Decree No. 6.463 creating the State Social Policy Management Committee
颁布于 2022-06-07 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Decreto N. 6.463 - Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor de Políticas Sociais do Estado do Tocantins, na forma que especifica, e adota outras providências.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 国家
- 巴西 · Tocantins
- 主题
- General
- 关键词
- enforcement/compliance, social protection, integrated management, less favoured areas, monitoring, public health, poverty
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文本
所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。
Art. 1o É instituído o Comitê Gestor de Políticas Sociais do Estado do Tocantins, com as seguintes atribuições: I – garantir condições de bem executar serviços de qualidade à população; II – acompanhar o planejamento e a execução dos programas, projetos e serviços das áreas sociais; III – oferecer condições instrumentais para tornar eficaz a execução de políticas públicas sociais; IV – oportunizar melhores níveis de integração e dinamização entre os municípios e seus usuários e o governo estadual; V – estreitar as relações com os órgãos de controle social, em âmbito estadual, e entidades não governamentais.
Art. 2o O Comitê Gestor de Políticas Sociais do Estado do Tocantins é composto por 11 membros titulares, representantes dos seguintes órgãos e entidades: I – Secretaria: a) da Fazenda, enquanto órgão titular da presidência do Conselho do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP-TO, com a função de coordenador do colegiado de que trata o caput deste artigo; 1 b) do Trabalho e Desenvolvimento Social; c) da Cidadania e Justiça; d) dos Esportes e Juventude; e) da Cultura e Turismo; f) da Educação; g) da Saúde; II – Agência Tocantinense de Saneamento – ATS; III – Agência de Fomento do Estado do Tocantins S.A. – FomenTO; IV – Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins – Ruraltins; V – Universidade Estadual do Tocantins – Unitins. §1o A função de membro do Comitê Gestor de Políticas Sociais é de interesse público relevante e não remunerável. §2o Incumbe ao Secretário de Estado da Fazenda designar servidor público para, sem prejuízo de suas atribuições, desempenhar a função de secretário executivo do Comitê, com as seguintes atribuições: I – planejar, avaliar e apoiar a execução das tarefas; II – monitorar adequadamente funções e tarefas; III – acompanhar o cronograma de ações a serem desenvolvidas pelas diferentes áreas.
Art. 3o Incumbe ao Comitê Gestor de Políticas Sociais: I – elaborar o seu regimento interno; II – indicar os programas e projetos considerados prioritários; III – avaliar e monitorar os resultados dos programas desenvolvidos.
Art. 4o Na execução de suas decisões, o Comitê poderá solicitar a colaboração de: I – pessoas jurídicas de direito público e privado sem fins lucrativos; II – instituições e organizações da sociedade civil que desenvolvam e apoiem, de forma sistemática, atividades voltadas para as políticas públicas sociais. 2 Parágrafo único. As ações a serem realizadas pelas instituições mencionadas serão efetivadas por intermédio de convênios, termos de cooperação, contratos, financiamento direto, ou qualquer outro instrumento, previsto na legislação em vigor.
Art. 5o O Comitê Gestor de Políticas Sociais se reunirá, ordinária e extraordinariamente, mediante convocação de seu coordenador, a partir de cronograma a ser definido na reunião de instalação do colegiado.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias do mês de junho de 2022; 201o da Independência, 134o da República e 34o do Estado. WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado Júlio Edstron Secundino Santos Deusiano Pereira de Amorim Secretário de Estado da Fazenda, Secretário de Estado da Cidadania e Justiça Presidente do Conselho Diretor do FECOEP-TO Flávio Gomes da Silva Hercy Ayres Rodrigues Filho Secretário de Estado dos Esportes e Secretário de Estado da Cultura e Turismo Juventude Fábio Pereira Vaz Afonso Piva de Santana Secretário de Estado da Educação Secretário de Estado da Saúde Antônio Davi Gouveia Júnior Denise Rocha Domingues Presidente da Agência Tocantinense de Presidente da Agência de Fomento do Saneamento – ATS Estado do Tocantins S.A. – FomenTO Washington Luís Campos Ayres Augusto de Rezende Campos Presidente do Instituto de Desenvolvimento Reitor da Universidade Estadual do Rural do Estado do Tocantins – Ruraltins Tocantins – Unitins Deocleciano Gomes Filho Secretário-Chefe da Casa Civil 3