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巴西的法律

Decree No. 8.226 amending competencies, composition and functioning of the National Council for Food and Nutritional Security (CONSEA)

颁布于 2014-04-16 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Decreto n. 8.226, de 16 de Abril de 2014.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西
主题
Food and nutrition
关键词
institution, food security, legal proceedings/administrative proceedings, governance

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.226, DE 16 DE ABRIL DE 2014 Altera o Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007, que dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, DECRETA: Art. 1o O Decreto no 6.272, de 23 de novembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3o O CONSEA será composto por sessenta membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei no 11.346, de 15 de setembro de 2006. § 1o A representação governamental do CONSEA será exercida pelos titulares dos seguintes órgãos: I - Casa Civil da Presidência da República; II - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; III - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; IV - Ministério das Cidades; V - Ministério do Desenvolvimento Agrário; VI - Ministério da Educação; VII - Ministério da Fazenda; VIII - Ministério do Meio Ambiente; IX - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; X - Ministério da Saúde; XI - Ministério do Trabalho e Emprego; XII - Ministério da Integração Nacional; XIII - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; XIV - Ministério das Relações Exteriores; XV - Ministério da Justiça; XVI - Secretaria-Geral da Presidência da República; XVII - Ministério da Pesca e Aquicultura; XVIII - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; XIX - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; e XX - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República. ....................................................................................” (NR) Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 16 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF Tereza Campello Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2014 *