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巴西的法律

Decree of 2 December 2002 declaring of social interest, for the purposes of the agrarian reform, some properties in the States of Espírito Santo, Maranhão, Piauí and Rio Grande do Norte

颁布于 2002-12-02 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Decreto de 2 de Dezembro de 2002.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西 · Espírito Santo; Maranhão; Piauí
主题
Land and soil
关键词
land reform, expropriation, land-use planning, agricultural land, land tenure

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 2002 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, D E C R E T A : Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais: I - "Fazendas São Luiz e São José", com área de trezentos e dezoito hectares e três ares, situado no Município de Girau do Ponciano, objeto do Registro nº R-2-751, Ficha 01, Livro 2 e Matrícula nº 687, Ficha 01, Livro 2, do Serviço Notarial da Comarca de Girau do Ponciano, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº 54360.000175/2002-27); II - "Fazenda Vaca Brava, Diamante, Saco do Juazeiro e São Jacinto", com área de dois mil, novecentos e noventa e três hectares e setenta ares, situado no Município de Monsenhor Tabosa, objeto dos Registros n R-1-346, fls. 348, Livro 2; R-2-1.172, fls. 1.191, Livro 2; R-1-617, fls. 619, Livro 2; R-1-985, fls. 995, Livro 2 e R-10-57, fls. 713v, Livro 2, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Monsenhor Tabosa, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.001083/2002-78); III - "Fazenda Laje III", com área de noventa hectares e noventa e cinco ares, situado no Município de Alto Rio Novo, objeto do Registro nº R-4-92, Ficha 01, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/nº 54340.000768/2001-41); IV - "Fazenda Laje II", com área de noventa hectares e noventa e cinco ares, situado no Município de Alto Rio Novo, objeto do Registro nº R-5-92, Ficha 01, Livro 2-A, Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/nº 54340.000765/2001-15); V - "Fazenda Laje I", com área de duzentos e quarenta e dois hectares, situado no Município de Alto Rio Novo, objeto da Matrícula nº 689, Ficha 01, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/nº 54340.000766/2001-51); VI - "Fazenda Laje IV", com área de cento e onze hectares e noventa e cinco ares, situado no Município de Alto Rio Novo, objeto da Matrícula nº 690, Ficha 01, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/nº 54340.000767/2001-04); VII - "Fazenda Aldeia" - parte, com área de três mil, trezentos e vinte e seis hectares, setenta ares e noventa e quatro centiares, situado no Município de Buriti Bravo, objeto do Registro º R-6 1.061, fls. 194, Livro 2-C, do Cartório do Ofício Único de Buriti Bravo, Comarca de Passagem Franca, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.007749/2001-92); VIII - "Chapada da Boa Vista", com área de três mil, seiscentos e noventa hectares, sessenta e sete ares e vinte e quatro centiares, situado no Município de Rio Grande do Piauí, objeto do Registro nº R-1-96, fls. 111, Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício de Rio Grande, Comarca de Itaueira, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.003380/2001-25); IX - "Quilombo III" - parte, com área de duzentos e cinqüenta e oito hectares, trinta e um ares e sessenta e sete centiares, situado no Município de José de Freitas, objeto do Registro nº R-3 2.424, fls. 118, Livro 2-H, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de José de Freitas, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.002529/99-46); e X - "Fazenda Alagoinha II", com área de seiscentos e sessenta e quatro hectares e trinta ares, situado nos Municípios de Currais Novos e São Vicente, objeto da Matrícula nº 6.150, fls. 80, Livro 2-AH, do Primeiro Cartório de Notas da Comarca de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.000288/2001-07). Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação. Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Jose Abrão

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