D e SA.21-X-A e B - Escala 1:250.000 RADAM - 1984. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro