Decree of 21 of December 2009 approving the administrative demarcation of the Lago do Correio Indigenous Land, located in the Municipality of Santo Antônio do Içá, in the State of Amazonas
颁布于 2009-12-21 · 文本截至 2026-10-01
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关于这部法律
- 原标题
- Decreto de 21 de Dezembro de 2009 - Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Lago do Correio, localizada no Município de Santo Antônio do Içá, no Estado do Amazonas.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西
- 主题
- Land and soil
- 关键词
- zoning, classification/declassification, cultural heritage, land tenure, Indigenous Peoples
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DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009. Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Lago do Correio, localizada no Município de Santo Antônio do Içá, no Estado do Amazonas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA: Art. 1o Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos Grupos Indígenas Kokama e Tikuna, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Lago do Correio, com superfície de treze mil, duzentos e nove hectares, setenta e oito ares e quinze centiares e perímetro de cinquenta e oito mil, cento e sessenta e seis metros e vinte e um centímetros, situada no Município de Santo Antônio do Içá, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: GLEBA LAGO DO CORREIO - superfície: onze mil, quinhentos e cinquenta e dois hectares, oitenta e dois ares e doze centiares; perímetro: quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e dois metros e noventa e oito centímetros; partindo do marco SAT AJ4-M-2106, de coordenadas geográficas 02°57'20,5773¿S e 69°06'14,6300¿WGr, segue por vários segmentos de reta, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: AJ4-M-2111, 2°56'46,3659¿S e 69°06'13,0741¿WGr; AJ4-M-2112, 2°56'15,1898¿S e 69°06'11,6460¿WGr; AJ4-M-2113, 2°55'42,575¿S e 69°06'10,1472¿WGr; AJ4-M-2114, 2°55'11,1960¿S e 69°06'08,7017¿WGr; AJ4-M-2115, 2°54'36,0005¿S e 69°06'07,0765¿WGr; AJ4-M-2116, 2°54'06,1552¿S e 69°06'05,6944¿WGr; AJ4-M-2117, 02°53'21,6465¿S e 69°06'03,6180¿WGr, situado na nascente do Igarapé do Mendorio; AJ4-M-2118, 2°53'14,8283¿S e 69°05'29,3547¿WGr; AJ4-M-2119, 2°53'08,5445¿S e 69°04'57,7143¿WGr; AJ4-M-2120, 2°53'03,0697¿S e 69°04'30,1195¿WGr; AJ4-M-2121, 2°52'56,3255¿S e 69°03'56,1143¿WGr; AJ4-M-2122, 2°52'50,2298¿S e 69°03'25,3442¿WGr; AJ4-M-2123, 2°52'43,8635¿S e 69°02'53,1612¿WGr; AJ4-M-2124, 2°52'37,0406¿S e 69°02'18,6438¿WGr; AJ4-M-2125, 2°52'31,3332¿S e 69°01'49,7467¿WGr; SAT AJ4-M-2127, 02°52'24,0613¿S e 69°01'12,9100¿WGr, localizado na Terra Alta; AJ4-M-2131, 2°52'54,2224¿S e 69°01'03,3619¿WGr; AJ4-M-2132, 2°53'28,9869¿S e 69°00'52,3662¿WGr; AJ4-M-2133, 2°53'57,4256¿S e 69°00'43,3791¿WGr; AJ4-M-2134, 2°54'29,9792¿S e 69°00'33,1001¿WGr; AJ4-M-2135, 2°55'02,7928¿S e 69°00'22,7496¿WGr, localizado na margem do Igarapé das Pedras; AJ4-M-2136, 2°55'35,6706¿S e 69°00'20,2963¿WGr; AJ4-M-2137, 2°56'08,9491¿S e 69°00'17,8178¿WGr; AJ4-M-2138, 2°56'54,2286¿S e 69°00'14,4531¿WGr; AJ4-M-2139, 2°57'36,8508¿S e 69°00'11,2887¿WGr; AJ4-M-2140, 2°57'40,4561¿S e 69°00'18,3077¿WGr, localizado na margem esquerda do Cano do Lago do Correio; daí, segue a jusante pelo referido cano até o marco SAT AJ4-M-2101, de coordenadas 02°59'47,5802¿S e 69°01'26,4161 ¿WGr, situado na sua confluência com a margem esquerda do Rio Içá; daí, segue a montante pela margem esquerda do Rio Içá, até o marco SAT AJ4-M-2106, inicial da presente descrição perimétrica; GLEBA SANTA TEREZINHA - superfície: mil, seiscentos e cinqüenta e seis hectares, noventa e seis ares e três centiares; perímetro: dezesseis mil, trezentos e vinte e três metros e vinte e três centímetros; partindo do marco SAT AJ4-M-2142, de coordenadas geográficas 02°59'18,8431¿S e 69°04'46,6684¿WGr, localizado na foz do furo intermitente do Lago Taruá, com margem direita do Rio Içá, segue a jusante pela margem direita do citado rio, até o marco AJ4-M-2147, de coordenadas geográficas 02°59'58,3773¿S e 69°02'39,5909¿WGr, situado na foz do Rio Puretê; daí, segue a montante pela margem esquerda do Rio Puretê, até o ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 03º01'21,3¿S e 69º02'51,3¿WGr, situado na boca do Cano do Lago Taruá; daí, segue pelo citado cano, passando pelo marco AJ4-M-2151, de coordenadas geográficas 03°02'14,6991¿S e 69°03'44,8427¿WGr, até o ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 03°02'10,8¿S e 69°04'12,4¿WGr, localizado na margem esquerda do Lago Taruá; daí, segue pela citada margem, até o ponto P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 03º01'07,1¿S e 69º04'58,9¿WGr, localizado no furo intermitente que liga o Lago Taruá ao Rio Içá; daí, segue pela margem esquerda do citado furo até o marco SAT AJ4-M-2142, inicio da descrição deste perímetro. OBS: 1- base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SA.19-Y-B - Escala 1:250.000 - Radam Brasil 1977 e SA.19-Y-D - Escala 1:250.000 - DSG - 1983; 2- as coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum horizontal SAD-69. Art. 2o É assegurada, nos termos do Decreto no 4.412, de 7 de outubro de 2002, a ação das Forças Armadas, para a defesa do território e da soberania nacionais, e do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, para garantir a segurança e a ordem pública e proteger os direitos constitucionais indígenas, na Terra Indígena Lago do Correio. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro