Decree of 16 November 2000 creating the extraction area of Marinha do Delta do Parnaíba within the States of Piauí and Maranhão
颁布于 2000-11-16 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西 · Piauí; Maranhão
- 主题
- Forestry
- 关键词
- zoning, forest management/forest conservation, concession, traditional rights/customary rights
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DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2000 Cria a Reserva Extrativa Marinha do Delta do Parnaíba, no Município de Ilha Grande de Santa Isabel, Estado do Piauí, e nos Municípios de Araióses e Água Doce, Estado do Maranhão, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro de 1990, DECRETA: Art 1º Fica criada a Reserva Extrativista Marinha do delta do Parnaíba, e nos Municípios de Ilha Grande e Santa Isabel, Estado do Piauí, Araióses e Água Doce, Estado do Maranhão, com uma área aproximada de vinte e sete mil, vinte e um hectares e sessenta e nove centiares, com perímetro aproximado de cento e quatro quilômetros, novecentos e trinta e um metros, tendo por base as Folhas MI 553 e MI 554, na escala de 1:100.000, publicada pela Diretoria do Serviço Geográfico, Ministério de Exército, 2ª edição, 1978, com o seguinte Memorial Descritivo: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 02º43',14.15’’S e 42º01'10.33" Wgr., localizado na Ilha das Canárias, na margem direita do Rio Santa Rosa, quando este desemboca no Oceano Atlântico, na chamada Baía do Cajú; deste, segue acompanhando a linha do preamar médio do litoral da ilha das Canárias, por uma distância aproximada de 10.312,03 metros, até o ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 02º43’’04.30’’S e 41º56’’08.01’’Wgr., localizado na margem esquerda do Igarapé dos Poldros, quando este desemboca no Oceano Atlântico; daí, segue por uma reta de azimute de 89º11'10.76" e uma distância aproximada de 638.0251m atravessando o Igarapé dos Poldros até o ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas 02º43' 04.00" S e 41º51'47.36" Wgr; localizada na margem direita do igarapé dos Poldros, daí, segue pela margem direita do citado Igarapé, no sentido montante, por uma distancia aproximada de 4.508,42 metros, até o ponto 4, de coordenadas aproximadas 02º43'28.83" S e 41º53'39.04" Wgr; localizado na margem direita do Igarapé dos Poldros; daí, segue por uma reta de azimute 151º11'35.36’’ e uma distância aproximada de 595,97 metros, atravessando o Igarapé dos Poldros, até o ponto 5, de coordenadas geográficas aproximadas 02º43’46.86’’S e 41º53’29.78’’Wgr., localizado na margem direita do Igarapé da Ilha das Barreiras, próxima a sua desembocadura no Igarapé dos Poldros; daí, segue pela margem direita do Igarapé da Ilha das Barreiras, no sentido montante, por uma distância aproximada de 4.818,65 metros, até o Ponto 6, de coordenadas geográficas aproximadas 02º44’46.94’’S e 41º52'23.83’’’Wgr., localizado na margem direita do Igarapé da Ilha das Barreiras em sua confluência com o Igarapé dos Poldros, excluindo do perímetro da Reserva Extrativista a Ilha das Barreiras; daí, segue por uma reta de azimute 44º00’06.66’’ e uma distância aproximada de 122,28 metros, atravessando o Igarapé dos Poldros, até o ponto 7, de coordenadas geográficas aproximadas 02º44'44.08’’S e 41º52'21.07’’Wgr, localizado na margem direita do Igarapé dos Poldros, na Ilha de mesmo nome; daí, segue pela margem direita do Igarapé dos Poldros, no sentido montante, por uma distância aproximada de 8.635,85 metros, até o Ponto 8, de coordenadas geográficas aproximadas 02º44’52.51’’S e 41º49’40.23’’Wgr., localizado na confluência do Igarapé dos Poldros com o rio Parnaíba, em sua margem esquerda; daí, segue por uma reta de azimute 144º10'06.80’’ e uma distância aproximada de 1.714,825 metros, atravessando o Rio Parnaíba, até o ponto 9, de coordenadas geográficas aproximadas 02º45'37.77’’S e 41º49'07.73’’Wgr, localizado na desembocadura do Igarapé da Trindade, no Rio Parnaíba, em sua margem direita, na Ilha Grande de Santa Isabel; deste, segue pela margem direita do Igarapé da Trindade, no sentido montante, por uma distância aproximada de 6.358,807 metros, até o ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas 02º48'12.16’’S e 41º50'27.86’’Wgr., localizado na confluência do Igarapé Trindade o Rio Parnaíba em sua margem direita; daí, segue por uma reta de azimute 295º34'16.09’’ e uma distância aproximada de 914,025 metros, atravessando o Rio Parnaíba, até o ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 02º47'59.32’’S e 41º50'54.56’’Wgr., localizado na confluência