跳到主要内容
Nelum
巴西的法律

Decree of 18 November 2004 declaring of social interest, for the purposes of the agrarian reform, some properties in Minas Gerais State

颁布于 2004-11-18 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Decreto de 18 de Novembro de 2004.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西 · Minas Gerais
主题
Land and soil
关键词
land reform, expropriation, land-use planning, agricultural land, land tenure

在哪里阅读

    该法律没有记录来源链接。

文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA: Art 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais: I - "Fazenda Rio do Peixe", com área registrada de oitocentos e vinte e dois hectares, setenta e nove ares e dezessete centiares, e área medida de oitocentos e vinte e nove hectares e oitenta e três centiares, situado no Município de Veríssimo, objeto da Matrícula no 62.421, fls. 67, Livro 3-BN, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/no 54170.001313/2004-94); II - "Fazenda Grota do Escuro", com área registrada de quatro mil, trezentos e noventa e cinco hectares e quarenta e oito ares, e área medida de quatro mil e quinhentos e quarenta e dois hectares, dezenove ares e setenta e dois centiares, situado no Município de Juvenília, objeto do Registro no R-1-3.159, fls. 63, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manga, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/no 54170.007893/2002-61); e III - "Fazenda Sidamar", com área registrada de novecentos e quatorze hectares e setenta e seis ares, e área medida de oitocentos e cinqüenta e um hectares e vinte centiares, situado no Município de Prata, objeto do Registro no R-1 1.009, fls. 23, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Prata, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/no 54170.001311/2004-03). Art 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1o e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação. Art 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente. Art 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miguel Soldatelli Rossetto

Decree of 18 November 2004 declaring of social interest, for the purposes of the agrarian reform, some properties in Minas Gerais State · Nelum