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巴西的法律

Decree of 20 October 2004 declaring of social interest, for the purposes of the agrarian reform, some properties in Tocantins State

颁布于 2004-10-20 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Decreto de 20 de Outubro de 2004.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西 · Tocantins
主题
Land and soil
关键词
land reform, expropriation, land-use planning, agricultural land, land tenure

在哪里阅读

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2004 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar n o 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA: Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei n o 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei n o 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais: I "Fazenda Marília", com área de dois mil, duzentos e vinte e um hectares e dois ares, situado no Município de Colméia, objeto dos Registros n os R-15-33, fls. 33, Livro 2-A; R-16-26, fls. 26, Livro 2-A e R-13-236, fls. 38, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colméia, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/n o 54400.000477/2004-43); II "Fazenda Jatobá", com área de oito mil, duzentos e quarenta e três hectares, cinqüenta e três ares e quatorze centiares, situado no Município de Cristalândia, objeto do Registro n o R-1-663, fls. 279, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis, da Comarca de Cristalândia, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/n o 54400.001806/2002-10); e III "Fazendas Orlândia, São Pedro e Araraquara", com área de mil, duzentos e oitenta e seis hectares, trinta e um ares e vinte e oito centiares, situado no Município de Colméia, objeto dos Registros n os R-4-823, fls. 48, Livro 2-D; R-4-825, fls. 50, livro 2-D; R4-826, fls. 230, Livro 2; R-3-1.003, fls. 01, Livro 2-D e R-3-2.680, fls. 201, Livro 2-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colméia, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000478/2004-98). Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação. Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente, previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miguel Soldatelli Rossetto

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