Decree No. 8.039 amending the National Programme for Water Use “ÁGUA PARA TODOS”
颁布于 2013-07-04 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Decreto n. 8.039, de 4 de Julho de 2013.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西
- 主题
- Agricultural and rural development, Water
- 关键词
- irrigation, farming, legal proceedings/administrative proceedings, institution, agricultural development, governance, water rights
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文本
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Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.039, DE 4 DE JULHO DE 2013 Altera o Decreto nº 7.535, de 26 de julho de 2011, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água -"ÁGUA PARA TODOS”. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 7.535, de 26 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º O Programa “ÁGUA PARA TODOS” contará com um Comitê Gestor composto por um representante titular e um representante suplente, de cada um dos seguintes órgãos e entidades, na forma a seguir apresentada: I - Ministério da Integração Nacional, pelo titular da Secretaria de Desenvolvimento Regional, que o coordenará; II - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, pelo titular da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; III - Ministério das Cidades, pelo titular da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental; IV - Ministério do Meio Ambiente, pelo titular da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano; V - Ministério da Saúde, pelo presidente da Fundação Nacional de Saúde; VI - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura Contag, conforme indicação de titular; e VII - Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar -Fetraf-Brasil/CUT, conforme indicação de seu titular.” (NR) “Art. 6º O Programa “ÁGUA PARA TODOS” contará com Comitê Operacional composto por um representante titular e um representante suplente de cada um dos órgãos e entidades que compõem o Comitê Gestor. § 1o Os representantes do Comitê Operacional serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor e designados pelo Ministro de Estado da Integração Nacional. ....................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF Tereza Campello Fernando Bezerra Coelho Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.2013