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Decree No. 8.099 transferring the specialised centres of the institutions for the Biodiversity Conservation and the Renewable Natural Resources IBAMA to the Institution Chico Mendes

颁布于 2013-09-04 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Decreto n. 8.099, de 4 de Setembro de 2013.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西
主题
Fisheries and aquaculture, Wild species and ecosystems
关键词
institution, fishery management and conservation, governance, endangered species, biodiversity, protection of habitats, research, legal proceedings/administrative proceedings, protection of species

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  1. Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.099, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013 Vigência Dispõe sobre a transferência de centros especializados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, e remaneja os cargos em comissão. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1o Ficam remanejados, na forma do Anexo I, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: I - quatro DAS 101.3; e II - quatro DAS 101.1. Art. 2o Ficam transferidos do IBAMA para o Instituto Chico Mendes os seguintes centros especializados: I - Centro de Pesquisa e Gestão do Uso dos Recursos Pesqueiros do Litoral Nordeste CEPENE; II - Centro de Pesquisa e Gestão do Uso dos Recursos Pesqueiros do Litoral Norte CEPENOR; III - Centro de Pesquisa e Gestão do Uso dos Recursos Pesqueiros do Litoral Sudeste e Sul CEPSUL; e IV - Centro de Pesquisa e Gestão do Uso dos Recursos Pesqueiros Lagunares e Estuarinos CEPERG. § 1o Ficam transferidos do IBAMA para o Instituto Chico Mendes as obrigações, direitos e acervos técnicos, materiais e patrimoniais necessários ao funcionamento dos centros especializados de que trata este artigo. § 2o Os centros especializados relacionados neste artigo passam a ter a denominação e as competências especificadas no regimento interno do Instituto Chico Mendes. Art. 3o O Anexo II ao Decreto no 7.515, de 8 de julho de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. Art. 4o O Anexo II ao Decreto no 6.099, de 26 de abril de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. Art. 5o Os apostilamentos decorrentes do disposto no art. 2o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto. Parágrafo único. O IBAMA fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS a que se refere o Anexo III, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis. Art. 6o Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. Art. 7o Fica revogado o Decreto no 7.353, de 4 de novembro de 2010. Brasília, 4 de setembro de 2013; 192o da Independência e 125o da República. MICHEL TEMER Miriam Belchior Izabella Mônica Vieira Teixeira Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2013 ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO IBAMA PARA O INSTITUTO CHICO MENDES QTDE VALOR TOTAL DAS 101.3 1,91 4 7,64 DAS 101.1 1,00 4 4,00 TOTAL 8 11,64 ANEXO II (Anexo II ao Decreto no 7.515, de 8 de julho de 2011) a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE. UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO/ No DENOMINAÇÃO CARGO NE/DAS 1 Presidente 101.6 1 Assessor Técnico 102.3 GABINETE 1 Chefe de Gabinete 101.4 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA 1 Procurador-Chefe 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 3 Chefe 101.2 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA 1 Diretor 101.5 1 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas 1 Coordenador-Geral 101.4 Serviço 3 Chefe 101.1 1 Assistente III FG-3 Coordenação-Geral de Administração e Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Serviço 7 Chefe 101.1 2 Assistente III FG-3 Coordenação-Geral de Planejamento Operacional e Orçamento 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Finanças e Arrecadação 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 3 Coordenador 101.3 Serviço 3 Chefe 101.1 1 Assistente III FG-3 AUDITORIA INTERNA 1 Auditor-Chefe 101.4 DIRETORIA DE CRIAÇÃO E MANEJO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 1 Diretor 101.5 1 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Criação, Planejamento e Avaliação de Unidades de Conservação 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 3 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Uso Público e Negócios 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 3 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Proteção 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 DIRETORIA DE AÇÕES SOCIOAMBIENTAIS E CONSOLIDAÇÃO TERRITORIAL EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 1 Diretor 101.5 1 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Gestão Socioambiental 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Populações Tradicionais 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral