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巴西的法律

Decree No. 90.823 amending the geographical limits of the National Park of Amazônia within the State of Paraná

颁布于 1985-01-18 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

语言
Portuguese
类型
条例
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西 · Paraná
主题
Wild species and ecosystems
关键词
protected area, zoning, national parks

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. DECRETO Nº 90.823, DE 18 DE JANEIRO DE 1985. Altera os limites do Parque Nacional da Amazônia, criado pelo Decreto nº 73.683, de 19 de fevereiro de 1974. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos temos do artigo 5º, letra "a", da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, DECRETA: Art. 1º Os limites do Parque Nacional da Amazônia, descritos no art. 1º do Decreto nº 73.683, de 19 de fevereiro de 1984, passam a ser os seguintes: Iniciam-se no local denominado Repartição, à margem do Rio Tapajós, distando, aproximadamente, 83 quilômetros em linha reta, rio acima, de Itaituba. Segue a linha divisória desse Ponto, com azimute de 263º, ou seja, no rumo 83º SW, por uma distância de 72 quilômetros, onde está situado o Ponto 2. Deste Ponto, com azimute de 360º ou seja, no rumo Norte, segue a divisa por 60 quilômetros, até o ponto 3, de onde, com rumo 66º30’ NE, atravessa a linha limite uma distância de 162 quilômetros, onde se encontra, à altura do meridiano 56º W. Greenwich com o Ponto 4, seguindo em direção Sul, por uma distância de 20 quilômetros, até o Ponto 5. Daí, segue por uma semicircunferência de centro, na cidade de Itaituba, Junto ao rio Tapajós, e raio de 40 quilômetros, até atingir a interseção desta linha com um pequeno tributário pela Margem esquerda do Igarapé Jacaré, ponto de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.) E=572070 m e N=9526200 m (Ponto 6); desse Ponto segue por uma linha reta de aproximadamente 11,5 KM, no rumo 0S0, até atingir a confluência de um tributário do Igarapé Tracoá com um seu pequeno afluente pela margem esquerda, ponto de c.p.a. E=561750m e N29522600m (Ponto 7); segue a jusante pela margem esquerda desse tributário do Igarapé Tracoá até a foz de um seu pequeno afluente pela margem direita, ponto de c.p.a E=562100m e N=9517500m (Ponto 8); segue no rumo ENE por aproximadamente 11,6 quilômetros até atingir o Ponto onde a semicircunferência com raio de 40 quilômetros e centro em Itaituba cruza um pequeno afluente do Igarapé Jacaré, ponto de c.p.a. E=473400m e N=9520100m (Ponto 9); daí, segue por essa semicircunferência ate o ponto onde esta cruza o Igarapé Tracoá, seguindo pela margem esquerda desse curso d’água até sua foz do rio Tapajós, de c.p.a. E=580900m e N=9505400m (Ponto 10); segue pela margem do rio Tapajós até o local denominado Repartição, onde se fecha o contorno, sendo salvaguardada no último trecho do percurso, a cada margem da Rodovia Transamazônica, uma faixa de 10 quilômetros de largura, situada no trecho correspondente ao das localidades São João e Repartição, à margem do Rio Tapajós. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Brasília, 18 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOÃO FIGUEIREDO Nestor Jost Retificação DECRETO Nº 90.823, DE 18 DE JANEIRO DE 1985. Altera os limites do Parque Nacional da Amazônia, criado pelo Decreto nº 73.683, de 19 de fevereiro de 1974. (PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 21 DE JANEIRO DE 1984 - SEÇÃO 1) RETIFICAÇÃO Na página 1.255, 2ª coluna, no artigo 1º , onde se lê: ...cruza um pequeno afluente do Igarapé Jacaré, ponto de c.p.a. E=473400m e N=9520100m (Ponto 9); ... Leia-se: ... cruza um pequeno afluente do Igarapé Jacaré, ponto de c.p.a. E=573400m e N=9520100m (Ponto 9); ...

Decree No. 90.823 amending the geographical limits of the National Park of Amazônia within the State of Paraná · Nelum