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巴西的法律

Decree No. 53.576 amending Decree No. 38.903 on the Management Committee of the Caí River Basin

颁布于 2017-06-09 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Decreto n. 53.576, de 9 d junho de 2017 - Altera o Decreto n. 38.903, de 28 de setembro de 1998, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Caí.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西 · Rio Grande do Sul
主题
Water
关键词
institution, legal proceedings/administrative proceedings, water users' associations, river basin institution, governance, basin/catchment/watershed, inland waters

在哪里阅读

文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. http://www.al.rs.gov.br/legis ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa DECRETO Nº 53.576, DE 9 DE JUNHO DE 2017. (publicado no DOE n.º 110, de 12 de junho de 2017) Altera o Decreto nº 38.903, de 28 de setembro de 1998, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Caí. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a redação do art. 3º do Decreto nº 38.903, de 28 de setembro de 1998, que cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Caí, conforme segue: Art. 3º O Comitê será composto por quarenta e cinco membros, assim distribuídos: I – dezoito membros, correspondendo a quarenta por cento dos usuários da água da Bacia Hidrográfica: a) quatro membros do setor de abastecimento público; b) três membros dos setores de esgotamento sanitário, de resíduos sólidos e de drenagem; c) um membro do setor geração de energia; d) três membros do setor de produção rural; e) quatro membros do setor de indústria; f) um membro do setor de transporte hidroviário interior; g) um membro do setor de mineração; e h) um membro do setor de lazer e turismo. II – dezoito membros, correspondendo a quarenta por cento da população da Bacia Hidrográfica: a) quatro membros dos setores legislativos estadual e municipal; b) dois membros dos setores de associações comunitárias e de clubes de serviços comunitários; c) três membros do setor de instituições de ensino, de pesquisa e extensão; d) três membros do setor de organizações ambientalistas; e) três membros do setor de associações de profissionais; f) dois membros do setor de organizações sindicais; e g) um membro do setor de comunicação. III – nove membros das Administrações Direta Federal e Estadual, correspondendo a vinte por cento da Bacia Hidrográfica, a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região, desde que estejam relacionados com os recursos hídricos, sendo oito membros da esfera estadual e um membro da esfera federal. http://www.al.rs.gov.br/legis/normas.asp?tipo=DEC&norma=38903 http://www.al.rs.gov.br/legis/normas.asp?tipo=DEC&norma=38903 http://www.al.rs.gov.br/legis 2 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 43.349, de 17 de setembro de 2004. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de junho de 2017. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis/normas.asp?tipo=DEC&norma=43349

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