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Decree No. 8.110 on the Internal Regulation of the Institution for Climate Change and Environmental Services (IMC)

颁布于 2021-02-25 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

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关于这部法律

原标题
Decreto n. 8.110 - Institui o Regimento Interno do Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais - IMC, e dá outras providências.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西 · Acre
主题
Air and atmosphere, Environment
关键词
institution, climate change, legal proceedings/administrative proceedings, emissions, environmental planning, management/conservation, soil conservation/soil improvement, policy/planning, governance

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  1. 5/12/23, 12:36 PM LEGIS :: Portal da Legislação do Estado do Acre www.legis.ac.gov.br/detalhar imprimir/4324 1/8 DECRETO Nº 8.110, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021 Institui o Regimento Interno do Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais - IMC, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e os arts. 7º, X, 8º, § 2º, 42 e outros da Lei nº 2.308, de 22 de outubro de 2010, DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais - IMC é uma autarquia em regime especial, com autonomia econômica, financeira e administrativa, integrante do Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais SISA, sob a supervisão da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA. Art. 2º O objetivo institucional do IMC é contribuir, por meio da regulação dos programas, subprogramas, planos de ação e projetos especiais do SISA, para a manutenção e a ampliação da oferta dos seguintes serviços ambientais: I - o sequestro, a conservação, a manutenção e o aumento do estoque e a diminuição do fluxo de carbono; II - a conservação da beleza cênica natural; III - a conservação da sociobiodiversidade; IV - a conservação das águas e dos serviços hídricos; V - a regulação do clima; VI - a valorização cultural e do conhecimento tradicional ecossistêmico; e VII - a conservação e o melhoramento do solo. CAPÍTULO II COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS Art. 3º O IMC é competente para: I - estabelecer normas complementares do SISA; II - aprovar, após manifestação do Comitê Científico, nos termos do regulamento, as metodologias de projetos e planos de ação apresentadas pela Agência de Desenvolvimento de Serviços Ambientais ou pelos proponentes de projetos especiais; III - homologar metodologias pré-existentes para desenvolvimento de planos de ação e de projetos; IV - autorizar e/ou efetuar o pré-registro e o registro dos planos de ação e projetos; V - autorizar e/ou expedir os certificados de emissões reduzidas de gases de efeito estufa, regulamentar e realizar o respectivo registro; VI - efetuar o controle e o monitoramento da redução de emissões de gases de efeito estufa, bem como do cumprimento das metas e objetivos estabelecidos em cada plano de ação ou projeto pré-registrado; VII - autorizar e/ou efetuar a emissão, regulamentação e registro de outros serviços e produtos ecossistêmicos, nos termos da lei; VIII - validar metodologias de registro e certificação; IX - credenciar empresas para operar projetos no âmbito do SISA; X - regular os programas, subprogramas, planos de ação e projetos especiais do SISA; XI - definir do percentual de reduções emissões de gases de efeito estufa a ser alocado aos planos de ação e aos projetos especiais, conforme a metodologia adotada pelo SISA, observada a legislação federal e estadual pertinente; XII - realizar a contabilidade geral das reduções certificadas emissões de gases de efeito estufa no âmbito do SISA; XIII - auxiliar na captação de recursos para a promoção dos objetivos do SISA; XIV - manter e gerir as informações sobre reduções de emissões de gases de efeito estufa e sobre resultados de outros serviços ambientais no âmbito do SISA; XV - monitorar as ações e políticas públicas financiadas com recursos oriundos do pagamento por resultados e de mecanismos de mercado, no que concerne aos objetivos e salvaguardas socioambientais do SISA, e expedir orientações; XVI - promover auditorias externas independentes para avaliar os impactos dos programas, subprogramas, planos de ação e projetos especiais do SISA; XVII - coordenar e apoiar o Comitê Científico do SISA - CIESISA e a