Decree of 14 December 2000 creating the Management Committee for improving environmental sector of coal basin
颁布于 2000-12-14 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西 · Santa Catarina
- 主题
- Mineral resources
- 关键词
- institution, soil rehabilitation, environmental planning, policy/planning, governance
- 类别
- energy, metals-base, metals-precious, minerals-critical
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文本
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Art 1º Fica criado no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o comitê Gestor para a Recuperação Ambiental da Bacia Carbonífera de Santa Catarina, com o objetivo de articular, coordenar e supervisionar as ações para recuperação ambiental da região carbonífera do Estado de Santa Catarina
Art 2º Integram o comitê: I - um representante, do Ministério do Meio Ambiente, que o presidirá. II - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; III - dois representates do Ministério de Minas e Energias; IV - um representate do Ministério da Ciência e Tecnologia; V - dois representates do Governo do Estado De Santa Catarina. VI - Um representate de cada um dos comiê de Bacias dos rios Tubarão, Urussanga e Araranguá; VII - três representates de Associações de Municípios das Região da Bacia Carbonífera de Santa Catarina. VIII - um representate do sindicato da Indústria da Extração de Carvão do Estado de Santa Catarina; e § 1º Poderão, ainda integrar o Comitê um representante do Ministério Público Federal e um do Ministério Público Estadual, indicados pelos respectivos dirigentes e designadospelo Ministro de Estado do Meio Ambiente. § 2ºOs membros de que tratam os incisos I a VIII serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente. § 3º Os membros de que tratam os inciso IX será pelos indicados pelo Governador do Estado de Santa Catarina e designado pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.
Art 3º Compete ao Comitê aprovar o plano Executivo de Recuperação Ambiental da Bacia de Santa Catarina.
Art 4º Oapoio admonistrativo necessário á execução dos trabalhos do Comitê será provido pelo Governador do Estado de Santa Catarina. Paráfrafo único. Eventuais despesas com diárias e passagens dos membros do Comitê correão á conta dos órgãos que representam.
Art 5º As funções de membro do Comitê não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.
Art 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasilia 14 de dezembro de 2000,179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Sarney Filho file:///D/HTML/bra24736.htm[14.01.2025 20:08:21]