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巴西的法律

Decree No. 54.112 amending Decree No. 48.012 on the structure of the Secretariat for Rural Development, Fisheries and Cooperatives

颁布于 2018-06-18 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Decreto n. 54.112 - Altera o Decreto n. 48.012, de 1 de maio de 2011, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西 · Rio Grande do Sul
主题
Agricultural and rural development, Fisheries and aquaculture
关键词
institution, legal proceedings/administrative proceedings, cooperative/producer organization, sustainable development, agricultural development, traditional rights/customary rights, family farming, rural development, farming, governance

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. http://www.al.rs.gov.br/legis ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa DECRETO Nº 54.112, DE 18 DE JUNHO DE 2018. (publicado no DOE n.º 115, de 19 de junho de 2018) Altera o Decreto nº 48.012, de 1º de maio de 2011, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, considerando a Lei nº 13.601, de 1° de janeiro de 2011, a Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015 e a Lei nº 14.984, de 16 de janeiro de 2017; e considerando a necessidade de racionalizar e de reorganizar as estruturas internas da Secretaria, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 48.012, de 1º de maio de 2011, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo, conforme segue: I – o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º A Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo - SDR, atuará dentro das seguintes áreas de competência: I - formular políticas e diretrizes de desenvolvimento territorial rural, conjugação e coordenação de ações governamentais de acordo com as características e as peculiaridades socioeconômicas, ambientais e culturais de cada região; II - formular, coordenar e executar políticas dirigidas à agricultura familiar, a pecuaristas familiares, a mulheres trabalhadoras rurais, a juventude rural, a comunidades quilombolas, à população indígena, a assentados rurais, a pescadores artesanais e a profissionais e a aquicultores; III - formular e coordenar políticas e diretrizes de desenvolvimento do Cooperativismo; IV - promover, formular, coordenar e implementar políticas de agroecologia e de desenvolvimento rural sustentável preservando a biodiversidade e os agroecossistemas; V - desenvolver políticas para o fortalecimento das cadeias produtivas da agricultura familiar; VI - formular, coordenar e implementar políticas para as agroindústrias familiares, as associações e as cooperativas; VII - desenvolver políticas para o desenvolvimento agrário; VIII - implementar a discriminação e a legalização de terras públicas no âmbito de sua competência; http://www.al.rs.gov.br/legis/normas.asp?tipo=dec&norma=48012 http://www.al.rs.gov.br/legis/normas.asp?tipo=lei&norma=13601 http://www.al.rs.gov.br/legis/normas.asp?tipo=lei&norma=14733 http://www.al.rs.gov.br/legis/normas.asp?tipo=lei&norma=14984 http://www.al.rs.gov.br/legis/normas.asp?tipo=dec&norma=48012 http://www.al.rs.gov.br/legis 2 IX - coordenar e executar a política de assistência técnica e de extensão rural, de formação e de capacitação; X - implementar políticas de infraestrutura rural, de armazenamento, de abastecimento e de usos múltiplos da água em unidades e sistemas produtivos da agricultura familiar; XI - implementar políticas de certificação, de rastreabilidade e de selos de qualidade, no âmbito de suas competências; XII - elaborar o planejamento estratégico e apresentar planos e programas anuais e plurianual de safras, no âmbito de suas competências; XIII - promover, estimular e articular as atividades de produção pesqueira e aquícola, com a consequente formulação de políticas e a implantação de programas e de ações para o desenvolvimento sustentável destas atividades, bem como executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas; XIV - formular, coordenar e implementar políticas de comercialização, abastecimento e de segurança alimentar e nutricional; XV - formular, coordenar e implementar políticas de gestão e de adequação socioeconômica e ambiental dos estabelecimentos rurais da agricultura familiar; XVI - promover e executar políticas de desenvolvimento agrícola e não-agrícola; XVII - desenvolver, implementar e coordenar as políticas de colonização, de assentamento, de reassentamento e de desenvolvimento agrário; XVIII – fiscalizar, supervisionar, acompanhar, avaliar, controlar, receber, projetar e executar, direta ou indiretamente, obras e serviços de engenharia e/ou de arquitetura em unidades da agricultura familiar ou de base cooperativa e/ou em assentamentos da