de Consolidação Territorial 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 DIRETORIA DE PESQUISA, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DA BIODIVERSIDADE 1 Diretor 101.5 1 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Manejo para Conservação 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 3 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral de Pesquisa e Monitoramento da Biodiversidade 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 3 Coordenador 101.3 UNIDADES DESCENTRALIZADAS COORDENAÇÕES REGIONAIS 11 Coordenador 101.3 Divisão 11 Chefe 101.2 CENTROS NACIONAIS DE PESQUISA E CONSERVAÇÃO 15 Coordenador 101.3 Serviço 10 Chefe 101.1 CENTRO DE FORMAÇÃO EM CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE 1 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 UNIDADES AVANÇADAS DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 9 Chefe 101.2 Serviço 9 Chefe 101.1 UNIDADES DE CONSERVAÇÃO I 107 Chefe 101.2 UNIDADES DE CONSERVAÇÃO II 103 Chefe 101.1 153 Assistente I FG-1 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE. CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL DAS 101.6 5,28 1 5,28 1 5,28 DAS 101.5 4,25 4 17,00 4 17,00 DAS 101.4 3,23 15 48,45 15 48,45 DAS 101.3 1,91 51 97,41 55 105,05 DAS 101.2 1,27 141 179,07 141 179,07 DAS 101.1 1,00 134 134,00 138 138,00 DAS 102.3 1,91 5 9,55 5 9,55 DAS 102.1 1,00 4 4,00 4 4,00 FG-3 0,12 4 0,48 4 0,48 FG-1 0,20 153 30,60 153 30,60 TOTAL 512 525,84 520 537,48 ANEXO III (Anexo II ao Decreto no 6.099, de 26 de abril de 2007) a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO IBAMA UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO/ No DENOMINAÇÃO CARGO NE/DAS 1 Presidente 101.6 1 Assessor 102.4 GABINETE 1 Chefe de Gabinete 101.4 Serviço 1 Chefe 101.1 Assessoria de Comunicação Social 1 Chefe da Assessoria 101.4 Serviço 1 Chefe 101.1 PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA 1 Procurador-Chefe 101.5 Coordenação 3 Coordenador 101.3 Serviço 1 Chefe 101.1 AUDITORIA INTERNA 1 Auditor-Chefe 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Serviço 1 Chefe 101.1 CORREGEDORIA 1 Corregedor 101.4 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA 1 Diretor 101.5 1 Assessor Técnico 102.3 Coordenação-Geral de Administração 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 3 Coordenador 101.3 Divisão 5 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Planejamento 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Finanças e Arrecadação 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 3 Coordenador 101.3 Divisão 6 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Recursos Humanos 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 3 Coordenador 101.3 Divisão 5 Chefe 101.2 DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS 1 Diretor 101.5 1 Assessor Técnico 102.3 Coordenação-Geral de Autorização de Uso da Flora e Floresta 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 3 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral de Autorização de Uso e Gestão de Fauna e Recursos Pesqueiros 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 3 Coordenador 101.3 DIRETORIA DE QUALIDADE AMBIENTAL 1 Diretor 101.5 1 Assessor Técnico 102.3 Coordenação-Geral de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral de Gestão da Qualidade Ambiental 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL 1 Diretor 101.5 1 Assessor Técnico 102.3 Coordenação-Geral de Infraestrutura de Energia Elétrica 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral de Transporte, Mineração e Obras Civis 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral de Petróleo e Gás 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 DIRETORIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 1 Diretor 101.5 1 Assessor Técnico 102.3 Coordenação-Geral de Fiscalização Ambiental 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 3 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral de Monitoramento Ambiental 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral de Emergências Ambientais 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 SUPERINTENDÊNCIAS 27 Superintendente 101.4 Divisão 81 Chefe 101.2 GERÊNCIAS EXECUTIVAS 10 Gerente Executivo 101.3 Serviço 20 Chefe 101.1 CENTROS ESPECIALIZADOS 5 Chefe de Centro 101.3 Serviço 5 Chefe 101.1 UNIDADES AVANÇADAS - 1o Nível 30 Chefe 101.2 UNIDADES AVANÇADAS - 2o Nível 30 Chefe 101.1 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS RENOVÁVEIS. CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL DAS 101.6 5,28 1 5,28 1 5,28 DAS 101.5 4,25 6 25,50 6 25,50 DAS 101.4 3,23 45 145,35 45 145,35 DAS 101.3 1,91 58 110,78 54 103,14 DAS 101.2 1,27 129 163,83 129 163,83 DAS 101.1 1,00 63 63,00 59 59,00 DAS 102.4 3,23 1 3,23 1 3,23 DAS 102.3 1,91 5 9,55 5 9,55 TOTAL 308 526,52 300 514,88

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