Decree No. 44.200 creating the food security action within the Social Territories Programme
颁布于 2018-01-03 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Decreto n. 44200 - Institui a ação de segurança alimentar no âmbito do Programa Territórios Sociais, e dá outras providências.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西 · Rio de Janeiro
- 主题
- Food and nutrition
- 关键词
- food security, policy/planning, poverty, subsidy/incentive, social protection
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1 DECRETO RIO Nº 44200 DE 03 DE JANEIRO DE 2018 Institui a ação de segurança alimentar no âmbito do Programa Territórios Sociais, e dá outras providências. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e CONSIDERANDO os objetivos e metas previstos no Programa Territórios Sociais, instituído pelo Decreto 42.912, de 02 de março de 2017; CONSIDERANDO o Índice de Pobreza Multidimensional - IPM, elaborado e utilizado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD - que mediu o grau de vulnerabilidade e de risco social das referidas famílias, avaliado e monitorado pelo Instituto Pereira Passos - IPP; CONSIDERANDO que, estudos preliminares relacionados ao Programa Territórios Sociais já identificou duas mil trezentas e vinte e quatro famílias em situação de pobreza extrema e invisibilidade social, assim entendidas aquelas não assistidas por programas sociais já existentes; CONSIDERANDO ainda que noventa e seis por cento destas famílias encontram-se em estado de grave insegurança alimentar e nutricional, DECRETA: Art. 1º Fica instituída a ação de segurança alimentar no âmbito do Programa Territórios Sociais – Territórios Sociais -, consistente na distribuição de recursos de natureza alimentar às famílias em situação de extrema pobreza, na modalidade de provisão de Proteção Social Básica de caráter suplementar e temporário, não contributivo, integrante das garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, com fundamentação nos 2 princípios de cidadania e solidariedade e nos direitos sociais e humanos. Parágrafo único. Os benefícios serão assegurados com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual – LOA - e serão prestados na forma de bens de consumo ou de outros meios de atendimento. Art. 2º Somente serão elegíveis ao recebimento do benefício de que trata este Decreto, as famílias em situação de extrema pobreza residentes no Município, cadastradas no âmbito do Territórios Sociais. Art. 3º Será elaborado Plano de Inserção, Acompanhamento e Monitoramento das Famílias Beneficiárias para análise e deliberação sobre a manutenção, suspensão ou extinção do benefício, na hipótese de inserção dos beneficiários em outros programas de transferência de renda, além de outras hipóteses de superação do estado de extrema pobreza. Art. 4° A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SMASDH deverá adotar as providências necessárias à aquisição destinadas ao atendimento do Programa de que trata este Decreto. Art. 5º Os órgãos envolvidos na execução do Programa Territórios Sociais deverão, no âmbito de suas áreas de atuação, encaminhar as informações técnicas, gerenciais e operacionais decorrentes da execução do presente Decreto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS - para os fins previstos na Lei nº 2.469, de 30 de agosto de 1996, que instituiu o CMAS. Art. 6º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto no exercício em curso correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 2018 - 453º da Fundação da Cidade. MARCELO CRIVELLA D.O. RIO 04.01.2018