Comissão Estadual de Validação e Acompanhamento CEVA; ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL Subchefia para Assuntos Jurídicos 5/12/23, 12:36 PM LEGIS :: Portal da Legislação do Estado do Acre www.legis.ac.gov.br/detalhar imprimir/4324 2/8 XVIII - elaborar e publicar estudos e documentos técnicos e/ou científicos, no âmbito de suas competências legais e regimentais, gratuita ou onerosamente; XIX - expedir os atos normativos necessários ao cumprimento de suas atribuições legais e regimentais. CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 4º O IMC possui a seguinte estrutura organizacional: I - Presidência: a) Gabinete da Presidência: 1. Chefia de Gabinete; 2. Secretaria Executiva; b) Assessorias Especiais: 1. Assessoria Técnica; 2. Assessoria Estratégica; II - Controle Interno; III - Diretoria Executiva: a) Departamento de Regulação: 1. Chefia do Departamento; 2. Assessoria Técnica; b) Departamento de Comunicação: 1. Chefia do Departamento; 2. Assessoria Técnica; c) Departamento de Monitoramento: 1. Chefia do Departamento; 2. Assessoria Técnica; d) Departamento de Gestão: 1. Chefia do Departamento; 2. Divisão de Compras, Contratos e Convênios; 3. Divisão de Orçamento e Finanças; 4. Divisão de Recursos Humanos; 5. Divisão de Tecnologia da Informação; 6. Divisão de Material e Patrimônio; 7. Divisão de Transporte; e) Departamento Jurídico: 1. Chefia de Departamento; 2. Assessoria Jurídica. IV - Órgãos Colegiados Vinculados: a) Comitê Científico do SISA - CIESISA; b) Comissão Estadual de Validação e Acompanhamento - CEVA. Parágrafo único. A estrutura organizacional do IMC está esquematizada no organograma institucional constante do Anexo Único deste Regimento Interno. CAPÍTULO IV COMPETÊNCIAS Seção I Competências da Presidência Art. 5º Compete à Presidência: I - exercer a direção superior do IMC, superintendendo o planejamento e a execução de suas atividades meio e finalísticas; II - representar legalmente o IMC, promovendo a articulação institucional com outros órgãos e entidades públicas; III - expedir os atos normativos de competência do IMC; IV - cumprir e fazer cumprir a legislação relativa às competências do IMC, especialmente quanto às mudanças climáticas e serviços ambientais; V - realizar licitações e chamamentos públicos, celebrar contratos, convênios e outros instrumentos negociais e cooperativos, bem como praticar todos os atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das competências do IMC; VI - apresentar a proposta orçamentária anual e plurianual do IMC, bem como praticar todos os atos de gestão financeira, orçamentária e patrimonial necessários ao desempenho das competências do IMC; VII - nomear e exonerar servidores para os cargos efetivos e em comissão, conceder e revogar a concessão de funções de confiança, bem como praticar todos os atos de gestão de pessoal necessários ao desempenho das competências do IMC; VIII - exercer os poderes hierárquico e disciplinar quanto aos servidores e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa do IMC; IX - proferir decisão nos processos administrativos e disciplinares de competência do IMC; X - designar seu substituto temporário, na hipótese de impossibilidade do Diretor Executivo; XI - propor pautar para a convocação de reuniões do CIESISA e da CEVA; 5/12/23, 12:36 PM LEGIS :: Portal da Legislação do Estado do Acre www.legis.ac.gov.br/detalhar imprimir/4324 3/8 XII - avocar e delegar competências, inclusive o ordenamento de despesas, respeitados os limites legais; XIII - exercer outras atribuições inerentes às funções da Presidência, ainda que não previstas expressamente neste Regimento Interno. Seção II Competências do Gabinete da Presidência Art. 6º Compete à Chefia de Gabinete: I - prestar assistência direta à Presidência; II - despachar diretamente com à Presidência; III - coordenar e organizar a agenda de reuniões, audiências, viagens e demais compromissos institucionais da Presidência; IV - secretariar reuniões dirigidas pela Presidência; V - transmitir às Assessorias, Departamentos, Divisões e Controle Interno as determinações e instruções da Presidência; VI - verificar e reportar o cumprimento das determinações e instruções da Presidência; VII - receber, tramitar, enviar e arquivar documentos e expedientes internos e externos de interesse da Presidência; VIII - formalizar a abertura de processos de compras, contratos, diárias e outros processos