Decree No. 4.768 amending State Decree No. 3.629 of 28 December 2023, on the Integrated Committee for Response to Drought and Forest Fires in Pará (COBRADE 1.4.1.1.0)
颁布于 2025-06-27 · 文本截至 2026-10-01
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关于这部法律
- 原标题
- Decreto nº 4.768 - Altera o Decreto Estadual nº 3.629, de 28 de dezembro de 2023, que institui o Comitê Integrado de Resposta à Estiagem e Incêndios Florestais no Pará (COBRADE 1.4.1.1.0).
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 国家
- 巴西 · Pará
- 主题
- Forestry, Wild species and ecosystems
- 关键词
- institution, legal proceedings/administrative proceedings, governance
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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, CLIMA E SUSTENTABILIDADE Ver no Diário Oficial DECRETO Nº 4.768, DE 27 DE JUNHO DE 2025 DOE Nº 36.279, DE 30/06/2025 Altera o Decreto Estadual nº 3.629, de 28 de dezembro de 2023, que institui o Comitê Integrado de Resposta à Estiagem e Incêndios Florestais no Pará (COBRADE 1.4.1.1.0). O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e VII, alínea “a”, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto na Lei Estadual nº 9.207, de 13 de janeiro de 2021, que institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil, DECRETA: Art. 1º O Decreto Estadual nº 3.629, de 28 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º ............................... ............................................. I - ........................................ ............................................. k) Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SEINFRA); l) Secretaria de Estado das Cidades e Integração Regional (SECIR); m) Secretaria de Estado de Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEIRDH); n) Secretaria de Estado dos Povos Indígenas (SEPI); o) Secretaria de Estado de Obras Públicas (SEOP); p) Secretaria Regional de Governo da Região do Tapajós (SRGRT); q) Secretaria Regional de Governo da Região do Baixo Amazonas (SRGBA); r) Secretaria Regional de Governo da Região do Marajó (SRGM); s) Secretaria Regional de Governo da Região do Sudeste do Pará; t) Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (IDEFLOR-Bio). II - .............................. https://ioepa.com.br/pages/2025/2025.06.30.DOE.pdf GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, CLIMA E SUSTENTABILIDADE .................................... m) Ministério das Cidades; n) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA); o) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); p) Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP); q) Ministério da Saúde (MS); r) Ministério dos Portos e Aeroportos (MPor); ..............................”. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de junho de 2025. HELDER BARBALHO Governador do Estado Ver no Diário Oficial *Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.279, de 30/06/2025. https://ioepa.com.br/pages/2025/2025.06.30.DOE.pdf