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巴西的法律

Decree of 21 November 2002 declaring of social interest, for the purposes of the agrarian reform, some properties in the States of Pará, Pernambuco, Rio Grande do Norte and Tocantins

颁布于 2002-11-21 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Decreto de 21 de Novembro de 2002.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西 · Pará; Pernambuco; Tocantins
主题
Land and soil
关键词
land reform, expropriation, land-use planning, agricultural land, land tenure

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  1. DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, D E C R E T A : Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais: I - "Fazenda Lucena", com área de trezentos e noventa e três hectares e vinte e cinco ares, situado no Município de Porto de Pedras, objeto da Matrícula nº 462, Ficha 01, Livros 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto de Pedras, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº 54360.000226/2002-11); II - "Fazenda Presídio de Santa Cruz ou Tanque", com área de dois mil, duzentos e cinqüenta e nove hectares, sessenta e sete ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Porangatu, objeto dos Registros n R-4-7.584, fls. 209, Livro 2-AE; R-5-7.584, fls. 209, Livro 2-AE; R-14 2.991, fls. 120, Livro 2-L; R-15-2.991, fls. 120, Livro 2-L; R-17-2.991, fls. 120, Livro 2-L; R-1 8.236, fls. 58, Livro 2-AH e R-3-8.236, fls. 58, Livro 2-AH, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porangatu, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000139/00-79); III - "Fazenda Curicaca", com área de cinco mil, setenta e um hectares, vinte e três ares e dez centiares, situado no Município de Novo Planalto, objeto das Matrículas n 371, fls. 188v, Livro 2 A e 372, fls. 189, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Novo Planalto, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000280/2002-31); IV - "Cavalo Queimado", conhecido como "Fazenda Dois Irmãos", com área de setecentos e trinta e sete hectares, dez ares e vinte centiares, situado no Município de Araguapaz, objeto dos Registros n R-1-223, fls. 125, Livro 2-B; R-1-980, fls. 96, Livro 2-F; R-1-988, fls. 104, Livro 2-F; Matriculas n 526, fls. 32, Livro 2-D; 933, fls. 49, Livro 2-F; 934, fls. 50, Livro 2-F e 989, fls. 105, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguapaz, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000361/2002-31); V - "Lago Verde", conhecido como "Campo Redondo", com área de mil, quatrocentos e dois hectares e trinta e um ares, situado no Município de Bacabal, objeto da Matrícula nº 2.690, fls. 64, Livro 3-F, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.003750/2001-48); VI - "Fazenda Esperança", com área de quatro mil, setenta e quatro hectares e cinqüenta e seis ares, situado no Município de Anaurilândia, objeto da Matrícula nº 627, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Anaurilândia, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo INCRA/SR-16/nº 54290.000640/2002-09); VII - "Fazenda Vista Alegre", com área de dez mil, oitocentos e sessenta e cinco hectares, oitenta e sete ares e noventa e nove centiares, situado no Município de Novo Horizonte do Sul, objeto da Matrícula nº 3.315, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ivinhema, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo INCRA/SR-16/nº 54290.000801/2002 56); VIII - "Fazenda Vale do Sol", com área de dois mil, cento e quarenta e dois hectares, noventa e quatro ares e nove centiares, situado no Município de Tucuruí, objeto do Registro nº R-6-3.171, fls. 50, Livro 2-AO e Matrícula nº 534, fls. 232, Livro 2-AB, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tucuruí, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/nº 54600.001631/00-80); IX - "Fazenda Belo Horizonte II", com área de três mil e seiscentos hectares, situado no Município de São Domingos do Araguaia, objeto do Registro nº R-1-276, fls. 01, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará (Processo INCRA/SR 27/nº 54600.002348/99-79); X - "Fazenda São José", com área de seiscentos e sessenta e cinco hectares, situado no Município de Águas Belas, objeto do Registro nº R-6-1.162, fls. 158, Livro 2-S, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Águas Belas, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR 03/nº 54140.000940/2002-01); XI - "Fazenda Várzea da Roça", com área de mil e cinqüenta hectares, situado no Município de Parnamirim, objeto do Registro nº R-6-318, fls. 225, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Parnamirim, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.000800/2001-34); XII - "Buraco Seco e São João", com área de mil, trezentos e um hectares, situado no Município de João Câmara, objeto do Registro nº R-1-2.206, fls. 108, Livro 2-K, do Cartório do 1º Ofício de Notas da Comarca de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.000620/2001-25); XIII - "Fazenda Boa Esperança", com área de mil, e catorze hectares, situado no Município de São Miguel do Gostoso, objeto dos Registros n R-6-134, fls. 123, Livro 2-A; R-3-01, fls. 78, Livro 2; R-1-05, fls. 80v, Livro 2 e Matrícula nº 1.907, fls. 58, Livro 3-TT, do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Touros, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.002510/2001-06); XIV - "Fazenda Barreira Vermelha e outras", com área de seiscentos e treze hectares, oitenta e sete ares e trinta e um centiares, situado nos Municípios de Mossoró e Baraúna, objeto dos Registros n R-1-9.822, fls. 99, Livro 2-82; R-12-9.821, fls. 98, Livro 2-82; R-1-1.433, fls. 33, Livro 2-57; R-9-9.218, fls. 73, Livro 2-75; R-5-904, fls. 23, Livro 2-60 e R-1-460, fls. 80, Livro 2-3, do 6º Cartório Judiciário da Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.000660/98-83); e XV - "Fazenda Poço Azul", com área de mil, seiscentos e quinze hectares, cinqüenta e cinco ares e três centiares, situado nos Municípios de Fátima e Santa Rita do Tocantins, objeto da Matrícula nº 823, fls. 23, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis de Brejinho do Nazaré, Comarca de Porto Nacional, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000485/2002-28). Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação. Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Abrão ###DEC-000000-0-001-21-11-2002@@@ DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, D E C R E T A : Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais: I - "Fazenda Lucena", com área de trezentos e noventa e três hectares e vinte e cinco ares, situado no Município de Porto de Pedras, objeto da Matrícula nº 462, Ficha 01, Livros 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto de Pedras, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº 54360.000226/2002-11); II - "Fazenda Presídio de Santa Cruz ou Tanque", com área de dois mil, duzentos e cinqüenta e nove hectares, sessenta e sete ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Porangatu, objeto dos Registros n R-4-7.584, fls. 209, Livro 2-AE; R-5-7.584, fls. 209, Livro 2-AE; R-14 2.991, fls. 120, Livro 2-L; R-15-2.991, fls. 120, Livro 2-L; R-17-2.991, fls. 120, Livro 2-L; R-1 8.236, fls. 58, Livro 2-AH e R-3-8.236, fls. 58, Livro 2-AH, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porangatu, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000139/00-79); III - "Fazenda Curicaca", com área de cinco mil, setenta e um hectares, vinte e três ares e dez centiares, situado no Município de Novo Planalto, objeto das Matrículas n 371, fls. 188v, Livro 2 A e 372, fls. 189, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Novo Planalto, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000280/2002-31); IV - "Cavalo Queimado", conhecido como "Fazenda Dois Irmãos", com área de setecentos e trinta e sete hectares, dez ares e vinte centiares, situado no Município de Araguapaz, objeto dos Registros n R-1-223, fls. 125, Livro 2-B; R-1-980, fls. 96, Livro 2-F; R-1-988, fls. 104, Livro 2-F; Matriculas n 526, fls. 32, Livro 2-D; 933, fls. 49, Livro 2-F; 934, fls. 50, Livro 2-F e 989, fls. 105, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguapaz, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000361/2002-31); V - "Lago Verde", conhecido como "Campo Redondo", com área de mil, quatrocentos e dois hectares e trinta e um ares, situado no Município de Bacabal, objeto da Matrícula nº 2.690, fls. 64, Livro 3-F, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.003750/2001-48); VI - "Fazenda Esperança", com área de quatro mil, setenta e quatro hectares e cinqüenta e seis ares, situado no Município de Anaurilândia, objeto da Matrícula nº 627, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Anaurilândia, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo INCRA/SR-16/nº 54290.000640/2002-09); VII - "Fazenda Vista Alegre", com área de dez mil, oitocentos e sessenta e cinco hectares, oitenta e sete ares e noventa e nove centiares, situado no Município de Novo Horizonte do Sul, objeto da Matrícula nº 3.315, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ivinhema, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo INCRA/SR-16/nº 54290.000801/2002 56); VIII - "Fazenda Vale do Sol", com área de dois mil, cento e quarenta e dois hectares, noventa e quatro ares e nove centiares, situado no Município de Tucuruí, objeto do Registro nº R-6-3.171, fls. 50, Livro 2-AO e Matrícula nº 534, fls. 232, Livro 2-AB, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tucuruí, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/nº 54600.001631/00-80); IX - "Fazenda Belo Horizonte II", com área de três mil e seiscentos hectares, situado no Município de São Domingos do Araguaia, objeto do Registro nº R-1-276, fls. 01, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará (Processo INCRA/SR 27/nº 54600.002348/99-79); X - "Fazenda São José", com área de seiscentos e sessenta e cinco hectares, situado no Município de Águas Belas, objeto do Registro nº R-6-1.162, fls. 158, Livro 2-S, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Águas Belas, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR 03/nº 54140.000940/2002-01); XI - "Fazenda Várzea da Roça", com área de mil e cinqüenta hectares, situado no Município de Parnamirim, objeto do Registro nº R-6-318, fls. 225, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Parnamirim, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.000800/2001-34); XII - "Buraco Seco e São João", com área de mil, trezentos e um hectares, situado no Município de João Câmara, objeto do Registro nº R-1-2.206, fls. 108, Livro 2-K, do Cartório do 1º Ofício de Notas da Comarca de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.000620/2001-25); XIII - "Fazenda Boa Esperança", com área de mil, e catorze hectares, situado no Município de São Miguel do Gostoso, objeto dos Registros n R-6-134, fls. 123, Livro 2-A; R-3-01, fls. 78, Livro 2; R-1-05, fls. 80v, Livro 2 e Matrícula nº 1.907, fls. 58, Livro 3-TT, do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Touros, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.002510/2001-06); XIV - "Fazenda Barreira Vermelha e outras", com área de seiscentos e treze hectares, oitenta e sete ares e trinta e um centiares, situado nos Municípios de Mossoró e Baraúna, objeto dos Registros n R-1-9.822, fls. 99, Livro 2-82; R-12-9.821, fls. 98, Livro 2-82; R-1-1.433, fls. 33, Livro 2-57; R-9-9.218, fls. 73, Livro 2-75; R-5-904, fls. 23, Livro 2-60 e R-1-460, fls. 80, Livro 2-3, do 6º Cartório Judiciário da Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.000660/98-83); e XV - "Fazenda Poço Azul", com área de mil, seiscentos e quinze hectares, cinqüenta e cinco ares e três centiares, situado nos Municípios de Fátima e Santa Rita do Tocantins, objeto da Matrícula nº 823, fls. 23, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis de Brejinho do Nazaré, Comarca de Porto Nacional, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000485/2002-28). Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação. Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Abrão

Decree of 21 November 2002 declaring of social interest, for the purposes of the agrarian reform, some properties in the States of Pará, Pernambuco, Rio Grande do Norte and Tocantins · Nelum