administrativos por determinação da Presidência; IX - redigir, emitir e controlar ofícios, memorandos, concessão de diárias, relatório de viagem e outros documentos de interesse da Presidência; X - registrar e encaminhar os atos oficiais do IMC para publicação no Diário Oficial do Acre; XI - diligenciar a emissão de passagens aéreas e terrestres, nacionais e internacionais, para a Presidência; XII - diligenciar a emissão de passagens aéreas e terrestres, nacionais e internacionais, e providenciar a logística necessária para a atuação da CEVA e do CIESISA; XIII - submeter à apreciação da Presidência todos os assuntos de interesse superior do IMC; XIV - avocar e delegar competência à Secretaria Executiva, mediante prévia comunicação à Presidência; XV - exercer outras competências afins ou que lhe forem delegadas. Art. 7º Compete à Secretaria Executiva da Presidência do IMC: I - apoiar a Chefia de Gabinete nas suas atribuições; II - responder pela Chefia de Gabinete na respectiva ausência; III - elaborar ofícios, memorandos, concessão de diárias, relatório de viagem e outros documentos de competência da Chefia de gabinete; IV - controlar numeração de ofícios, memorandos, atos normativos e processos; V - organizar e manter o arquivo físico e eletrônico dos documentos oficiais da Presidência; VI - manter atualizados os contatos de órgãos e entidades públicos e privados; VII - protocolar e cadastrar documentos recebidos e expedidos; VIII - controlar a entrega de documentos oficiais aos órgãos e entidades públicos e privados; IX - recepcionar o público externo e encaminhar ao setor competente; X - exercer outras competências afins ou que lhe forem delegadas. Seção III Competências das Assessorias Especiais Art. 8º Compete à Assessoria Técnica do IMC: I - assessorar tecnicamente a Presidência e a Diretoria Executiva nas atividades e projetos estratégicos do IMC; II - representar o IMC em reuniões e órgãos colegiados quando o assunto versar sobre as atividades e projetos estratégicos; III - emitir pareceres técnicos e despachos em expedientes e processos administrativos do IMC; IV - realizar estudos e elaborar documentos técnicos e/ou científicos, no âmbito das competências dos IMC; V - fazer a análise técnica de propostas de programas, subprogramas projetos especiais e planos de ação, no âmbito das competências dos IMC; VI - atuar coordenadamente com os Departamentos de Regulação, Comunicação e Monitoramento; VII - elaborar termos de referência nas matérias de sua competência; VIII - exercer outras competências afins ou que lhe forem delegadas. Art. 9º Compete à Assessoria Estratégica: I - auxiliar na elaboração e acompanhar a execução do planejamento estratégico e operacional do IMC; II - expedir orientações e recomendações aos setores responsáveis quanto ao cumprimento das respectivas metas estratégicas; III - propor medidas de modernização administrativa e de melhoria dos fluxos internos e rotinas de trabalho, segundo as melhores práticas de gestão administrativa e de projetos; IV - promover a sinergia na atuação de todos os setores internos do IMC e buscar parcerias com órgãos e entidades públicos e com a sociedade civil, viando a constante melhoria de desempenho; V - prospectar e propor iniciativas inovadoras e estratégicas para ampliar o portfólio de atuação do IMC; VI - estimular a cultura de inovação no âmbito do IMC; VII - exercer outras competências afins ou que lhe forem delegadas. Seção IV 5/12/23, 12:36 PM LEGIS :: Portal da Legislação do Estado do Acre www.legis.ac.gov.br/detalhar imprimir/4324 4/8 Competências do Controle Interno Art. 10. Compete ao Controle Interno: I - avaliar o cumprimento das metas previstas nos planos plurianuais e a execução dos programas de investimentos e do orçamento; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do IMC e da aplicação de recursos públicos repassados à entidades privadas; III - alertar formalmente a Presidência do IMC para que instaure a tomada de contas especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer ocorrência, com vistas à apuração de fatos e quantificação do dano, sob pena de responsabilidade solidária; IV - exercer o controle das operações de créditos, dos avais e garantias, bem como dos direitos e dos deveres do IMC; V - apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional; VI - organizar e executar anualmente a auditoria contábil, financeira, orçamentária