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巴西的法律

Decree No. 8.446 amending Decree No. 6.268 on the classification for plant products and by-products

颁布于 2015-05-06 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Decreto no 6.268, de 22 de novembro de 2007
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西
主题
Cultivated plants
关键词
classification/declassification, plant production, registration, internal trade
类别
agriculture

在哪里阅读

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.446, DE 6 DE MAIO DE 2015 Altera o Decreto n o 6.268, de 22 de novembro de 2007, que regulamenta a Lei n o 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n o 9.972, de 25 de maio de 2000, DECRETA: Art. 1 o O Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.7 o ............................................................................ § 1 o No caso das compras efetuadas pelo Poder Público, a classificação poderá ser realizada diretamente pelo agente público da Administração contratante, cuja designação deverá recair preferencialmente sobre servidor que tenha sido habilitado segundo o disposto no art. 13. § 2 o A classificação efetuada de acordo com o § 1 o terá caráter simplificado e será realizada pela verificação da conformidade e da qualidade do material em face das especificações contratuais, nos termos do inciso II do caput do art. 73 da Lei n o 8.666, de 21 de junho de 1993. § 3 o Ficam dispensadas da classificação obrigatória as compras de pequenas quantidades de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico realizadas pelo Poder Público, com dispensa de processo licitatório, de pequenos e médios produtores rurais, como as operações a que se referem o art. 17 da Lei n o 12.512, de 14 de outubro de 2011, e o § 1 o do art. 14 da Lei n o 11.947, de 16 de junho de 2009. § 4 o Ato conjunto dos Ministros de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Planejamento, Orçamento e Gestão estabelecerá limites e parâmetros indicativos das compras de pequenas quantidades a que se refere o § 3 o .” (NR) Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw Identificacao/DEC%208.446-2015?OpenDocument http://www.planalto.gov.br/CCIVIL 03/ Ato2007-2010/2007/Decreto/D6268.htm http://www.planalto.gov.br/CCIVIL 03/ Ato2007-2010/2007/Decreto/D6268.htm#art7§1 http://www.planalto.gov.br/CCIVIL 03/LEIS/L8666cons.htm#art73ii http://www.planalto.gov.br/CCIVIL 03/LEIS/L8666cons.htm#art73ii http://www.planalto.gov.br/CCIVIL 03/ Ato2011-2014/2011/Lei/L12512.htm#art17 http://www.planalto.gov.br/CCIVIL 03/ Ato2011-2014/2011/Lei/L12512.htm#art17 http://www.planalto.gov.br/CCIVIL 03/ Ato2007-2010/2009/Lei/L11947.htm#art14§1 http://www.planalto.gov.br/CCIVIL 03/ Ato2007-2010/2009/Lei/L11947.htm#art14§1 Brasília, 6 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF Kátia Abreu Nelson Barbosa Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.2015 *

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