Decree No. 7.524 amending Decree No. 5.741 on the Unified System for Farming and Cattle Health
颁布于 2011-07-12 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Decreto n. 7.524, de 12 de Julho de 2011.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西
- 主题
- Agricultural and rural development, Livestock
- 关键词
- legal proceedings/administrative proceedings, agricultural development, authorization/permit, inspection, animal health
在哪里阅读
该法律没有记录来源链接。
文本
所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。
DECRETO Nº 7.524, DE 12 DE JULHO DE 2011 Altera o Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O , passa a vigorar com a seguinte redação:art. 153 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006 " .................................................................................Art. 153. ........................................................................................................... § 4º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento terá prazo de sessenta dias, a contar do protocolo do requerimento de reconhecimento de equivalência e habilitação do serviço de inspeção devidamente instruído, para analisar a documentação entregue, realizar as auditorias técnico-administrativas de que trata o §1º e manifestar-se quanto ao deferimento do pedido. § 5º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá solicitar a realização de diligências, o que ensejará a interrupção do prazo de que trata o §4º, que será reaberto a partir do protocolo da documentação que comprove seu atendimento." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF Wagner Gonçalves Rossi D.O.U., 13/07/2011 - Seção 1