e patrimonial nos Departamentos do IMC; VII - auxiliar na elaboração da prestação de contas do IMC para o Tribunal de Contas do Estado; VIII - interagir com os órgãos de gestão financeira e orçamentária do Estado do Acre e com os órgãos de controle interno e externo, no desempenho de suas competências; IX - elaborar e submeter ao Presidente do IMC estudos, propostas de diretrizes, programas e ações que objetivam a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; IX - exercer outras competências afins ou que lhe forem delegadas. Parágrafo único. O responsável pelo Controle Interno, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dará ciência ao Presidente do IMC, recomendando a adoção das medidas saneadoras correspondentes, e ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, sob pena de responsabilidade solidária. Seção V Competências da Diretoria Executiva Art. 11. Compete à Diretoria Executiva: I - auxiliar a Presidência no exercício de suas competências; II - cumprir e fazer cumprir as determinações e orientações da Presidência; III - dirigir, coordenar, orientar e auxiliar as Assessorias e os Departamentos no exercício de suas respectivas competências; IV - zelar pela qualidade técnico-científica das atividades fins e pela correção e juridicidade das atividades meio; V - revisar previamente todos os atos que devam ser submetidos à Presidência, determinando as correções que se fizerem necessárias; VI - substituir temporariamente o Presidente, em suas ausências e impedimentos; VII - coordenar estudos e participar da elaboração de documentos técnicos e/ou científicos, no âmbito das competências dos IMC; VIII - exercer outras competências afins ou que lhe forem delegadas pela Presidência, inclusive a de ordenador de despesas e de representação do IMC. Seção VI Competências do Departamento de Regulação Art. 12. Compete ao Departamento de Regulação: I - a regulação dos programas, subprogramas, planos de ação e projetos especiais do SISA; II - propor e elaborar minutas de atos normativos inerentes à atividade de regulação; III - emitir parecer sobre as metodologias de projetos e planos de ação apresentadas pela Companhia de Desenvolvimento de Serviços Ambientais ou pelos proponentes de projetos especiais; IV - homologar metodologias preexistentes para desenvolvimento de planos de ação e de projetos; V - realizar o pré-registro e o registro dos planos de ação e projetos; VI - expedir os certificados de emissões reduzidas de gases de efeito estufa e de outros serviços e produtos ecossistêmicos, regulamentar e realizar o respectivo registro; VII - validar metodologias de registro e certificação; VIII - credenciar empresas para operar projetos no âmbito do SISA; IX - definir o percentual de reduções emissões de gases de efeito estufa a ser alocado aos planos de ação e aos projetos especiais, conforme a metodologia adotada pelo SISA; X - realizar a contabilidade geral das reduções certificadas de emissões de gases de efeito estufa e dos resultados de outros serviços e produtos ecossistêmicos no âmbito do SISA; XI - manter e alimentar a plataforma de registro do SISA; XII - atuar de forma coordenada com a CEVA e o CIESISA; XIII - elaborar termos de referência nas matérias de sua competência; XIV - exercer outras competências afins ou que lhe forem delegadas; Parágrafo único. Compete à Chefia planejar, coordenar, executar e distribuir os trabalhos do Departamento de Regulação. Seção VII 5/12/23, 12:36 PM LEGIS :: Portal da Legislação do Estado do Acre www.legis.ac.gov.br/detalhar imprimir/4324 5/8 Competências do Departamento de Comunicação Art. 13. Compete ao Departamento de Comunicação: I - planejar, coordenar, executar e/ou supervisionar a comunicação social interna e externa do IMC e dos programas e subprogramas do SISA; II - manter relacionamento com os veículos de comunicação públicos e privados visando a promoção dos objetivos do SISA; III - planejar, coordenar, produzir e/ou supervisionar textos, matérias, reportagens, entrevistas, propagandas, campanhas e outras ações de comunicação social no âmbito do IMC; IV - planejar, coordenar, produzir e/ou supervisionar os eventos oficiais do IMC e do SISA. V - acompanhar notícias nos veículos de comunicação e nas redes sociais de interesse do IMC e do SISA; VI - manter atualizada as informações inerentes à comunicação social no sítio eletrônico do IMC; VII - realizar a gestão de