Decree No. 6.442 amending the Decree No. 4.873 on the National Programme for Universalization of Electricity’s Access and Use
颁布于 2008-04-25 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- DECRETO Nº 6.442, DE 25 DE ABRIL DE 2008.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西
- 主题
- Energy
- 关键词
- energy conservation/energy production, policy/planning
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文本
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DECRETO Nº 6.442, DE 25 DE ABRIL DE 2008. Dá nova redação ao art. 1o do Decreto no 4.873, de 11 de novembro de 2003, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da energia Elétrica - ¿LUZ PARA TODOS¿, para prorrogar o prazo ali referido. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea ¿a¿, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 13, inciso V, e 14, § 12, da Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002, DECRETA: Art. 1o O art. 1o do Decreto nº 4.873, de 11 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: ¿Art. 1o Fica instituído o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS", destinado a propiciar, até o ano de 2010, o atendimento em energia elétrica à parcela da população do meio rural brasileiro que ainda não possui acesso a esse serviço público. Parágrafo único. O Ministério de Minas e Energia definirá as metas e os prazos de encerramento do Programa, em cada Estado ou por área de concessão, respeitado a data estabelecida no caput.¿ (NR) Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 25 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Edison Lobão Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2008