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巴西的法律

Decree No. 7.968 amending Annex of Decree No. 6.871 on the classification, production and control of beverages

颁布于 2013-03-26 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Decreto n. 7.968, de 26 de Março de 2013.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西
主题
Food and nutrition
关键词
food safety and quality, beverages, packaging/labelling, food additives, classification/declassification, standards

在哪里阅读

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 7.968, DE 26 DE MARÇO DE 2013 Altera o Anexo ao Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, que regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.918, de 14 de julho de 1994, DECRETA: Art. 1o O Anexo ao Decreto no 6.871, de 4 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 55.................................................................... § 1o ......................................................................... .............................................................................................. IV - bourbon whisky, bourbon whiskey, tennessee whisky ou tennessee whiskey, quando o uísque for produzido nos Estados Unidos da América de acordo com a sua legislação, sem prejuízo ao estabelecido no caput. § 2o O uísque engarrafado no território nacional somente poderá fazer uso das denominações de origem, ou seja, scotch whisky, canadian whisky, irish whisky, bourbon whisky, tennessee whisky e outras reconhecidas internacionalmente, quando elaborado, exclusivamente, com matérias-primas importadas a granel, cujos destilados sejam produzidos e envelhecidos em seus respectivos países de origem e que mantenham as características determinadas por suas legislações, podendo apenas ser adicionado de água para redução da graduação alcoólica e de caramelo para a correção da cor. ...................................................................................”(NR) Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República. MICHEL TEMER Antônio Andrade Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.2013 e retificado em 28.3.2013

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