informações e conhecimentos no âmbito do IMC, mantendo atualizadas as respectivas bases de dados; VIII - elaborar termos de referência nas matérias de sua competência; IX - exercer outras competências afins ou que lhe forem delegadas. Parágrafo único. Compete à Chefia planejar, coordenar, executar e distribuir os trabalhos do Departamento de Comunicação. Seção VIII Competências do Departamento de Monitoramento Art. 14. Compete ao Departamento de Monitoramento: I - monitorar a oferta de serviços e produtos ambientais no território estadual, visando auxiliar no planejamento estratégico das ações e políticas públicas; II - monitorar a execução dos programas, subprogramas, planos de ação e projetos especiais do SISA quanto aos aspectos sociais, ambientais e econômicos, especialmente quanto às salvaguardas socioambientais; III - realizar visitas de campo e emitir relatórios quanto aos resultados dos programas, subprogramas, planos de ação e projetos especiais do SISA; IV - averiguar a eventual existência de vazamento nos programas, subprogramas, planos de ação e projetos especiais do SISA; V - propor medidas corretivas aos programas, subprogramas, planos de ação e projetos especiais para o atingimento dos objetivos do SISA; VI - elaborar periodicamente o inventário de gases de efeito estufa do Estado do Acre; VII - atuar de forma coordenada com a CEVA; VIII - elaborar termos de referência nas matérias de sua competência; IX - exercer outras competências afins ou que lhe forem delegadas. Parágrafo único. Compete à Chefia planejar, coordenar, executar e distribuir os trabalhos do Departamento de Monitoramento. Seção IX Competências do Departamento de Gestão Art. 15. Compete ao Departamento de Gestão: I - por sua Divisão de Compras, Contratos e Convênios: a) exercer a gestão de contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros negócios jurídicos de interesse do IMC, documentando e praticando os atos ordinários para viabilizar a respectiva execução; b) elaborar as minutas de editais de licitação e chamamento público, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros negócios jurídicos de interesse do IMC; c) diligenciar para que as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações a serem realizadas pelo IMC respeitem a legalidade, legitimidade, economicidade e sustentabilidade; d) planejar, coordenar e executar ou supervisionar os processos de licitação e de contratação direta de interesse do IMC; e) propor a abertura de processos administrativos para a revisão e a extinção de contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros negócios jurídicos, bem como para a apuração de infrações e aplicação de penalidades, documentando e praticando os atos ordinários necessários; f) prestar apoio técnico junto aos processos judiciais e extrajudiciais relativos aos contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros negócios jurídicos de interesse do IMC; g) auxiliar nas prestações de contas e demais obrigações legais correlatas do IMC perante os órgãos de controle interno e externo; h) exercer outras competências afins ou que lhe forem delegadas. II - por sua Divisão de Orçamento e Finanças: a) exercer o planejamento e a gestão financeira e orçamentária do IMC, documentando e praticando os atos ordinários necessários à sua execução; b) diligenciar para que a execução financeira e orçamentária do IMC respeite a legalidade, legitimidade, economicidade e sustentabilidade; 5/12/23, 12:36 PM LEGIS :: Portal da Legislação do Estado do Acre www.legis.ac.gov.br/detalhar imprimir/4324 6/8 c) emitir notas de empenho e promover sua anulação ou retificação, bem como efetuar os procedimentos necessários para a liquidação e pagamento das despesas empenhadas; d) informar sobre a necessidade de solicitação de créditos adicionais; e) diligenciar o pagamento dos tributos e demais obrigações legais do IMC; f) emitir relatórios e demonstrativos periódicos acerca das atividades financeiras e orçamentárias realizadas; g) interagir com os órgãos de gestão financeira e orçamentária do Estado do Acre e com os órgãos de controle interno e externo; h) supervisionar a contabilidade do IMC, viabilizando as informações e documentos necessários e solicitando os demonstrativos, balancetes e outros documentos contábeis que se fizerem necessários; i) auxiliar nas prestações de contas e nas demais obrigações legais correlatas do IMC perante os órgãos de