Decree of 21 of December 2009 approving the administrative demarcation of the Anaro Indigenous Land, located in the municipality of Amajari, in the state of Roraima
颁布于 2009-12-21 · 文本截至 2026-10-01
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关于这部法律
- 原标题
- Decreto de 21 de Dezembro de 2009 - Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Anaro, localizada no Município de Amajari, no Estado de Roraima.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西
- 主题
- Land and soil
- 关键词
- zoning, classification/declassification, cultural heritage, land tenure, Indigenous Peoples
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DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009. Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Anaro, localizada no Município de Amajari, no Estado de Roraima. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA: Art. 1o Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do Grupo Indígena Wapixana, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Anaro, com superfície total de trinta mil, quatrocentos e setenta e três hectares, noventa e cinco ares e seis centiares e perímetro de oitenta e nove mil, trezentos e seis metros e oitenta e sete centímetros, situada no Município de Amajari, Estado de Roraima, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco SAT AA4-M3311, de coordenadas geográficas 04°01'18,16621¿N e 61°02'31,39735¿WGr., localizado próximo do cruzamento do Rio Parimé com a Rodovia BR-174; daí, segue pelo referido rio, a jusante, até o Ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 03°59'58,8¿N e 60°56'27,6¿WGr., localizado na confluência do Rio Paricarana (afluente da margem esquerda); LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Rio Parimé, a jusante, até o marco SAT AA4-M3362, de coordenadas geográficas 03°49'16,20465¿N e 60°52'21,41539¿WGr., localizado próximo da confluência do Igarapé Pirapitinga (afluente da margem esquerda); SUL: do marco antes descrito, segue por uma linha seca até o marco AA4-M3367, de coordenadas geográficas 03°48'59,24356¿N e 60°52'48,03284¿WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3368, de coordenadas geográficas 03°48'40,13253¿N e 60°53'16,99286¿WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3369, de coordenadas geográficas 03°48'21,66453¿N e 60°53'44,97758¿WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3370, de coordenadas geográficas 03°48'16,05029¿N e 60°53'53,48461¿WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3371, de coordenadas geográficas 03°48'09,25582¿N e 60°54'03,77981¿WGr.,localizado entre as Serras Tarame e Média; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3372, de coordenadas geográficas 03°48'06,93844¿N e 60°54'05,72335¿WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4 M3373, de coordenadas geográficas 03°48'02,63936¿N e 60°54'08,13235¿WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3374, de coordenadas geográficas 03°47'51,40472¿N e 60°54'47,03265¿WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3375, de coordenadas geográficas 03°47'40,79032¿N e 60°55'23,78876¿WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3376, de coordenadas geográficas 03°47'31,10528¿N e 60°55'58,07865¿WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3377, de coordenadas geográficas 03°47'21,01928¿N e 60°56'33,78888¿WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3378, de coordenadas geográficas 03°47'06,65591¿N e 60°57'17,30977¿WGr., localizado no pé da Serra do Tabaco; daí, segue em linha reta até o marco AA4-M3379, de coordenadas geográficas 03°46'58,48313¿N e 60°57'18,52564¿WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3361, de coordenadas geográficas 03°46'44,24412¿N e 60°57'33,31329¿WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3360, de coordenadas geográficas 03°46'46,25301¿N e 60°57'55,88261¿WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3359, de coordenadas geográficas 03°46'36,70597¿N e 60°58'15,76446¿WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3358, de coordenadas geográficas 03°46'41,89650¿N e 60°58'37,32568¿WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3355, de coordenadas geográficas 03°46'51,29103¿N e 60°58'47,65813¿WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3357, de coordenadas geográficas 03°46'56,37247¿N e 60°58'53,19810¿WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3356, de coordenadas geográficas 03°47'10,82313¿N e 60°58'57,17106¿WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3354, de coordenadas geográficas 03°47'23,71525¿N e 60°59'02,57176¿WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3353, de coordenadas geográficas 03°47'13,04802¿N e 60°59'07,87483¿WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3352, de coordenadas geográficas 03°47'12,66233¿N e 60°59'13,76792¿WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3351, de coordenadas geográficas 03°47'12,23760¿N e 60°59'23,40458¿WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT AA4-M3346, de coordenadas geográficas 03°47'23,29317¿N e 60°59'36,43000¿WGr., localizado na faixa de domínio da Rodovia BR-174; OESTE: do ponto antes descrito, segue pela faixa de domínio da Rodovia BR-174, até o marco AA4-M3345, de coordenadas geográficas 03°47'52,06223¿N e 60°59'35,59381¿WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3344, de coordenadas geográficas 03°48'22,77049¿N e 60°59'37,96781¿WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3343, de coordenadas geográficas 03°48'55,50712¿N e 60°59'40,54091¿WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3342, de coordenadas geográficas 03°49'23,19096¿N e 60°59'42,70528¿WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3341, de coordenadas geográficas 03°49'55,58875¿N e 60°59'45,27271¿WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3340, de coordenadas geográficas 03°50'31,04279¿N e 60°59'48,92649¿WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3339, de coordenadas geográficas 03°51'02,72921¿N e 60°59'52,09338¿WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3338, de coordenadas geográficas 03°51'32,45559¿N e 60°59'54,95156¿WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3337, de coordenadas geográficas 03°52'04,83643¿N e 60°59'58,31044¿WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3336, de coordenadas geográficas 03°52'38,02927¿N e 61°00'01,66034¿WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3335, de coordenadas geográficas 03°53'09,84448¿N e 61°00'05,90475¿WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3334, de coordenadas geográficas 03°53'40,30771¿N e 61°00'16,14567¿WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT AA4-M3329, de coordenadas geográficas 03°54'10,46179¿N e 61°00'26,42521¿WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3328, de coordenadas geográficas 03°54'40,98757¿N e 61°00'37,96424¿WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3327, de coordenadas geográficas 03°55'10,88320¿N e 61°00'48,53034¿WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3326, de coordenadas geográficas 03°55'41,19764¿N e 61°00'59,46571¿WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3325, de coordenadas geográficas 03°56'11,13401¿N e 61°01'10,20307¿WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3324, de coordenadas geográficas 03°56'41,40164¿N e 61°01'20,91678¿WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3323, de coordenadas geográficas 03°56'59,47952¿N e 61°01'27,64782¿WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3322, de coordenadas geográficas 03°57'32,33387¿N e 61°01'39,15756¿WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3321, de coordenadas geográficas 03°58'11,73617¿N e 61°01'53,21178¿WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3320, de coordenadas geográficas 03°58'41,44895¿N e 61°02'03,85528¿WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3319, de coordenadas geográficas 03°59'11,61189¿N e 61°02'14,78977¿WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3318, de coordenadas geográficas 03°59'41,00645¿N e 61°02'27,34645¿WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3317, de coordenadas geográficas 04°00'11,73675¿N e 61°02'32,34968¿WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3316, de coordenadas geográficas 04°00'43,83019¿N e 61°02'31,58418¿WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco AA4-M3311; início da descrição deste perímetro. OBS: 1 - base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: NB.20-Z-D-IV, NB.20-Z-D-V, NA.20-X-B-I e NA.20-X-B-II Escala 1:100.000 - IBGE/1984; 2 - as coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69. Art. 2o É assegurada, nos termos do Decreto no 4.412, de 7 de outubro de 2002, a ação das Forças Armadas, para a defesa do território e da soberania nacionais, e do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, para garantir a segurança e a ordem pública e proteger os direitos constitucionais indígenas, na Terra Indígena Anaro. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro