Decree No. 57.520 creating the Women Entrepreneurship Interinstitutional State Committee (Avança Mulher Empreendedora)
颁布于 2024-03-25 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Decreto Nº 57.520 - Institui Comitê Interinstitucional Avança Mulher Empreendedora, no âmbito do Estado.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 国家
- 巴西 · Rio Grande do Sul
- 主题
- General
- 关键词
- gender, business/industry/corporations, institution, legal proceedings/administrative proceedings, labour, access-to-information, capacity building, credit, governance
- 类别
- *
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文本
所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。
Art. 1º Fica instituído Comitê Interinstitucional Avança Mulher Empreendedora, no âmbito do Estado, com a finalidade de promover o empreendedorismo feminino com atenção especial a mulheres em comunidades de alta vulnerabilidade e atingidas por desastres climáticos.
Art. 2º São objetivos do Comitê Interinstitucional Avança Mulher Empreendedora: I - promover a formalização e a legalização de negócios informais; II - alavancar a educação empreendedora para mulheres; III - organizar ações para formação de mulheres empreendedoras na gestão de seus negócios, proporcionando uma gestão mais qualificada e focada na vida útil das empresas; IV - promover ações para desenvolver habilidades, competências e perspectivas necessárias para uma liderança feminina transformadora, por meio de mentorias; V - formar redes de conexões para as mulheres empreendedoras, com maior relacionamento, negócios e clientes, conectando os núcleos de mulheres empreendedoras; VI - trabalhar o autoconhecimento e o empoderamento das mulheres empreendedoras para serem líderes de seus negócios; VII - articular o acesso simplificado às linhas de créditos específicas com benefícios para as mulheres empreendedoras; VIII - apoiar o desenvolvimento sustentável das comunidades, a partir da ação transformadora das mulheres; e IX - apoiar ações de reconstrução do Estado em casos de desastres.
Art. 3º O Comitê Interinstitucional Avança Mulher Empreendedora será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos da administração pública estadual, LeisEstaduais.com.br - Decreto 57520/2024 - Gerado em: 16/05/2024 08:39:57 2/3 conforme segue: I - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG; II - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC; III - Secretaria Extraordinária de Inclusão Digital e Apoio às Políticas de Equidade - SEIDAPE; IV - Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT; V - Secretaria do Esportes e Lazer - SEL; VI - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura - SEMA; VII - Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional - STDP; VIII - Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCHD; IX - Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR; X - Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Rio Grande do Sul - JucisRS; e XI - Escritório de Desenvolvimento de Projetos - EDP. § 1º A coordenação do Comitê Interinstitucional Avança Mulher Empreendedora competirá à SEDEC e à JucisRS. § 2º Serão convidados a participar do Comitê lnterinstitucional Avança Mulher Empreendedora representantes da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, por intermédio da Frente Parlamentar do Empreendedorismo Feminino e da Força da Mulher Gaúcha no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e de órgãos e entidades públicas ou privadas, instituições de ensino, organizações ou movimentos sociais, com atuação relacionada à temática das mulheres e do empreendedorismo. § 3º Os integrantes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades à coordenação do Comitê lnterinstitucional Avança Mulher Empreendedora.
Art. 4º O Comitê Interinstitucional Avança Mulher Empreendedora elaborará seu Regimento Interno, que detalhará seu funcionamento e atuação, e será publicado pela coordenação no Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE-e.
Art. 5ºA função de representante do Comitê Interinstitucional Avança Mulher Empreendedora será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. LeisEstaduais.com.br - Decreto 57520/2024 - Gerado em: 16/05/2024 08:39:57 3/3 PALÁCIO PIRATINI, em Porto Aegre, 25 de março de 2024. EDUARDO LEITE, Governador do Estado. DOE de 26/03/2024 LeisEstaduais.com.br - Decreto 57520/2024 - Gerado em: 16/05/2024 08:39:57