controle interno e externo; j) assinar em conjunto com o ordenador de despesas os documentos de execução orçamentária e financeira; k) exercer outras competências afins ou que lhe forem delegadas. III - por sua Divisão de Recursos Humanos: a) exercer o planejamento e a gestão de pessoas IMC, documentando e praticando os atos ordinários necessários à sua execução; b) operacionalizar os atos de admissão, progressão, concessão de direitos, vantagens, férias, licenças, afastamentos, aposentadoria, desligamento, processamento da folha de pagamento e outros correlatos; c) controlar a assiduidade dos servidores, comunicando a Direção Superior quanto à eventual inassiduidade; d) controle a existência de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos dos servidores do IMC; e) orientar os servidores sobre seus direitos e deveres e sobre outras questões pertinentes à legislação e política de pessoal; f) propor e implementar a política de pessoal do IMC, promovendo ações visando a motivação, engajamento, qualidade de vida no trabalho, prevenção à prática do assédio moral e outras para a melhoria do clima e ambiente de trabalho; g) diligenciar o cumprimento das obrigações tributárias e outras obrigações legais inerentes à gestão de pessoas; h) auxiliar nas prestações de contas e nas demais obrigações legais correlatas do IMC perante os órgãos de controle interno e externo; i) propor a abertura de processos administrativos de pessoal, inclusive dos processos administrativos disciplinares, documentando e praticando os atos ordinários necessários; h) exercer outras competências afins ou que lhe forem delegadas. IV - por sua Divisão de Tecnologia da Informação: a) realizar a manutenção dos equipamentos, sistemas, softwares, redes e outros produtos e serviços de tecnologia da informação do IMC; b) zelar pela segurança da informação, das redes e do banco de dados do IMC, inclusive promovendo a conscientização de usuários e gerenciamento de riscos; c) definir normas, padrões e procedimentos para a utilização dos produtos e serviços de tecnologia da informação do IMC; d) dar treinamento e prestar atendimento e suporte aos usuários dos produtos e serviços de tecnologia da informação do IMC; e) acompanhar a prestação de serviços por terceiros quanto aos produtos e serviços de tecnologia da informação do IMC; f) elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas, relatando os problemas e propondo soluções; g) identificar as necessidades e prospectar, propor e implantar soluções e serviços de tecnologia da informação para atender às necessidades do IMC; h) orientar as especificações técnicas necessárias para a aquisições de produtos e serviços de tecnologia da informação; i) desenvolver sistemas, softwares e outros produtos e serviços de tecnologia da informação do IMC; j) elaborar termos de referência nas matérias de sua competência; k) exercer outras competências afins ou que lhe forem delegadas. V - por sua Divisão de Material e Patrimônio: a) exercer o planejamento e a gestão de material e patrimônio do IMC, documentando e praticando os atos ordinários necessários à sua execução; b) realizar e manter o inventário dos bens móveis e imóveis, materiais e imateriais do IMC; c) informar sobre a necessidade de aquisição de materiais e bens móveis e imóveis, elaborando os respectivos termos de referência; d) conferir e receber os materiais adquiridos, verificando se as especificações, quantidade e qualidade contratuais foram cumpridos; e) coordenar e promover a manutenção e conservação de bens móveis e imóveis e à segurança patrimonial; f) propor a venda, permuta, cessão, doação ou baixa dos bens em desuso, inservíveis ou de manutenção antieconômica; g) exercer a função de almoxarifado, controlando o recebimento, armazenamento, conservação e distribuição do material de consumo e permanente do IMC; h) auxiliar nas prestações de contas e nas demais obrigações legais correlatas do IMC perante os órgãos de controle interno e externo; i) exercer outras competências afins ou que lhe forem delegadas. VI - por sua Divisão de Transporte: a) exercer a gestão dos veículos oficiais do IMC, cujo uso é restrito ao exercício de suas atividades meio e finalísticas; b) controlar a utilização, a quilometragem e o consumo dos veículos oficiais do IMC, registrando todas as saídas e retornos; c) controlar e racionalizar os recursos disponíveis ao abastecimento da frota e