跳到主要内容
Nelum
巴西的法律

Decree of 17 October 2002 declaring of social interest, for the purposes of the agrarian reform, some properties in the State of Mato Grosso do Sul

颁布于 2002-10-17 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Decreto de 17 de Outubro de 2002.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西 · Mato Grosso do Sul
主题
Land and soil
关键词
land reform, expropriation, land-use planning, agricultural land, land tenure

在哪里阅读

    该法律没有记录来源链接。

文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2002 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, D E C R E T A : Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais: I - "Fazenda Baturité" - parte, com área de mil, quarenta e seis hectares, dois ares e setenta e seis centiares, situado no Município de Chapadinha, objeto do Registro nº R-1-1.251, fls. 283, Livro 2-AD, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Vargem Grande, Estado do Maranhão (Proc/INCRA/SR-12/nº 54230.003570/2001-66); e II - "Fazenda Santa Marina", com área de dois mil, trezentos e setenta e cinco hectares, dezesseis ares e vinte e dois centiares, situado no Município de Bela Vista, objeto do Registro nº R-2-2.841, Ficha 01, Livro 2, e Matrícula nº 5.854, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bela Vista, Estado de Mato Grosso do Sul (Proc/INCRA/SR-16/nº 54290.001336/2001-90). Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação. Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Abrão

Decree of 17 October 2002 declaring of social interest, for the purposes of the agrarian reform, some properties in the State of Mato Grosso do Sul · Nelum