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巴西的法律

Decree No. 6.746 amending the Decree No. 5.474 of 22 June 2005 on the Programme to improve the National Fishing Fleet – Profrota Pesquieira

颁布于 2009-01-22 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Decreto Nº 6.746, de 22 de Janeiro de 2009.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西
主题
Fisheries and aquaculture
关键词
fishery management and conservation, fishing vessel, special fund

在哪里阅读

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Senado Federal Subsecretaria de Informações DECRETO Nº 6.746, DE 22 DE JANEIRO DE 2009. Dá nova redação aos arts. 6o e 10 do Decreto no 5.474, de 22 de junho de 2005, que regulamenta a Lei no 10.849, de 23 de março de 2004, que cria o Programa de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - Profrota Pesqueira e institui o Grupo Gestor do Profrota Pesqueira. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 10.849, de 23 de março de 2004, e 11.786, de 25 de setembro de 2008, DECRETA: Art. 1o Os arts. 6o e 10 do Decreto no 5.474, de 22 de junho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: ¿Art. 6o .................................................................................. ............................................................................................... IV - hipoteca de outras embarcações; V - fundo de aval; e VI - Fundo de Garantia para a Construção Naval - FGCN, nos termos do inciso III do § 2o do art. 4o da Lei no 11.786, de 25 de setembro de 2008.¿ (NR) ¿Art. 10. Os limites financeiros anuais, no período de 2005 a 2015, para a concessão de financiamentos ao amparo do Profrota Pesqueira, por fonte de recursos, são os abaixo estabelecidos: ................................................................................................¿ (NR) Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Fica revogado o parágrafo único do art. 6o do Decreto no 5.474, 22 de junho de 2005. Brasília, 22 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado Dilma Rousseff

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