autorizar ou indeferir os pedidos; d) diligenciar o pagamento do registro, licenciamento, multas, seguros e toda documentação inerente aos veículos oficiais do IMC; e) promover a guarda e conservação dos veículos oficiais do IMC, informando a necessidade de manutenção; 5/12/23, 12:36 PM LEGIS :: Portal da Legislação do Estado do Acre www.legis.ac.gov.br/detalhar imprimir/4324 7/8 f) diligenciar a identificação dos veículos oficiais, fazendo constar nas laterais a sigla IMC e a sua denominação por extenso, acrescida da expressão "uso exclusivo em serviço"; g) elaborar relatórios de controle de todos os custos incidentes sobre os veículos oficiais do IMC; h) elaborar termos de referência nas matérias de sua competência; i) exercer outras competências afins ou que lhe forem delegadas. Parágrafo único. Compete à Chefia planejar, coordenar, executar e distribuir os trabalhos do Departamento de Gestão. Seção X Competências do Departamento Jurídico Art. 16. Compete ao departamento Jurídico: I - prestar consultoria e assessoramento jurídicos ao IMC, de forma subordinada à Procuradoria-Geral do Estado do Acre; II - examinar os processos, expedientes e atos submetidos à sua apreciação pela Presidência, Diretoria Executiva ou Chefia de Departamento; III - redigir os atos administrativos e normativos a serem expedidos pela Presidência do IMC; IV - analisar as minutas de edital de licitação ou chamamento público, termo de referência, contrato, convênio, acordo, ajuste e outros negócios jurídicos de interesse do IMC; V - auxiliar no controle de juridicidade dos atos a serem praticados pelo IMC; VI - emitir pareceres jurídicos e despachos em expedientes e processos administrativos do IMC, seguindo os orientações preexistentes da Procuradoria-Geral do Estado do Acre e solicitando-as quando inexistente; VII - elaborar e acompanhar, por solicitação da Presidência, consulta jurídica à Procuradoria Geral do Estado; VIII - auxiliar a Procuradoria Geral do Estado do Acre na defesa judicial do IMC; IX - organizar e manter atualizado o banco de dados de leis, decretos e outros atos normativos e orientativos de interesse do IMC; X - exercer outras competências afins ou que lhe forem delegadas. Parágrafo único. Compete à Chefia planejar, coordenar, executar e distribuir os trabalhos do Departamento Jurídico. Seção XI Órgãos Colegiados Vinculados Art. 17. São vinculados administrativamente ao IMC: I - a Comissão Estadual de Validação e Acompanhamento - CEVA; II - o Comitê Científico do SISA - CIESISA. Parágrafo único. O IMC deverá disponibilizar, na medida de sua capacidade orçamentária e financeira, o suporte material, técnico e logístico para o funcionamento da CEVA e do CIESISA. CAPÍTULO V ATOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Art. 18. Os atos e processos administrativos no âmbito do IMC serão disciplinados mediante instrução normativa, a ser expedida pela Presidência. CAPÍTULO VI PATRIMÔNIO E RECEITAS Art. 19. Integram o patrimônio do IMC seus bens móveis e imóveis, corpóreos e incorpóreos, bem como outros que lhe forem incorporados. Art. 20. Constituem receitas do IMC: I - as dotações e créditos adicionais consignados na lei orçamentária do Estado do Acre; II - os valores cobrados por suas atividades, produtos e serviços no âmbito do SISA; III - as contribuições, transferências, repasses, subvenções, auxílios, doações, legados e outros recursos financeiros recebidos de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras, e de fundos públicos, privados ou multilaterais; IV - os valores decorrentes de convênios, contratos, ajustes, empréstimos, financiamentos e outros negócios jurídicos; V - quaisquer outras receitas que lhe forem destinadas. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 21. Na vacância de cargo de chefia ou de direção, o ocupante de cargo e hierarquia imediatamente superior exercerá as respectivas competências. Art. 22. O IMC tem sede e foro no Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre. 5/12/23, 12:36 PM LEGIS :: Portal da Legislação do Estado do Acre www.legis.ac.gov.br/detalhar imprimir/4324 8/8 Art. 23. Fica revogado o Decreto nº 4.024, de 11 de setembro de 2019. Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco-Acre, 25 de fevereiro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre Este texto não substitui o publicado no DOE de 01/03/2021.

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