Decree No. 53.646 amending the Regulation of the State Secretariat for Agriculture, Livestock and Irrigation
颁布于 2017-07-20 · 文本截至 2026-10-01
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研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Decreto n. 53.646, de 20 de Julho de 2017 - Altera o Decreto nº 53.403, de 16 de janeiro de 2017, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西 · Rio Grande do Sul
- 主题
- Agricultural and rural development, Livestock, Water
- 关键词
- institution, agricultural development, agricultural land, agro-forestry, irrigation, governance, animal health, animal production, water supply, freshwater pollution, water resources management, pollution control
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http://www.al.rs.gov.br/legis ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa DECRETO Nº 53.646, DE 20 DE JULHO DE 2017. (publicado no DOE n.º 138, de 21 de julho de 2017) Altera o Decreto nº 53.403, de 16 de janeiro de 2017, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado, e de conformidade com os arts. 6º, inciso X, 8º, inciso XIV, 11, § 5º, 12 e 13, todos da Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, com redação dada pela Lei nº 14.984, de 16 de janeiro de 2017; DECRETA: Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações ao Anexo Único do Decreto nº 53.403, de 16 de janeiro de 2017, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação, conforme segue: I – o art. 1º passa a ter a seguinte redação: Art. 1º A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação, nos termos do previsto no Anexo II da Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, com redação dada pela Lei nº 14.984, de 16 de janeiro de 2017, atuará dentro das seguintes áreas de competência: I – planejar, promover, fiscalizar e executar políticas e ações de defesa agropecuária e vigilância sanitária animal e vegetal, inspeção, fiscalização e classificação de produtos de origem animal e vegetal, seus derivados, subprodutos, resíduos e insumos agropecuários; II – desenvolver, estimular, planejar, promover e executar programas e projetos de pesquisa, implementando a política de pesquisa e difusão de tecnologias, de interesse do setor agropecuário do Estado; III – prestar serviços de diagnóstico e serviços laboratoriais nas áreas animal e vegetal; IV – organizar o calendário, incentivar e participar na realização de exposições, feiras e eventos; V – desenvolver prospecção de mercado interno, exportações e relações com o Mercado Comum do Sul – Mercosul, no âmbito de suas competências, buscando fortalecer, proteger e garantir competitividade dos sistemas agroindustriais e florestais; VI – desenvolver políticas de armazenamento; VII – implementar as políticas de certificação e rastreabilidade; VIII – estimular inovações tecnológicas continuadas na produção em todas as etapas das cadeias produtivas, no âmbito de suas competências; IX – propor políticas de incentivo à inovação e ao uso de técnicas de produção agropecuária e de tecnologias agroindustriais ambientalmente sustentáveis; X – executar os serviços Meteorologia; XI – estabelecer políticas de estímulo aos sistemas de comercialização, organização e padronização da produção agropecuária; http://www.al.rs.gov.br/legis/normas.asp?tipo=DEC&norma=53403 http://www.al.rs.gov.br/legis/normas.asp?tipo=LEI&norma=14733 http://www.al.rs.gov.br/legis/normas.asp?tipo=LEI&norma=14984 http://www.al.rs.gov.br/legis/normas.asp?tipo=DEC&norma=53403 http://www.al.rs.gov.br/legis/normas.asp?tipo=LEI&norma=14733 http://www.al.rs.gov.br/legis/normas.asp?tipo=LEI&norma=14984 http://www.al.rs.gov.br/legis 2 XII – elaborar e apresentar planos e programas anuais e plurianuais de safras e planejamento estratégico, no âmbito de suas competências; XIII – implementar a política e coordenar os programas de irrigação e usos múltiplos da água, bem como a construção de barragens, açudes e micro açudes; XIV – promover a capacitação técnica e aprimoramento de profissionais na área agropecuária; e XV – coordenar e executar políticas de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos na área da agropecuária e da irrigação. II – o inciso II e o § 2º do art. 27 passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 27. São Centros de Pesquisa, Diagnóstico e Serviços, subordinados diretamente ao Departamento de Diagnóstico e Pesquisa Agropecuária: ... II – Centro de Pesquisa em Saúde Animal Instituto de Pesquisas Veterinárias Desidério Finamor – IPVDF, com sede em Eldorado do Sul ... § 2º Compõem o Centro de Pesquisa em Saúde Animal Instituto de Pesquisas Veterinárias Desidério Finamor – IPVDF, os seguintes laboratórios: I – Laboratório de Leptospirose; II – Laboratório de Parasitologia; III – Laboratório de Virologia; IV – Laboratório de Brucelose; V – Laboratório de Saúde das Aves; VI – Laboratório de Histopatologia; VII – Laboratório de Biologia Molecular; VIII – Laboratório de Bacteriologia; e IX – Biotério. III – o Parágrafo único do art. 28 passa a ter a seguinte redação: Art. 28. ... ... Parágrafo único. O programa a que se refere o inciso V deste artigo equivale-se às Seções de que trata o art. 23 e será executado por um Coordenador, o qual, para efeitos de hierarquia organizacional, estará subordinado diretamente ao Departamento de Diagnóstico e Pesquisa Agropecuária. IV – o inciso X do art. 32 passa a ter a seguinte redação: Art. 32. À Divisão de Transportes subordinada diretamente ao Departamento Administrativo, compete: ... X – providenciar o agendamento de viagens com vista a atender às demandas dos Departamentos da Secretaria, à exceção do Departamento de Defesa Agropecuária e do Departamento de Diagnóstico e Pesquisa Agropecuária; ... Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. http://www.al.rs.gov.br/legis 3 PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 2017. FIM DO DOCUMENTO