Decree No. 7.959 creating the Monitoring Committee of the Policy Plan in favour of Women for the period 2013-2015
颁布于 2013-03-13 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Decreto n. 7.959, de 13 de Março de 2013.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西
- 主题
- Agricultural and rural development
- 关键词
- institution, gender, policy/planning, inspection, governance
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Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 7.959, DE 13 DE MARÇO DE 2013 Dispõe sobre o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, para o período de 2013 a 2015, altera o Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República disporá sobre os eixos, os objetivos, as linhas de ação, as ações e as metas do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM, para o período de 2013 a 2015. Parágrafo único. Os Ministérios responsáveis por ações desenvolvidas no âmbito do PNPM deverão ser previamente consultados sobre o seu conteúdo. Art. 2o O Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º Fica instituído o Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM, no âmbito da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, para acompanhar e avaliar periodicamente o cumprimento dos objetivos, ações e metas definidos no PNPM.” (NR) “Art. 4º O Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM será integrado por três representações do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, preferencialmente dentre as representações da sociedade civil, e por uma representação de cada órgão e entidade a seguir: I - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, que o coordenará; II - Casa Civil da Presidência da República; III - Ministério da Justiça; IV - Ministério da Defesa; V - Ministério das Relações Exteriores; VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; VII - Ministério da Educação; VIII - Ministério da Cultura; IX - Ministério do Trabalho e Emprego; X - Ministério da Previdência Social; XI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; XII - Ministério da Saúde; XIII - Ministério de Minas e Energia; XIV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; XV - Ministério das Comunicações; XVI - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; XVII - Ministério do Meio Ambiente; XVIII - Ministério do Esporte; XIX - Ministério do Turismo; XX - Ministério da Integração Nacional; XXI - Ministério do Desenvolvimento Agrário; XXII - Ministério das Cidades; XXIII - Ministério da Pesca e Aquicultura; XXIV -Secretaria-Geral da Presidência da República; XXV - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; XXVI - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; XXVII - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; XXVIII - Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República; XXIX - Banco do Brasil - S.A.; XXX - Caixa Econômica Federal; XXXI - Fundação Nacional do Índio; XXXII - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; e XXXIII - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. § 1º Titulares e suplentes do Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados por ato daMinistra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República. § 2o Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas.” (NR) “Art. 5º ........................................................................... .............................................................................................. V - efetuar ajustes de objetivos, linhas de ação, ações e metas do PNPM; ...................................................................................” (NR) “Art. 9o A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República prestará suporte técnico e administrativo para a execução dos trabalhos e o funcionamento do Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM e suas câmaras técnicas.” (NR) Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4o Ficam revogados: I - os arts. 1o e 2o do Decreto no 5.390, de 8 de março de 2005, e seu Anexo; e II - o Decreto no 6.387, de 5 de março de 2008. Brasília, 13 de março de 2013; 192o da Independência e 125o da República. DILMA ROUSSEFF Eleonora Menicucci de Oliveira Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2013