Decree of 13 December 2002 instituting the “Chocoaré-Mato Grosso” Extractive Reserve
颁布于 2002-12-13 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Decreto de 13 de dezembro de 2002.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西 · Pará
- 主题
- Mineral resources, Wild species and ecosystems
- 关键词
- protected area, national parks, policy/planning, ecosystem conservation, environmental planning, management/conservation
- 类别
- metals-base, metals-precious, minerals-critical
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文本
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Art. 1º Fica criada a Reserva Extrativista Chocoaré-Mato Grosso, no Município de Santarém Novo, no Estado do Pará, com os objetivos de assegurar o uso sustentável e a conservação dos recursos naturais renováveis, protegendo os meios de vida e a cultura da população extrativista local.
Art. 2º A Reserva Extrativista Chocoaré-Mato Grosso abrange uma área de aproximadamente dois mil, setecentos e oitenta e cinco hectares e setenta e dois centiares, com base na Carta Topográfica MI 338, em escala de 1:100.000, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 47°22`52.22¿ WGr e 0°49`55.68¿ S, localizado no Rio Maracanã, onde convergem as fronteiras dos Municípios de São João de Pirabas, Santarém Novo e Maracanã, segue, acompanhando a linha divisória dos Municípios de São João de Pirabas e Santarém Novo, pelo Rio Chocoaré, no sentido montante, por uma distância aproximada de 5.586,11 metros, até o Ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 47º20`59.65¿ WGr e 0º51`01.74¿ S, localizado sobre a linha divisória dos Municípios de São João de Pirabas e Santarém Novo, no leito do Rio Chocoaré; daí, segue por uma reta de azimute 179º54`38¿ e uma distância aproximada de 70,00 metros, até o Ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas 47º20`59.65¿ WGr e 0º51`04.02¿ S, localizado na margem esquerda do Rio Chocoaré; daí, segue na direção sul, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, na margem direita do Rio Maracanã, no sentido montante, por uma distância de 47.274,51 metros, até o Ponto 4, de coordenadas geográficas aproximadas 44º23`38.86¿ WGr e 0º58`33.81¿ S, localizado sobre a linha divisória dos Municípios de Santarém Novo e Nova Timboteua, onde esta linha divisória municipal toca o limite da zona terrestre do mangue; deste, segue por uma reta de azimute 265º42`55¿ e uma distância aproximada de 1.017,25 metros, até o Ponto 5, de coordenadas geográficas aproximadas 47º24`11.65¿ WGr e 0º58`36.26¿ S, localizado no leito do Rio Maracanã, sobre a linha divisória dos Municípios de Santarém Novo, Nova Timboteua e Igaraé-Açú; deste, segue, acompanhando a linha divisória dos Municípios de Santarém Novo e Maracanã sobre o leito do Rio Maracanã, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 32.270,32 metros, até o Ponto 1, início desta descritiva, perfazendo assim um perímetro aproximado de oitenta e seis mil, duzentos e dezoito metros e dezenove centímetros.< p> Art. 3º Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA administrar a Reserva Extrativista Chocoaré-Mato Grosso, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação, formalizando o contrato de cessão de uso gratuito com a população tradicional extrativista, para efeito de sua celebração pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e acompanhar o cumprimento das condições nele estipuladas, na forma da lei.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Carvalho