Reforma Agrária; e XIX - desenvolver outras atribuições correlatas que lhe sejam atribuídas dentro da sua área de atuação. II – o art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º A estrutura básica da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo – SDR, é composta pelos órgãos abaixo, com as seguintes denominações e abreviaturas: I – Gabinete do Secretário – GABSEC/SDR; II – Direção-Geral – DG/SDR; III – Departamento de Agricultura Familiar e Agroindústria – DAFA/SDR; IV – Departamento de Cooperativismo – DCOOP/SDR; V – Departamento de Desenvolvimento Agrário, Pesqueiro e Aquícola – DDAPA/SDR; VI – Departamento de Infraestrutura Rural e Usos Múltiplos da Água – DINFRA/SDR; e VII – Departamento Administrativo e Financeiro – DA/SDR. III – o art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º Compete aos Departamentos da Secretaria: I – Departamento de Agricultura Familiar e Agroindústria – DAFA/SDR: a) formular, coordenar e executar políticas dirigidas à agricultura familiar, a pecuaristas familiares, a mulheres trabalhadoras rurais e à juventude rural; b) promover, formular, coordenar e implementar políticas de agroecologia e de desenvolvimento rural sustentável preservando a biodiversidade e os agroecossistemas; http://www.al.rs.gov.br/legis 3 c) desenvolver políticas para o fortalecimento das cadeias produtivas da agricultura familiar; d) formular, coordenar e implementar políticas para as agroindústrias familiares, as associações e as cooperativas; e) coordenar e executar a política de assistência técnica e de extensão rural, formação e capacitação; f) implementar políticas de certificação, de rastreabilidade e de selos de qualidade, no âmbito de suas competências; g) formular, coordenar e implementar políticas de comercialização, de abastecimento e de segurança alimentar e nutricional; h) formular, coordenar e implementar políticas de gestão e de adequação socioeconômica e ambiental dos estabelecimentos rurais da agricultura familiar; i) formular políticas e diretrizes de desenvolvimento territorial rural, de conjugação e de coordenação de ações governamentais de acordo com as características e as peculiaridades socioeconômicas, ambientais e culturais de cada região; j) elaborar o planejamento estratégico e apresentar planos e programas anuais e plurianual de safras, no âmbito de suas competências; e k) promover e executar políticas de desenvolvimento agrícola e não-agrícola, bem como executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado. II – Departamento de Cooperativismo – DCOOP/SDR: formular, coordenar e executar políticas e diretrizes de desenvolvimento do Cooperativismo, bem como executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado. III – Departamento de Desenvolvimento Agrário, Pesqueiro, Aquícola, indígenas e Quilombolas – DDAPA/SDR: a) formular, coordenar e executar políticas dirigidas a comunidades quilombolas, à população indígena, a assentados rurais, a pescadores artesanais e a profissionais e a aquicultores; b) implementar a discriminação e a legalização de terras públicas no âmbito de sua competência; c) promover, estimular e articular as atividades de produção pesqueira e aquícola, com a consequente formulação de políticas e a implantação de programas e de ações para o desenvolvimento sustentável destas atividades; e d) desenvolver, implementar e coordenar as políticas de colonização, de assentamento, de reassentamento e de desenvolvimento agrário, bem como executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado. IV – Departamento de Infraestrutura Rural e Usos Múltiplos da Água – DINFRA/SDR: formular, executar e implementar políticas e atividades de apoio e de desenvolvimento da infraestrutura rural, armazenamento, abastecimento e usos múltiplos da água em unidades e sistemas produtivos da agricultura familiar, bem como executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado. V - Departamento Administrativo e Financeiro – DA/SDR: orientar, dirigir e executar atividades nas áreas de pessoal, de licitações, de contratos, de convênios, de orçamento e de finanças, de patrimônios, de transportes, de serviços administrativos complementares, bem como executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado. http://www.al.rs.gov.br/legis 4 IV – o art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º A estrutura interna, respeitadas as disposições deste Decreto, e a respectiva competência de funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo - SDR, serão regulados por Regimento Interno, proposto por seu titular e aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de junho de 2018. FIM DO DOCUMENTO

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