Decree No. 64.897 authorizing the extraordinary operation of the Popular Restaurant units, established by Decree No. 45.547 of 26 December 2000, in the context of the pandemic COVID-19 (New Coronavirus)
颁布于 2020-03-31 · 文本截至 2026-10-01
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关于这部法律
- 原标题
- Decreto n. 64.897 - Autoriza o funcionamento extraordinário das unidades do Restaurante Popular, instituído pelo Decreto n. 45.547, de 26 de dezembro de 2000, no contexto da pandemia COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências correlatas.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西 · São Paulo
- 主题
- Food and nutrition, General
- 关键词
- coronavirus disease (COVID-19), food security, food sovereignty, poverty, public health, legal proceedings/administrative proceedings
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Artigo 1º - Fica a Secretaria de Desenvolvimento Social autorizada a adotar as providências necessárias para que as unidades do Restaurante Popular, instituído pelo Decreto n. 45.547, de 26 de dezembro de 2020 – retificação abaixo - , no âmbito do Programa Estadual de Alimentação e Nutrição para Populações Carentes, forneçam refeições diárias (café da manhã, almoço e jantar), todos os dias da semana, inclusive feriados, enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020. Parágrafo único – O fornecimento de refeições a que se refere o “caput” deste artigo deverá observar: 1. as cotas diárias estabelecidas em termos de colaboração em vigor; 2. as recomendações técnicas da Secretaria de Desenvolvimento Social e da Secretaria da Saúde, de modo a prevenir o contágio pelo Novo Coronavirus.
Artigo 2º - A Secretaria de Desenvolvimento Social, mediante resolução, poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2020 JOÃO DORIA Retificação do D.O. de 1º-4-2020 No artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 1º ... instituído pelo Decreto nº 45.547, de 26 de dezembro de 2000, ...