Decree No. 64.938 providing for the Food Solidarity Action Ação Alimento Solidário, under the São Paulo Family Project Projeto Família Paulista, created by Decree No. 61.675 of 2 December 2015
颁布于 2020-04-13 · 文本截至 2026-10-01
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研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Decreto n. 64.938 - Dispõe sobre a ação Alimento Solidário, no âmbito do Projeto Família Paulista, instituído pelo Decreto nº 61.675, de 2 de dezembro de 2015, e dá providências correlatas.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西 · São Paulo
- 主题
- Food and nutrition, General
- 关键词
- coronavirus disease (COVID-19), food security, food sovereignty, poverty, public health
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文本
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Artigo 1º - Enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020 , a Secretaria de Desenvolvimento Social executará, no âmbito do Projeto Família Paulista, instituído pelo Decreto nº 61.675, de 2 de dezembro de 2015 , a ação Alimento Solidário, com vistas ao fornecimento de alimentação a famílias em situação de extrema pobreza. Parágrafo único – Para fins do disposto no "caput" deste artigo, caracterizam-se como famílias em situação de extrema pobreza as que aufiram renda familiar mensal “per capita” de até R$ 89,00 (oitenta e nove reais), conforme disposto nos Decretos federais n° 7.492, de 2 de junho de 2011, e n° 5.209, de 17 de setembro de 2004.
Artigo 2º - O fornecimento de alimentação previsto no artigo 1º deste decreto se dará mediante a distribuição de cestas de alimentos a famílias: I – constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo Decreto federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; II – residentes em Municípios integrantes das Regiões Metropolitanas do Estado. Parágrafo único – O requisito previsto no inciso II do “caput” deste artigo poderá ser excepcionalmente afastado por despacho fundamentado da Secretária de Desenvolvimento Social, que indique disponibilidade excedente de cestas de alimentos a famílias em situação de extrema pobreza desatendidas.
Artigo 3º - A participação de Municípios na ação Alimento Solidário se dará mediante formalização de termo de adesão, nos termos de minuta-padrão veiculada em resolução da Secretária de Desenvolvimento Social. Parágrafo único - A formalização do termo de adesão a que se refere o “caput” deste artigo implicará aceitação, pelo Município, das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 61.675, de 2 de dezembro de 2015.
Artigo 4º - A Secretária de Desenvolvimento Social poderá, mediante resolução, editar normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2020 JOÃO DORIA Publicado em: 14/04/2020 Atualizado em: 14/04/2020 11:05 64.938.docx