do Igarapé Guirindó e Rio Parnaíba, em sua margem esquerda; daí, segue pela margem direita do Igarapé do Guirindó, no sentido montante, por uma distância aproximada de 8.117,819 metros, até o ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas 02º49'35.52’’S e 41º52'38.42’’Wgr,. localizado na confluência do Igarapé do Guirindó com o rio Barreirinha, na sua margem direita, daí, segue por uma reta azimute de 181º57’55.35’’ e uma distância aproximada de 86,78 metros, atravessando o Rio Barreirinha até o ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 02º49'38.34’’S e 41º52’38.51’’Wgr., localizado na margem esquerda do Rio Barreirinha; daí, segue pela margem esquerda do Rio Barreirinha, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 1.771,39 metros, até o ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas 02º50’00.11’’S e 41º53’09.28’’ Wgr., localizado na margem esquerda do rio Barreirinha, em sua confluência com um Paraná sem denominação; daí, segue pela margem direita do referido Paraná, no sentido Rio Barreirinha/Rio Santa Rosa, por uma distância aproximada de 4.679,02 metros, até o ponto 15, de coordenadas geográficas aproximadas 02º51’39.18’’S e 41º54'02.97’’Wgr., localizado na confluência do citado Paraná sem denominação com o Rio Santa Rosa, em sua margem direita; daí, segue por uma reta de azimute 270º05'09.68’’ e uma distância aproximada de 145,04 metros, atravessando Rio Santa Rosa, até o ponto 16, de coordenadas geográficas aproximadas 02º51'39.18’’S e 41º54'07.67’’Wgr., localizado na margem esquerda do Rio Santa Rosa; daí, segue pela margem esquerda do Rio Santa Rosa, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 14.076,03 metros, até o Ponto 17, de coordenadas geográficas aproximadas 02º50’10.57’’S e 41º57’29.37’’Wgr, localizado na margem esquerda do Rio Santa Rosa, com a desembocadura do Igarapé da Caieira, em sua margem direta; daí, segue por uma reta de azimute 328º47’03.82’’ e uma distância aproximada de 295,44 metros, atravessando o Igarapé da Caieira, até o ponto 18, de coordenadas geográficas aproximadas 02º50'02.35’’S e 41º57’34.32’’Wgr., localizado na margem esquerda do Igarapé da Caieira, em sua desembocadura no Rio Santa Rosa, em sua margem esquerda; daí, segue pela margem esquerda do Rio Santa Rosa, no sentido jusante, por uma distância de 6.163,02 metros até o Ponto 19, de coordenadas geográficas aproximadas 02º47'58.84" S e 41º59'49.18"Wgr. localizado na desembocadura do Rio Maria Engracia, em sua margem direita, e no Rio Santa Rosa em sua margem esquerda; daí segue pela margem direita do Rio Maria Engracia no sentido montante, contornando a Ilha Croatá de Dentro, por uma distância aproximada de 15.625,36 metros, até o ponto 20, de coordenadas geográficas aproximadas 02º48’20.44’’S e 42º04’52.65’’Wgr., localizado na Ilha de São Bernardo; daí, segue por uma reta de azimute 0º08’31.30’’ e uma distância aproximada de 3.274,74 metros, atravessando a Baía de São Bernardo, até o ponto 21, de coordenadas geográficas aproximadas 02º46’33.83’’S e 42º04’52.37’’Wgr., localizado sobre a linha do preamar médio na Ilha do Caju; daí, segue pela linha do preamar médio, contornando o lado sul da Ilha do Caju, por uma distância de 7.822,60 metros, até o ponto 22, de coordenadas geográficas aproximadas 02º45’30.75’’S e 42º01’33.19’’Wgr., localizado sobre a linha do preamar médio da Ilha do Caju, ao largo da Baía do Caju; segue por uma reta de azimute 09º3304.18’’ e uma distância aproximada de quatro mil, duzentos e cinqüenta e quatro metros e setenta e seis centímetros, atravessando a Baía do Caju, até encontrar o Ponto 1, início desta descritiva. Art 2º A Reserva Extrativista Marinha do Delta do Parnaíba tem o objeto garantir a exploração auto-sustentável e a conservação dos recursos naturais renováveis tradicionalmente utilizados pela população extrativista da área. Art 3º A área da Reserva Extrativista, ora criada, fica declarada de interesse ecológico e social, conforme preconiza o art 2º do Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro de 1990. Art 4º Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis-IBAMA supervisionar a área que trata este Decreto, promover as medidas necessárias à formalização do contato de concessão real de uso gratuito com a população tradicional Extrativista, para efeito de sua celebração pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos do Decreto nº 3.125, 29 de julho de 1999, e acompanhar o cumprimento das condições nele estipulado. Art 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Sarney Filho