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巴西的法律

Decree No. 4.739 transferring the responsibility related to the technical assistance and rural extension from the Ministry of Agriculture, Livestock and Supply to the Ministry of Agrarian Development

颁布于 2003-06-13 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

research.laws.repealedOn

关于这部法律

原标题
Decreto n. 4.739, de 13 de Junho de 2003.
语言
Portuguese
类型
法令
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西
主题
Agricultural and rural development
关键词
institution, agricultural extension, family farming, rural employment, legal proceedings/administrative proceedings, agricultural development, farming, labour, governance

在哪里阅读

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 4.739, DE 13 DE JUNHO DE 2003. Transfere a competência que menciona, referida na Lei n o 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: Art. 1 o Fica transferida a competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, relativa à assistência técnica e extensão rural, estabelecida no inciso I, alínea "n", do art. 27 da Lei n o 10.683, de 28 de maio de 2003, para o Ministério do Desenvolvimento Agrário. Art. 2 o Ficam transferidos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Ministério do Desenvolvimento Agrário os direitos, as obrigações e os acervos técnico e patrimonial, utilizados no desempenho das atividades referidas no art. 1 o deste Decreto. Parágrafo único. Os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Desenvolvimento Agrário e do Planejamento, Orçamento e Gestão promoverão a movimentação das dotações orçamentárias vinculadas às ações de coordenação e execução da assistência técnica e extensão rural e da assistência técnica em áreas indígenas, observados os códigos da funcional programática correspondente e as adequações das estruturas dos órgãos envolvidos. Art. 3 o Ficam remanejados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Ministério do Desenvolvimento Agrário quatro cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um 101.5 e três 101.3. Art. 4 o O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e os Ministérios do Desenvolvimento Agrário e do Planejamento, Orçamento e Gestão adotarão, no prazo de quarenta e cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto, as providências necessárias decorrentes do disposto neste Decreto. Parágrafo único. No prazo de que trata o caput deste artigo, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento prestará o apoio logístico necessário à execução das atividades transferidas para o Ministério do Desenvolvimento Agrário. Art. 5 o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 13 de junho de 2003; 182 o da Independência e 115 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Roberto Rodrigues Miguel Soldatelli Rossetto Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2003 http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw Identificacao/DEC%204.739-2003?OpenDocument http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/LEIS/2003/L10.683.htm#art27in http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/LEIS/2003/L10.683.htm#art27in